A empresa Havan foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas (SP), a pagar R$ 5.960 a uma ex-funcionária por assédio eleitoral. A companhia de Luciano Hang recorreu da decisão, anunciada em fevereiro.
O juiz Fabrício Martins Veloso considerou que houve pressão no ambiente laboral para evitar que os funcionários expressassem apoio a partidos políticos que não eram favorecidos por Hang. O empresário apoiou a campanha do ex-presidente Jair Bolsonaro, do PL, durante as eleições presidenciais de 2022.
A ex-funcionária atuou na unidade da Havan em Jacareí, interior de São Paulo, entre outubro de 2019 e abril de 2022. Ela relatou que a gerente da loja deixava evidente que não aceitava conversas políticas contrárias a Bolsonaro e afirmava abertamente que o estabelecimento poderia fechar caso Luiz Inácio Lula da Silva (PT) fosse eleito em 2022.
De acordo com seu relato, uma colega teria sido demitida por criticar o ex-presidente Bolsonaro. Outro ponto mencionado foi a falta do número 13, associado ao PT, nos armários e caixas registradoras da loja, o que, segundo o juiz, reforça a ocorrência de “constrangimento abusivo“.
Posição da Havan
A Havan negou qualquer tipo de assédio e afirmou que a funcionária nunca foi submetida a constrangimentos. Quanto às manifestações políticas de Luciano Hang, declarou que sempre ocorreram no âmbito de sua liberdade de expressão e não se configuram como ameaças.
A defesa da Havan acrescentou que a ausência do número 13 nos caixas se deve a razões pessoais de Hang desde a criação da Havan em 1986. Portanto, não estaria relacionada ao PT.
A empresa também informou que suas normas internas proíbem discussões políticas entre os funcionários e que a ex-funcionária não apresentou provas consistentes de dano moral.
A Havan recorreu da decisão judicial, e o pedido ainda não foi julgado. O advogado Marcos Malhadas Junior, representante da empresa, afirmou que não comenta sobre os casos de seus clientes.
Outras condenações por assédio eleitoral
A empresa de Hang já enfrentou condenações semelhantes em processos anteriores. Em maio de 2024, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso da empresa que visava evitar o pagamento de indenização a um vendedor por assédio eleitoral.
Na sua denúncia, o vendedor alegou que a empresa forçava os funcionários a usarem camisetas com as cores e o slogan de campanha de um dos candidatos à presidência. De acordo com ele, durante o período eleitoral, a gerente começou a transmitir lives nas quais o dono da empresa ameaçava demitir os funcionários que não votassem em seu candidato.
A Havan classificou como “absurdas” as afirmações do vendedor. Conforme a empresa, seu proprietário “jamais escondeu suas ideologias partidárias, mas jamais obrigou qualquer funcionário a se posicionar a seu favor“.