Antônio Pereira do Nascimento, motorista de Palmas, ganhou destaque ao receber por engano quase R$ 132 milhões em sua conta bancária. Mesmo após mais de um ano e meio, as consequências desse episódio ainda afetam seu dia a dia, envolvendo abalos emocionais e cobranças indevidas.
O fato ocorreu em junho de 2023, quando Antônio percebeu o montante milionário de R$ 131.870.227,00 em sua conta no Bradesco, banco no qual é correntista há 25 anos. Imediatamente, ele comunicou o erro e solicitou o estorno da quantia. O banco, por sua vez, não se pronunciou sobre o caso por estar sob análise judicial.
O equívoco foi reconhecido como sendo do próprio banco, que deveria ter realizado a transferência para outra instituição. Diante disso, Antônio moveu uma ação solicitando R$ 13.187.022,00 como direito de recompensa e R$ 150 mil por danos morais.
O escritório Coelho e Franco Advogadas Associadas, responsável pela defesa do motorista, afirma que o caso se enquadra no direito à recompensa previsto em lei e destaca a importância de reconhecer esse direito no ambiente digital, considerando que a devolução foi voluntária.
O dinheiro foi devolvido e o saldo da conta de Antônio voltou ao normal, com os R$ 227 que ele possuía antes do ocorrido. No entanto, mesmo agindo com honestidade, Antônio enfrentou problemas decorrentes da situação.
Pressão psicológica e constrangimentos
Segundo a defesa do motorista, ele sofreu pressão psicológica por parte do gerente da agência para devolver o valor, mesmo tendo se prontificado a fazê-lo no dia seguinte. A situação gerou abalos emocionais e constrangimentos a Antônio durante todo o processo de resolução do problema.
A repercussão midiática do caso resultou em especulações e exposição da vida íntima de Antônio e sua família. Além disso, os advogados apontam que a transferência realizada pelo banco acarretou um aumento automático na tarifa bancária do motorista, sem aviso prévio.
Em meio a toda essa situação delicada, Antônio busca justiça e reparação pelos transtornos enfrentados após o episódio que o tornou “milionário por um dia”. A batalha judicial segue na 6ª Vara Cível de Palmas, em busca do reconhecimento de seus direitos diante dos impactos causados pela falha bancária.
Direito à recompensa
Após demonstrar atitude de honestidade ao devolver uma transferência milionária que caiu em sua conta, Antônio Pereira do Nascimento, um motorista de Taubaté, solicita judicialmente o direito a uma recompensa.
A defesa de Antônio argumenta que ele tem direito a 10% do valor encontrado em sua conta bancária e devolvido, com base no artigo 1.234 do Código Civil Brasileiro.
Esse artigo garante que, ao devolver algo que não lhe pertence, o indivíduo tem direito a uma recompensa não inferior a 5% do valor encontrado. Com isso, o valor solicitado por Antônio ultrapassa os R$ 13 milhões.
O Autor encontrou, em meio virtual, um valor que não lhe pertencia e prontamente tomou medidas voluntárias para devolvê-lo, demonstrando integridade e boa-fé de modo que faz jus a aplicação de uma recompensa proporcional ao esforço e à honestidade demonstrada pelo devolvedor destacaram os advogados na ação
Além da recompensa, Antônio também solicita uma indenização por danos morais, alegando que as consequências emocionais do ocorrido foram severas. Desde que descobriu o dinheiro, ele ficou “extremamente assustado e preocupado com as possíveis consequências da apropriação involuntária de um valor tão alto”.
Esse episódio gerou um trauma considerável, pois o Autor, uma pessoa simples, religiosa e avessa a exposições públicas, passou a temer pela sua segurança e a de sua família diz trecho da ação
O valor pedido pela indenização é de R$ 150 mil, devido ao sofrimento emocional causado pela situação. O caso está sendo analisado pela Justiça desde julho de 2024, com uma audiência de conciliação marcada para o dia 18 de fevereiro deste ano, por videoconferência.
Relembre o caso
Antônio Pereira do Nascimento, de Taubaté, é pai de quatro filhos e avô de 14 netos. Quando percebeu que uma quantia milionária foi depositada em sua conta, ele não hesitou: entrou em contato com o banco e devolveu o valor.
Nunca vi um dinheiro desse na minha vida e não consigo nunca na minha vida, só se ganhar na mega sena, e jogar eu não jogo. Então é difícil disse Antônio na época
Apesar de sua boa ação, Antônio teve que enfrentar uma cobrança de R$ 70 de tarifa indevida em sua conta. Ele se queixou sobre o valor cobrado, explicando que, mesmo ao devolver o dinheiro, foi tratado de forma inadequada pelo banco.
A gente que é honesto no Brasil, a gente paga para ser honesto. Eu fiz foi pagar. Gastei petróleo, andei no meu carro, saí de minha casa, perdi meu dia de serviço. Eu vi que tinham descontado R$ 70 da minha conta, porque me colocaram no ‘VIP’. Aí eu disse para eles: ‘Que vip? Eu não quero vip não. O dinheiro não era meu, eu não vim devolver para vocês? Vocês fizeram foi me botar na tarifa mais cara. Pago uma taxa de R$ 36 vou pagar uma de R$70?’ Para mim não compensa não. Vip seria se eu tivesse muito dinheiro na conta explicou o motorista após o susto do valor milionário e as consequências do erro da instituição
O que diz a lei
A atitude de Antônio, além de moralmente correta, também tem respaldo na legislação brasileira. De acordo com o Código Penal, quando uma pessoa recebe um valor em sua conta bancária por engano, ela tem a obrigação legal de devolver o dinheiro. A advogada Paula Dângelo explica as implicações jurídicas desse tipo de situação.
Tem implicações jurídicas tanto criminalmente como na área cível, porque criminalmente nós temos no código penal a questão da apropriação indébita e civilmente você está enriquecendo ilicitamente, porque está usando um dinheiro que não é seu, que não lhe pertence. Então apesar de você ficar feliz com a situação, com a surpresa, um milagre aconteceu, utilizar desse dinheiro é crime destaca a advogada Paula Dângelo
Este caso, que ganhou atenção por seu aspecto moral e legal, continua a ser acompanhado por autoridades, enquanto Antônio busca justiça e compensação por sua honestidade.
Defesa do motorista
O Escritório Coelho e Franco Advogadas Associadas, ao ser procurado pelo Sr. Antônio, analisou detalhadamente o caso e tem plena convicção de que ele se enquadra no direito à recompensa previsto no Código Civil.
O Sr. Antônio recebeu, de forma equivocada, valores em sua conta por um erro do banco. No entanto, não foi a instituição financeira quem identificou o equívoco, mas sim o próprio Sr. Antônio, que, de maneira espontânea e honesta, notificou o banco sobre o ocorrido.
É fundamental destacar que os valores recebidos indevidamente não pertenciam a terceiros, sejam pessoas físicas ou jurídicas, mas sim ao próprio banco. Não há como afirmar se a instituição teria identificado o erro ou em que momento isso ocorreria.
Além de ter agido com total transparência ao informar o banco e providenciar a devolução dos valores, o Sr. Antônio foi tratado de forma ríspida pela instituição e coagido a comparecer imediatamente à agência para desfazer a transação. Além disso, sua privacidade foi invadida por meio de contatos insistentes por diversos canais de comunicação.
Diante desse cenário, estamos levando a questão ao Judiciário, para reconhecer o direito à recompensa no mundo digital, especialmente nos casos em que a devolução de valores indevidos parte, de forma voluntária, de quem os recebeu.
O direito precisa acompanhar a evolução dos tempos, e o nosso Escritório está empenhado em garantir que esse importante precedente seja firmado, assegurando o reconhecimento da boa-fé e da honestidade no ambiente digital.