Nesta semana, a 22ª Vara Cível do Rio de Janeiro determinou que um usuário do antigo Twitter pagasse R$ 10 mil de indenização ao músico Caetano Veloso.
Em novembro de 2023, Gentil de Jesus utilizou sua conta na plataforma para chamar Caetano de “pedaço de merda“. A defesa do artista argumentou que se tratava de um evidente “exercício de ódio“, um ponto que foi aceito pela Justiça.
Outra vitória judicial
Em fevereiro deste ano, Caetano já havia obtido uma vitória judicial contra outro homem que o acusou de pedofilia e o ofendeu nas redes sociais.
De acordo com a decisão da juíza Maria Cecilia Pinto Gonçalves, da 52ª Vara Cível do Rio de Janeiro, o réu foi condenado a pagar R$ 10 mil em danos morais ao artista.
Como o réu não apresentou defesa dentro do prazo estipulado, foi condenado à revelia.
A defesa de Caetano argumentou na ação que a difamação foi potencializada pelo alcance das redes sociais:
As ofensas atingem não apenas sua pessoa, mas também a integridade de sua carreira artística e sua contribuição à cultura brasileira afirmaram os advogados do cantor.
O que disse a juíza
A juíza considerou que postagens em redes sociais podem causar prejuízos a figuras públicas reconhecidas, como Caetano Veloso:
Nos dias de hoje, a rede mundial de computadores é acessada diariamente por milhares de usuários, assim, a manutenção da postagem pode acarretar danos morais irreparáveis ao autor, ainda que ele tenha uma imagem já consolidada declarou.