Pecuarista comprova ser o verdadeiro criador de sucesso infantil da Eliana
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Pecuarista comprova ser o verdadeiro criador de sucesso infantil da Eliana

Pecuarista apresenta provas de que é o verdadeiro autor da conhecida canção infantil interpretada por Eliana

Avatar De A Mente É MaravilhosaA mente é maravilhosaFamosos12/11/2024 às 14:19 12/11/2024 às 14:25

Pecuarista Comprova Ser O Verdadeiro Criador De Sucesso Infantil Da Eliana
Foto: Divulgação/ SBT

A Justiça de São Paulo decidiu a favor de um pecuarista do interior do Rio de Janeiro, reconhecendo-o como legítimo criador da música infantil “A Janelinha“. A faixa foi popularizada nos anos 1990 pela apresentadora Eliana, que não mencionou os créditos devidos.

A EMB Produções, pertencente a Eliana, junto com a Sony Music, sucessora da BMG Ariola, foram condenadas a compensar o autor por danos materiais, cujo valor será determinado posteriormente, além de uma indenização fixa de R$ 8.000 por danos morais.

Gravada originalmente no álbum “Eliana 1994“, a canção foi descrita como uma adaptação de domínio público feita por João Plinta.

No entanto, Cesar Borges Barbosa, o autor de 71 anos e demandante no caso, afirmou que compôs a música durante sua infância. Ele registrou a obra em um livro intitulado “Música para Escola Elementar“, publicado em 1962.

Background musical da família Barbosa

Cesar é filho de Cacilda Borges Barbosa, uma renomada compositora que trabalhou ao lado de Heitor Villa-Lobos e dirigiu o Serviço de Música do Rio de Janeiro.

Residindo em Valença, uma cidade do interior fluminense sem acesso à internet em sua casa, Cesar só veio a descobrir recentemente que Eliana havia gravado “A Janelinha”, utilizando a mesma melodia com alterações na letra, “sem autorização, identificação de autoria ou remuneração”. A música continua sendo vendida em plataformas digitais até hoje.

O pecuarista notificou as partes envolvidas sobre o uso indevido da canção, mas não obteve resposta. As advogadas Isabella Andrade, Ana Ponte e Viviane Oliveira, que representam Barbosa, destacaram na ação que houve exploração econômica da obra pelas rés “sem qualquer respeito aos direitos autorais”, ignorando as obrigações mesmo após serem notificadas formalmente.

Posicionamento da justiça

A juíza Isabela Costa esclareceu em sua sentença que uma obra só entra em domínio público após 70 anos da morte do autor. Ela afirmou:

Faz jus o requerente [Cesar Barbosa] ao reconhecimento da autoria da obra.

A decisão ainda permite recurso por parte da empresa de Eliana e da gravadora.

Defesa de Eliana afirma que culpa seria da gravadora

Na defesa apresentada à Justiça, a EMB Produções alegou que Eliana atuou apenas como intérprete, sem envolvimento ou responsabilidade na produção do disco e na obtenção das autorizações necessárias.

Cabia à gravadora a responsabilidade declarou no processo.

A EMB Produções ainda argumentou que Barbosa não apresentou evidências de que é o verdadeiro autor da obra musical. “A petição está fundamentada em frágeis, genéricas e vagas alegações“, declarou. “Não há nenhum registro oficial.”

A gravadora Sony Music informou à Justiça que, como sucessora da BMG Ariola, agiu de boa-fé no lançamento da canção, tendo recebido à época uma autorização de uma editora musical que se dizia a única titular dos direitos autorais da adaptação da obra, “uma canção de domínio público“.

Os direitos autorais foram pagos à editora afirmou à Justiça, acrescentando que, com a autorização, “fica exonerada de qualquer responsabilidade civil e criminal pela exploração da obra”.

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