Alunos que não atingirem a média terão direito à progressão parcial, que permite estudos complementares das disciplinas no ano seguinte

Uma nova portaria da Secretaria Estadual da Educação (Seduc) estabelece que, a partir do ano letivo de 2025, estudantes poderão ser aprovados mesmo reprovando em até quatro disciplinas.
Especificamente, isso se aplica a alunos que não alcançarem a média necessária em até duas áreas de conhecimento, com no máximo dois componentes curriculares reprovados por área.
A medida introduz o conceito de progressão parcial. Nesse sistema, alunos que não atingirem a média 6 em determinadas matérias terão a chance de avançar para o próximo ano letivo, com a condição de participarem de estudos complementares nas disciplinas pendentes.
Por exemplo, um aluno que não alcance a média em Língua Portuguesa e Literatura, ambas da área de Linguagens e suas Tecnologias, e também em Física e Química, da área de Ciências da Natureza e suas Tecnologias, ainda assim poderá ser promovido.
Contudo, se o estudante falhar em três disciplinas dentro da mesma área de conhecimento, como Língua Portuguesa, Literatura e Língua Estrangeira (todas pertencentes à área de Linguagens), ele será reprovado.
Atualmente, embora algumas escolas permitam a aprovação de alunos reprovados em disciplinas específicas através de decisões do conselho de classe, essa prática não é formalizada. A oficialização dessa política só ocorrerá em 2025.
A ideia de progressão parcial já estava contemplada no Parecer nº 545/2015 do Conselho Estadual de Educação (CEEd), que defende que essa abordagem pode reduzir os índices de abandono e evasão escolar. Este método é uma adaptação moderna do antigo sistema de “dependência“, com a diferença crucial de que não há risco de o aluno regredir ao ano anterior.
Em comunicado, a Seduc destacou que o Rio Grande do Sul apresenta altas taxas de reprovação e que, no Ensino Médio, 62,3% das reprovações por desempenho ocorrem devido a falhas em até três matérias. A secretaria salientou que “em muitos casos, as reprovações levam ao abandono escolar“, e que “a progressão parcial proporciona uma oportunidade para que o estudante dê continuidade aos seus estudos, concluindo as disciplinas em dependência no ano seguinte“.
Com essa medida, a expectativa é “evitar o abandono escolar, reduzir os impactos do insucesso acadêmico na vida dos estudantes e, por consequência, minimizar os efeitos negativos para a sociedade como um todo“.
No documento emitido pela Seduc, recomenda-se que as escolas implementem a progressão parcial “preferencialmente, ao longo do primeiro trimestre do ano letivo seguinte“. A portaria especifica que essa opção não será disponível para disciplinas que fazem parte do núcleo de aprofundamento curricular no Ensino Fundamental e da parte diversificada no Ensino Médio.
Estes núcleos incluem disciplinas eletivas ou aquelas das trilhas de aprendizagem que não são obrigatórias para todos os alunos do Ensino Médio. A secretaria esclareceu que, em casos de reprovação nessas áreas, o aluno não será promovido ao próximo ano letivo.
O Conselho Estadual de Educação (CEEd) também observa que alunos aprovados sob o regime de progressão parcial, ao serem transferidos, devem ser reconhecidos como aprovados pela instituição receptora.
Similarmente, estudantes que foram reprovados em uma escola sem progressão parcial e depois transferidos para outra que oferece o recurso, poderão ser promovidos ao ano seguinte e beneficiar-se da progressão. Isso pode ocorrer, por exemplo, se um aluno reprova em uma escola particular e se transfere para uma estadual no ano subsequente.
Confira a seguir na íntegra o artigo da Portaria nº 924/2024 que prevê a progressão parcial:
Art. 7º Aos estudantes que não alcançarem a média prevista para ano/série ao final do ano letivo em no máximo duas áreas de conhecimento e, em até dois componentes curriculares por área, será ofertada a Progressão Parcial, conforme o Parecer Ceed nº 545/2015 — fl. 24, no ano seguinte.
I — A Progressão Parcial será oferecida, preferencialmente, ao longo do Primeiro Trimestre do ano letivo seguinte, para os estudantes, conforme caput do artigo 7º.
II — Para fins de Progressão Parcial no Ensino Fundamental não serão considerados os componentes que fazem parte do Aprofundamento Curricular.
III — Para fins de Progressão Parcial no Ensino Médio não serão considerados os componentes da Parte Diversificada.
IV — A Progressão Parcial não se aplica às modalidades semestrais.
Parágrafo Único: O registro do atendimento aos estudantes que se encontrarem na Progressão Parcial deverá ocorrer em formulário próprio e com registro em Ata com assinatura dos responsáveis, quando o estudante for menor de idade.
Confira abaixo a íntegra da nota da Seduc:
“A Portaria nº 924, de 2024, regulamenta as normas para a expressão de resultados da Rede Estadual em 2025. É importante destacar que, em 2024, as orientações para expressão de resultados foram estabelecidas pela portaria publicada em 2023 (Portaria 552/2023).
Para 2025, a Rede Estadual contará com a possibilidade de progressão parcial, que na prática permitirá que o estudante possa seguir sua vida escolar com dependência em até quatro componentes, em no máximo duas áreas do conhecimento. A Progressão Parcial não se aplica aos componentes de aprofundamento curricular ou à parte diversificada do currículo. Nesses casos, se o estudante reprovar, não será possível a progressão de série ou ano.
O Rio Grande do Sul tem índices altos de reprovação, conforme os dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). Também, observa-se que, no ensino médio, 62,3% das reprovações por nota se dão em até três componentes curriculares. Em muitos casos, as reprovações levam ao abandono escolar, e a progressão parcial proporciona uma oportunidade para que o estudante dê continuidade aos seus estudos, concluindo as disciplinas em dependência no ano seguinte.
O objetivo dessa ação é evitar o abandono escolar, reduzir os impactos do insucesso acadêmico na vida dos estudantes e, por consequência, minimizar os efeitos negativos para a sociedade como um todo. Cada estudante que permanece na escola representa uma chance de transformação, tanto para sua própria trajetória quanto para o desenvolvimento social.”
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