Pais que se negaram a levar seu bebê para receber as vacinas obrigatórias tiveram o passaporte e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) bloqueados após decisão do Judiciário. O caso ocorreu em Cunha Porã, no Oeste de Santa Catarina.
A decisão foi tomada nesta semana. A instituição informou que notificou a Polícia Federal e o Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran) sobre a determinação.
O menino tem 1 ano e dois meses. De acordo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), os documentos permanecerão bloqueados até que a criança complete todas as vacinas previstas no calendário vacinal.
Histórico
O caso teve início quando os pais se recusaram a vacinar o bebê em agosto de 2024. Com apenas 7 meses, ele ainda não tinha recebido as vacinas básicas. Segundo a decisão, os imunizantes que faltavam eram:
- Pentavalente – contra difteria, tétano, coqueluche, hepatite B e gripe B;
- VIP – contra poliomielite;
- Pneumo-10 – contra pneumonia e doenças pulmonares;
- VHR – contra rotavírus;
- Meningo C – contra meningite tipo C.
O Judiciário emitiu uma liminar em 8 de agosto exigindo a atualização do esquema vacinal.
A decisão estabelecia uma multa diária de R$ 500, com um teto de R$ 10 mil, em caso de descumprimento. Mesmo assim, os pais não levaram o menino para ser vacinado.
Diante disso, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) solicitou a imunização da criança, com autorização judicial para entrar na residência se necessário.
Os pais filmaram o momento em que os agentes tentaram cumprir a ordem judicial. Segundo o TJSC, a defesa da família recorreu contra a multa e a exigência da vacinação.
A vacinação foi temporariamente suspensa e, como resposta, o Judiciário decidiu bloquear os documentos dos responsáveis até que eles cumpram a ordem judicial de imunizar o filho.
O tribunal reafirmou a obrigatoriedade da vacinação, mas afastou qualquer possibilidade de uso de força física para realizar o procedimento.