Trabalhadores com carteira assinada, empregadores de domésticos, servidores públicos e contribuintes individuais já podem estimar o valor dos descontos obrigatórios que serão aplicados em seus rendimentos mensais ao longo de 2025.
As novas contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foram calculadas com base no salário mínimo reajustado para R$ 1.518 e no teto previdenciário de R$ 8.157,41.
A pedido da Folha, o advogado Wagner da Silva e Souza, sócio do escritório Roberto de Carvalho Santos e Wagner Souza Sociedade de Advogados, simulou os valores das contribuições com base na inflação de 2024 e nas regras vigentes da Previdência Social.
As alíquotas, progressivas desde a reforma de novembro de 2019, continuam a ser aplicadas conforme as faixas salariais, impactando diretamente a remuneração líquida dos trabalhadores.
Os novos valores passam a ser descontados a partir de fevereiro de 2025, e a tabela oficial será publicada no Diário Oficial da União. Tanto contribuintes individuais quanto facultativos seguem os mesmos critérios, respeitando os limites do salário mínimo e do teto previdenciário.
Faixas de contribuição em 2025
As alíquotas progressivas são aplicadas a cada faixa de remuneração, incidindo como “fatias” do salário e não sobre o total bruto. Isso garante que quem ganha mais contribua proporcionalmente em relação à sua renda.
Salário (R$) e alíquota progressiva para recolhimento ao INSS:
- Até 1.518 – 7,5%
- De 1.518,01 até 2.793,88 – 9%
- De 2.793,89 até 4.190,83 – 12%
- De 4.190,84 até 8.157,41 – 14%
Essas alíquotas impactam diretamente o valor final descontado da folha de pagamento e são calculadas somando-se os valores correspondentes a cada faixa salarial.
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Contribuições para trabalhadores autônomos
Os contribuintes individuais, como autônomos, facultativos e donas de casa de baixa renda, também têm suas contribuições ajustadas ao novo piso nacional de R$ 1.518.
Autônomos que prestam serviços para pessoas físicas:
- Podem optar por uma alíquota de 11% sobre o salário mínimo.
- O valor recolhido dá direito exclusivamente à aposentadoria por idade no valor do salário mínimo, além de benefícios básicos.
Autônomos que optam pela contribuição completa:
- Contribuem com 20% sobre uma base de cálculo que varia entre o salário mínimo e o teto previdenciário.
- Essa modalidade garante acesso a todos os benefícios do INSS, incluindo aposentadorias com valores acima do mínimo, desde que a média salarial do segurado esteja dentro do limite estabelecido.
Contribuições de donas de casa de baixa renda
Para as donas de casa inscritas no plano simplificado do INSS, a contribuição permanece em 5% do salário mínimo. Com o reajuste para R$ 1.518, o valor da contribuição mensal será de R$ 75,90.
Essa contribuição permite acesso à aposentadoria por idade no valor do salário mínimo, além de benefícios como auxílio-doença e pensão por morte.
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No entanto, para se enquadrar nessa categoria, é necessário que a renda familiar seja de até dois salários mínimos e que a dona de casa esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Impacto das contribuições em 2025
As alíquotas progressivas continuam a garantir que a arrecadação previdenciária seja proporcional à capacidade de pagamento de cada trabalhador. Essa metodologia, introduzida pela reforma da Previdência de 2019, busca promover maior equilíbrio entre arrecadação e concessão de benefícios, atendendo tanto à sustentabilidade do sistema quanto às demandas dos segurados.
Para trabalhadores formais, autônomos e donas de casa, o reajuste anual baseado no salário mínimo é essencial para manter o poder de contribuição sem comprometer o acesso aos benefícios previdenciários. No entanto, é sempre importante que os segurados acompanhem as tabelas atualizadas e se planejem financeiramente para cumprir com as obrigações previdenciárias ao longo do ano.