Um indivíduo foi ordenado pela Justiça de Santa Catarina a pagar pensão alimentícia a uma criança, mesmo com o resultado negativo do teste de DNA.
O que aconteceu:
A decisão do juiz determinou o pagamento da pensão alimentícia à criança, incluindo os valores atrasados, sob a ameaça de prisão em regime fechado. O processo referente à pensão tramita desde outubro de 2022.
Apesar da prova biológica negativa, a decisão aceitou a paternidade socioafetiva e a criança não teve culpa na situação. “[O homem] Declarou que ‘será pai dela o resto da vida, por consideração’, e que somente se afastou da filha por orientação do advogado que o representa, situação que pode agravar o quadro dele e da criança”.
A defesa do homem argumentou que, após a “grande decepção” de descobrir que foi traído pela esposa e que ela teve um filho com outro homem, ele se tornou usuário de drogas. A mãe da criança foi condenada em um processo anterior a pagar indenização por ele devido à falta de boa-fé.
O magistrado afirmou que uma criança não pode ser penalizada por ações dos pais, sejam eles biológicos ou não. “Como adulto, no mínimo, deveria se responsabilizar inteiramente por todos os frutos colhidos na vida, quer doces, quer amargos, quer maduros ou não, em vez de atribuir a culpa a uma criança de sete anos”.
Apesar da decisão contrariar ao que o homem buscava, o juiz demonstrou solidariedade. “A conduta do executado não foi categorizada como moralmente (in)adequada. É culpado pela má-fé da ascendente? Não. Mas, como adulto, friso, é responsável pela gestão de seus afetos, emoções e ações, não tendo a filha contribuído para esse ‘desfecho'”.