O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu aos músicos Thiago Castanho e Marco Britto, membros fundadores da banda Charlie Brown Jr., a permissão para continuar usando o nome do grupo em suas apresentações.
A disputa legal foi instaurada por Alexandre Lima Abrão, filho do falecido vocalista Chorão, que alegava possuir os direitos sobre a marca. Alexandre apresentou um registro da marca em seu nome e um contrato de 2021 que, segundo ele, condicionava o uso do nome à sua autorização.
A decisão ainda é passível de recurso, sendo esta uma sentença de primeira instância.
Os músicos, Thiago Castanho e Marco “Marcão” Britto, estão em litígio com Alexandre, defendendo que Charlie Brown Jr. sempre foi uma entidade de banda, não um projeto solo do Chorão.
Eles enfatizaram que participaram de todos os álbuns e argumentaram que o nome nunca foi legalmente protegido, devido a conflitos anteriores com os detentores dos direitos autorais do personagem de quadrinhos “Charlie Brown”.
Em 2022, Alexandre conseguiu registrar a marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Após os guitarristas realizarem shows pelo país com o nome da banda, Alexandre entrou com uma ação judicial acusando-os de violação dos acordos estabelecidos.
Ele exigiu a cessação do uso do nome, suspensão de perfis em redes sociais relacionados à marca e outras medidas restritivas. Em março deste ano, os ex-guitarristas acusaram Alexandre de apresentar documentos falsos no processo.
Na recente decisão do juiz Guilherme Nascente Nunes, da 2ª vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de São Paulo, ficou estabelecido que os músicos Thiago Castanho e Marco Britto, dada a sua contribuição significativa para o sucesso do grupo Charlie Brown Jr., não deveriam ser impedidos de usar o nome da banda em suas carreiras artísticas.
Assim, eles têm permissão para continuar utilizando o nome “Charlie Brown Jr.”, desde que vinculado aos seus nomes pessoais.
A sentença detalha que o contrato previamente estabelecido entre as partes autoriza o uso dos nomes “Marcão Charlie Brown Jr.” e “Thiago Castanho CBJR” nas apresentações dos músicos, contanto que seja mantida a proporção e o contexto apropriados para o uso da marca.
A proteção às marcas dos autores não impõe a abstenção da referência ao nome ‘Charlie Brown Jr.’ por ex-integrantes da banda que, de fato, são responsáveis pela consolidação de seu nome.
O juiz também destacou que o sucesso do grupo foi resultado do esforço conjunto e que seria injusto proibir os ex-integrantes de mencionarem o nome da banda em suas apresentações.
A banda não alcançou sucesso por causa da marca, mas sim a marca tem sua relevância por conta do exitoso trabalho desempenhado por seus integrantes.
Além de negar o pedido feito por Alexandre, o juiz também concedeu, em parte, o pedido de reconvenção feito pelos réus. A decisão ordena que o detentor das marcas transfira a titularidade das marcas “La Familia Charlie Brown Jr.” e “La Família CBJR” para uma titularidade compartilhada, com cada uma das partes detendo 33,3%.
A sentença inclui ainda uma multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil, caso a transferência das marcas não seja efetuada no prazo determinado.
O filho do falecido cantor também está envolvido em outra disputa judicial com Graziela Gonçalves, viúva de Chorão, acerca dos direitos de registro da marca “Charlie Brown Jr.”.