Fiuk diz ter sido deserdado por Fábio Jr.; afinal, é possível excluir um filho da herança?
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Fiuk diz ter sido deserdado por Fábio Jr.; afinal, é possível excluir um filho da herança?

Fiuk afirma ter sido deserdado por Fábio Jr. e reflete sobre sua situação financeira

Avatar De Ana CarolineAna CarolineFamosos18/08/2026 às 13:21

Fiuk Diz Ter Sido Deserdado Por Fábio Jr.; Afinal, É Possível Excluir Um Filho Da Herança?
Foto: Reprodução / Instagram - @fabiojroficial

Fiuk afirmou que foi “deserdado” pelo pai, Fábio Jr., e a declaração trouxe novamente à tona uma dúvida frequente envolvendo sucessão familiar: pela legislação brasileira, um pai pode simplesmente decidir que um filho não receberá nenhuma parte de sua herança?

Fiuk declarou que foi deserdado por Fábio Jr. e afirmou que pretende reconstruir sua vida financeira. O cantor e ator contou que aplicou recursos próprios em um filme que acabou não saindo do papel e revelou que ainda tenta compreender o que ocorreu com suas finanças.

Mesmo diante do prejuízo, o artista afirmou que pretende retomar seus projetos profissionais. Ao comentar essa nova etapa da vida e a relação com a família, Fiuk declarou em entrevista ao Pânico Jovem Pan:

“Agora eu sou o Fiukera, mano. Agora esquece. Eu não tenho mais fardo para carregar. Meu pai já me deserdou, minha irmã… Não tenho que agradar mais ninguém”

O cantor também questionou as expectativas financeiras criadas pelo fato de ser filho de um artista famoso. Fiuk afirmou não considerar razoável a ideia de que precisa permanecer rico durante toda a vida simplesmente por ser filho de uma pessoa que possui patrimônio.

“Será que, porque eu sou filho de um famoso, eu tenho que ser rico a vida inteira porque eu sou filho de uma pessoa rica? Isso é muito louco”

Fiuk ainda mencionou o projeto “Descontrole”, divulgado em 2025 como um longa-metragem ambientado no universo do drift. Segundo o artista, ele investiu dinheiro próprio na produção, mas posteriormente acabou retirado do projeto. Apesar disso, afirmou que pretende retomar a ideia e concretizar o filme.

“Eu recomeço quantas vezes eu precisar. Eu vou fazer esse filme, esse filme vai explodir”

Quando a lei permite excluir um filho da herança

No Brasil, “deserdar” um filho não depende apenas da vontade dos pais ou de um conflito familiar. A legislação estabelece proteção aos chamados herdeiros necessários, entre eles os descendentes e, conforme as regras sucessórias aplicáveis, o cônjuge. A esses herdeiros é reservada a legítima, correspondente à metade do patrimônio da herança.

Em regra, uma pessoa pode definir livremente o destino de até 50% de seu patrimônio por testamento. Essa parcela disponível pode ser destinada, por exemplo, a um amigo, uma organização ou até mesmo utilizada para beneficiar um dos filhos em proporção maior. A disposição, entretanto, precisa preservar a parcela legal reservada aos herdeiros necessários.

Para deserdar um herdeiro necessário, não basta simplesmente registrar essa vontade em testamento. A legislação prevê hipóteses específicas e exige que a causa seja expressamente declarada. No caso de descendentes, como os filhos, podem fundamentar a deserdação situações previstas em lei, como ofensa física, injúria grave, relações ilícitas com madrasta ou padrasto e desamparo em situações envolvendo problemas graves de saúde.

A legislação sucessória também prevê a chamada indignidade, que pode resultar na exclusão de um herdeiro da sucessão. Entre as situações abrangidas estão, por exemplo, participação em homicídio ou tentativa contra a pessoa que deixou a herança ou determinados familiares, crimes contra a honra e atos de violência ou fraude destinados a impedir que o autor da herança disponha livremente de seus bens.

A exclusão por indignidade deve ser tratada judicialmente após a abertura da sucessão. Os interessados podem buscar o reconhecimento da indignidade na Justiça e, nas hipóteses previstas em lei, como determinadas situações relacionadas a homicídio ou tentativa, o Ministério Público também pode ter legitimidade para propor a ação.

Outras regras sobre herança e sucessão no Brasil

Os filhos, em regra, possuem os mesmos direitos sucessórios, independentemente da origem da filiação. A legislação brasileira não estabelece distinção entre filhos nascidos dentro ou fora do casamento. Também são observados os direitos sucessórios do filho já concebido no momento da abertura da sucessão e que venha a nascer posteriormente.

Netos e outros descendentes também podem receber patrimônio por direito de representação. Isso pode acontecer, por exemplo, quando um filho da pessoa falecida morreu anteriormente. Nessa situação, seus descendentes podem ocupar seu lugar na sucessão e receber a parcela que caberia ao pai ou à mãe, conforme as regras aplicáveis ao caso.

Já parentes colaterais, como irmãos, tios e sobrinhos, possuem tratamento diferente na ordem sucessória. Eles não integram a categoria dos herdeiros necessários e somente são chamados à sucessão nas situações previstas pela legislação. Por esse motivo, podem ser afastados da herança por disposição testamentária, sem a necessidade das causas específicas exigidas para a deserdação de herdeiros necessários.

Assim, a declaração de Fiuk sobre Fábio Jr., por si só, não permite concluir juridicamente que o cantor tenha efetivamente perdido qualquer direito sucessório. Uma eventual exclusão total de um filho da herança depende das circunstâncias concretas e do cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação brasileira.

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