Pecuarista apresenta provas de que é o verdadeiro autor da conhecida canção infantil interpretada por Eliana

A Justiça de São Paulo decidiu a favor de um pecuarista do interior do Rio de Janeiro, reconhecendo-o como legítimo criador da música infantil “A Janelinha“. A faixa foi popularizada nos anos 1990 pela apresentadora Eliana, que não mencionou os créditos devidos.
A EMB Produções, pertencente a Eliana, junto com a Sony Music, sucessora da BMG Ariola, foram condenadas a compensar o autor por danos materiais, cujo valor será determinado posteriormente, além de uma indenização fixa de R$ 8.000 por danos morais.
Gravada originalmente no álbum “Eliana 1994“, a canção foi descrita como uma adaptação de domínio público feita por João Plinta.
No entanto, Cesar Borges Barbosa, o autor de 71 anos e demandante no caso, afirmou que compôs a música durante sua infância. Ele registrou a obra em um livro intitulado “Música para Escola Elementar“, publicado em 1962.
Cesar é filho de Cacilda Borges Barbosa, uma renomada compositora que trabalhou ao lado de Heitor Villa-Lobos e dirigiu o Serviço de Música do Rio de Janeiro.
Residindo em Valença, uma cidade do interior fluminense sem acesso à internet em sua casa, Cesar só veio a descobrir recentemente que Eliana havia gravado “A Janelinha”, utilizando a mesma melodia com alterações na letra, “sem autorização, identificação de autoria ou remuneração”. A música continua sendo vendida em plataformas digitais até hoje.
O pecuarista notificou as partes envolvidas sobre o uso indevido da canção, mas não obteve resposta. As advogadas Isabella Andrade, Ana Ponte e Viviane Oliveira, que representam Barbosa, destacaram na ação que houve exploração econômica da obra pelas rés “sem qualquer respeito aos direitos autorais”, ignorando as obrigações mesmo após serem notificadas formalmente.
A juíza Isabela Costa esclareceu em sua sentença que uma obra só entra em domínio público após 70 anos da morte do autor. Ela afirmou:
Faz jus o requerente [Cesar Barbosa] ao reconhecimento da autoria da obra.
A decisão ainda permite recurso por parte da empresa de Eliana e da gravadora.
Na defesa apresentada à Justiça, a EMB Produções alegou que Eliana atuou apenas como intérprete, sem envolvimento ou responsabilidade na produção do disco e na obtenção das autorizações necessárias.
Cabia à gravadora a responsabilidade declarou no processo.
A EMB Produções ainda argumentou que Barbosa não apresentou evidências de que é o verdadeiro autor da obra musical. “A petição está fundamentada em frágeis, genéricas e vagas alegações“, declarou. “Não há nenhum registro oficial.”
A gravadora Sony Music informou à Justiça que, como sucessora da BMG Ariola, agiu de boa-fé no lançamento da canção, tendo recebido à época uma autorização de uma editora musical que se dizia a única titular dos direitos autorais da adaptação da obra, “uma canção de domínio público“.
Os direitos autorais foram pagos à editora afirmou à Justiça, acrescentando que, com a autorização, “fica exonerada de qualquer responsabilidade civil e criminal pela exploração da obra”.