Cristian Cravinhos, de 49 anos, foi condenado a 42 anos pelo assassinato de Marísia von Richthofen e por tentativa de suborno a dois policiais. Agora, ele cumprirá o restante da pena em liberdade, com carteira de trabalho assinada.
Seu irmão, Daniel Cravinhos, piloto de motovelocidade, o contratou para trabalhar na pintura e acabamento de motos, capacetes e aviões customizados em seu ateliê. A manutenção de uma atividade laboral é uma condição necessária para o regime aberto, que impõe regras específicas ao condenado.
É difícil um egresso de Tremembé conseguir se recolocar no mercado. Ninguém quer dar emprego para quem cometeu erros afirmou Daniel ao blog.
Ele e sua ex-namorada, Suzane von Richthofen, também cumprem pena em liberdade. O prazo do trio se estende até meados de 2042.
Condições do regime aberto
No regime aberto, Cristian deve residir em um local determinado pela Justiça e comparecer regularmente ao fórum da Vara de Execuções Criminais da Barra Funda para comprovar que possui uma ocupação lícita.
Ele pode sair para trabalhar a partir das seis horas da manhã, mas deve retornar até às dez da noite, permanecendo em casa durante finais de semana e feriados, salvo autorização judicial.
Além disso, não pode mudar de comarca sem prévia autorização e deve informar qualquer mudança de endereço à Justiça. É vedado a ele frequentar bares, casas de jogos e outros locais que não são compatíveis com as regras do regime. O descumprimento dessas condições pode resultar em seu retorno ao regime fechado.
Publicações nas redes sociais e condições para liberação
Logo após sua saída da prisão, Cristian já começou a fazer postagens em suas redes sociais.
A concessão do regime aberto ocorre após o cumprimento de requisitos objetivos e subjetivos estabelecidos pela Lei de Execução Penal. Isso inclui o tempo mínimo de pena cumprido, boa conduta carcerária e, se necessário, um parecer favorável em exame criminológico.
O objetivo desse regime é facilitar a ressocialização gradual do condenado, assegurando que ele possa reintegrar-se à sociedade sob a supervisão do Estado. Contudo, essa concessão não é automática e é analisada caso a caso.
O Ministério Público manifestou-se contra a progressão de regime devido aos resultados do teste de Rorschach, que indicaram traços disfuncionais de personalidade que poderiam prejudicar sua reintegração social. O laudo apontou rigidez emocional, controle excessivo dos afetos e dificuldades em lidar com emoções espontaneamente.
Além disso, observou que Cristian tem uma identificação frágil com normas sociais, sugerindo que ele ainda não incorporou princípios éticos essenciais para a convivência social. O MP argumentou que essas características indicam que ele não está preparado para viver em liberdade.
O Ministério Público apresentou outro argumento ao afirmar que a gravidade dos crimes cometidos, como o duplo homicídio e a corrupção ativa, justificaria um período maior de cumprimento da pena antes de qualquer concessão de benefício.
O parecer ressaltou ainda que a progressão de regime deve ser uma conquista baseada no mérito pessoal, e os laudos psicológicos indicam que Cristian ainda não mostrou as condições necessárias para essa mudança.
A defesa rebateu os laudos, argumentando que as conclusões são subjetivas e não justificariam a manutenção de sua prisão. Apesar da oposição do Ministério Público, a Justiça decidiu conceder a progressão de regime, impondo a Cristian as condições e restrições estabelecidas pela legislação.