A Justiça de São Paulo determinou que a Rede Record compense em R$ 20 mil um dono de loja de reparos de celulares por danos morais. O ocorrido, que envolveu a repórter Marcela Munhoz e o apresentador Eleandro Passaia do programa Balanço Geral, ocorreu em outubro de 2023.
Durante uma transmissão ao vivo dos danos causados por uma enchente em Franco da Rocha, região metropolitana de São Paulo, o empresário, que também é pastor evangélico, solicitou que sua imagem não fosse exibida enquanto limpava o local.
Desconsiderando o pedido, a emissora continuou a filmar, levando o homem a espalhar água e lama na direção da jornalista com um rodo. Segundo o processo, Marcela Munhoz reagiu ofendendo o empresário com palavras rudes.
É possível visualizar, pelas imagens captadas pelas câmeras de segurança, a repórter, que faz gesto correspondente ao xingamento e ainda diz a expressão com gestos labiais, sem, contudo, emitir o som explicou a juíza Melina de Medeiros Ros em sua decisão.
Além disso, no programa exibido, Passaia insultou o empresário chamando-o de “ignorante“, “estúpido“, “covarde” e “machão“.
Decisão judicial
A juíza considerou que houve desrespeito e ato ilícito por parte da emissora ao exibir as imagens do empresário sem seu consentimento e em um momento de vulnerabilidade. “E ainda profeririam diversas ofensas contra ele em rede nacional“, afirmou na sentença. Tanto a repórter quanto o apresentador foram condenados junto à emissora.
A defesa da Record argumentou que a cobertura jornalística visava apenas reportar as enchentes na localidade e que não ultrapassaram os limites da liberdade de informação. Afirmaram também que o empresário agiu de forma agressiva e que a repórter apenas exigiu respeito, reiterando estar ali para trabalhar.
As imagens das câmeras de segurança não comprovam a suposta alegação de ‘ato obsceno’, já que não há imagens, nem áudio, dos alegados gestos e/ou comentários inapropriados da repórter declarou Ana Paula Poli, advogada da emissora e dos jornalistas.
Apesar das justificativas apresentadas pela defesa, a juíza manteve a decisão favorável ao empresário, destacando que não houve invasão à intimidade do autor do processo nem leviandade na cobertura das enchentes. A Record e os jornalistas ainda podem recorrer da decisão.