A influenciadora mineira Camila Monteiro, 34 anos, foi notificada pelo órgão por não vacinar os filhos recém-nascidos.
Camila Monteiro, 34, digital influencer, mineira de Paracatu, recebeu uma notificação do Conselho Tutelar porque teria assinado um termo se comprometendo a não vacinar seus filhos Noah e Aurora na maternidade em que deu à luz. Conselheiros procuraram Camila cerca de um mês depois do nascimento dos gêmeos univitelinos.
Segundo a revista Quem, em alguns stories em sua página do Instagram, a mãe conta que ficou assustada ao receber a notificação do Conselho Tutelar, o que foi um choque para o casal. A princípio, ela pensou se tratar de alguma denúncia de vizinhos que, por ouvir os bebês chorando, pensaram estar sofrendo maus-tratos.
A mineira ainda desabafa que estava apavorada, e que os bebês iriam sim tomar as duas vacinas obrigatórias por lei, porém Noah estava abaixo do peso para ser vacinado, então decidiu agendar a vacinação de ambos para outro momento, em uma clínica particular. Conforme informações apuradas pela revista Quem, os bebês já foram vacinados.
Ainda conforme a revista, a influenciadora descreve o processo do termo que assinou no hospital. Trata-se de um termo de responsabilidade, já que não aceitou vacinar os bebês naquele momento. A mãe diz que os colaboradores do laboratório acreditaram que não haveria problema fazê-lo noutra oportunidade. Um mês depois, ela recebeu a intimação do Conselho Tutelar.
Segundo relata a influenciadora, ela se assustou porque a notificação era sobre a não vacinação de seus filhos, já que o hospital não lhe informou que sua negativa seria comunicada ao Conselho Tutelar. Monteiro ainda diz que, no momento em que o termo de não vacinação dos filhos é assinado, o conselho passa a monitorar os casos.

Direitos autorais: Reprodução/Instagram @camilamonteiro).
Camila teria de comparecer a uma audiência no conselho, mas foi liberada ao mostrar fotos das carteirinhas de vacinação dos filhos. Para ela, essa lei é nova, e é muito mais do que um pacto coletivo, afinal de contas as vacinas garantem a sobrevivência das pessoas.
Vacinas obrigatórias para recém-nascidos
É assegurada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a obrigatoriedade da aplicação de duas vacinas em recém-nascidos, que os protegem contra tuberculose (BCG) e hepatite B.
Conforme informações do Instituto Butantan, a vacina BCG, que evita a tuberculose, foi criada em 1921 pelos cientistas franceses Léon Calmette e Alphonse Guérin, a partir do enfraquecimento de uma bactéria que causa a versão bovina da doença, e foi batizada de Bacilo de Calmette e Guérin, por isso a sigla BCG.
A pesquisadora Luciana Leite, do Laboratório de Desenvolvimento de Vacinas do Instituto Butantan, explica que foram mais de dez anos de estudos para que os cientistas percebessem que a bactéria gerava uma resposta imune protetora em humanos, sem gerar a doença.
Ainda conforme o site, o imunizante BCG chegou em 1925 ao Brasil e tornou-se obrigatório há 45 anos, com dose única aplicada nos braços dos recém-nascidos.
Igualmente obrigatória para os recém-nascidos, conforme estabelecido pelo instituto, é a vacina contra a hepatite B. O imunizante é utilizado para prevenção da infecção provocada pelo vírus da hepatite B e é produzido a partir de leveduras recombinantes, que expressam o antígeno e a superfície do vírus B. A vacina é produzida pelo instituto e é a única recombinante para uso humano totalmente produzida no Brasil.