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Decisão que impede aborto de menina de 13 anos estuprada levanta debate sobre poder dos pais

Desembargadora de Goiás impede aborto de adolescente de 13 anos a pedido do pai

Beatriz CarvalhoBeatriz Carvalho16/07/2024Atualizado:16/07/20245 Min. leitura
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Decisão Que Impede Aborto De Menina De 13 Anos Estuprada Levanta Debate Sobre Poder Dos Pais
Foto: Divulgação/ TJGO

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Uma decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) que proíbe uma adolescente de 13 anos de realizar um aborto legal após ser vítima de estupro, atendendo ao desejo de seu pai, gerou debates sobre o papel dos responsáveis nessas circunstâncias.

Na última sexta-feira, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) solicitou que o tribunal se pronunciasse sobre a liminar dentro de 48 horas e determinou a realização de uma perícia médica por um especialista, acompanhado por um assistente social, para avaliar a saúde da jovem.

A intervenção do CNJ ocorreu após uma reclamação disciplinar da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), apresentada em caráter de urgência, devido à adolescente já estar com 28 semanas de gravidez.

No documento, a associação criticou a solicitação do pai da adolescente como sendo resultado de uma ação “completamente irresponsável e criminosa”.

Isso ocorreu porque o pai explicou ao Conselho Tutelar que havia um acordo entre ele e o estuprador, onde este se comprometeu a “assumir toda responsabilidade acerca do bebê”.

Inicialmente, o pai não consentiu com o aborto da adolescente, que buscou ajuda do Conselho Tutelar. O Ministério Público de Goiás então protocolou um pedido de Alvará de Interrupção de Gravidez em nome da jovem, que foi inicialmente concedido.

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No entanto, a decisão foi revertida na segunda instância, quando o pai da vítima interpôs um recurso na Justiça para que a autorização fosse revogada. Conforme a TV Anhanguera, o pai informou ao Conselho Tutelar sobre o acordo feito com o estuprador, que se comprometeu a “assumir toda responsabilidade acerca do bebê”.

O artigo 217 do Código Penal brasileiro estabelece que “aquele que tiver qualquer tipo de relacionamento amoroso com alguém que não tenha completado 14 anos, está sujeito a ser responsabilizado pelo crime de estupro”. Assim, a caracterização do crime como estupro não depende do consentimento eventual da vítima.

A criança, que é vulnerável até os 14 anos, não tem situação jurídica para consentir com o sexo. Abaixo de 14 anos é mais que ser menor, é vulnerável. Não há ato sexual consentido, apenas violência, nunca será lícito declara a ativista Juliana Reis, diretora do projeto social Milhas pela Vida das Mulheres.

Contudo, menores de 16 anos são legalmente considerados incapazes e, portanto, necessitam da autorização dos responsáveis para uma variedade de procedimentos. Este é o caso quando se trata da interrupção de uma gravidez, conforme explicado pelo advogado Guilherme Furniel.

Toda mulher tem o direito de praticar aborto nas previsões legais destaca o advogado criminalista Guilherme Furniel, que descreve o caso como “inédito e sem precedente”.

Nesse tipo de situação, de fato, pela idade, o responsável legal precisa participar da decisão.

Segundo o advogado Maurício Dieter, professor de Direito Penal da USP, neste caso, a vontade do pai não pode prevalecer sobre o interesse da menor, apesar de ele e a mãe possuírem o poder familiar — ou seja, o direito e o dever de agir no interesse dos filhos.

Os pais não tem ingerência sobre os corpos do filho nessa dimensão, pois isso é um produto de um crime. O Ministério Público pode se sobrepor à ingerência parental na esfera civil pois ela é uma vítima de estupro. O que deve prevalecer é o interesse dela.

A mesma visão é compartilhada por Tatiana Gasparini, mestre em criminologia pela Universidade de São Paulo:

O fato de ela (a criança) ser incapaz não significa poderes irrestritos aos cuidadores de decidir por ela. Posso te dar um exemplo há muito debatido nos Tribunais nacionais. Crianças e adolescentes filhos de Testemunhas de Jeová podem precisar de transfusão de sangue, o que é proibido por tal religião. O direito à liberdade religiosa dos pais, em casos de risco à vida de uma criança que vai morrer sem a transfusão, por exemplo, não prevalece. O procedimento pode ser feito ainda que os pais se oponham afirmou.

Conforme Rafael Tristão, defensor público do estado de São Paulo, a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás estaria em desacordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente:

É comum adolescentes serem ouvidos e terem a suas opiniões levadas em consideração em casos bem menos sensíveis, como, por exemplo, ao decidirem com qual genitor gostariam de ficar no caso de uma separação. A questão do acordo entre o pai e o possível estuprador também me parece algo bem estranho. A legislação penal brasileira já chegou a admitir a extinção da punibilidade em casos em que o estuprador se casasse com o vítima. Só que é algo completamente fora da lógica atual de proteção de vulneráveis em casos de crimes contra a dignidade sexual declarou Tristão.

De acordo com a ginecologista Helena Paro, todo procedimento médico, incluindo a interrupção legal da gravidez, deve ser realizado com consentimento livre e esclarecido.

Nos casos em que há a divergência entre o desejo da menor pelo aborto legal e do responsável, o Ministério Público deve atuar em prol do desejo da menor, para que o juiz se responsabilize pela decisão no lugar do responsável esclarece a ginecologista Helena Paro.

Devido ao sigilo do processo judicial, o TJ-GO declarou que não pode comentar sobre o caso. No entanto, enfatizou que “todas as providências determinadas pelo CNJ são cumpridas imediatamente”.


Se você presenciar um episódio de violência contra crianças ou adolescentes, denuncie o quanto antes através do número 100, que está disponível todos os dias, em qualquer horário, seja através de ligação ou dos aplicativos WhatsApp e Telegram.

Notícias: Pastor André Valadão lamenta a morte do sobrinho em acidente grave

O mesmo número também atende denúncias sobre pessoas idosas, mulheres, pessoas com deficiência, pessoas em restrição de liberdade, comunidade LGBT e população em situação de rua. Além de denúncias de discriminação étnica ou racial e violência contra ciganos, quilombolas, indígenas e outras comunidades tradicionais.

Também é possível denunciar casos de maus-tratos e negligência a crianças e adolescentes nos Conselhos Tutelares, Polícias Civil e Militar e ao Ministério Público, bem como através dos números Disque 181, estadual; e Disque 156, municipal.

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