A cuidadora Aline Santos Joaquim, acusada de ter se apropriado da casa e do veículo de uma idosa de 87 anos, contratou outra mulher para participar do esquema criminoso.
Noélia Maria de Souza passou a viver com a vítima, alegando que iria ajudar nas atividades diárias durante a pandemia de Covid. Ela também ficou encarregada de gerenciar os bens da idosa.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Noélia agia em conluio com Aline, dopando a vítima e até agredindo-a.
As suspeitas de que a idosa estava sendo manipulada e sofrendo abuso financeiro surgiram quando familiares notaram mudanças no comportamento dela e dificuldades para se comunicar.
A investigação revelou que Noélia administrava medicamentos inadequados, deixando a idosa sonolenta e fraca, além de restringir sua saída de casa e o contato com outras pessoas.
A sobrinha da vítima informou que era impedida de visitá-la. As visitas eram proibidas sob instruções da criminosa.
O síndico também relatou episódios em que houve controle do contato social da idosa por parte das cuidadoras.
O que aconteceu
Aline foi condenada por crimes como apropriação indébita, exposição a risco à saúde e estelionato. A vítima era submetida ao uso de medicamentos fortes, o que causava desorientação.
Ela sofreu maus-tratos e abuso financeiro. Os familiares perceberam as alterações no comportamento da idosa e denunciaram Aline.
Maus-tratos
Testemunhas afirmaram que Noélia tratava a idosa de forma grosseira e chegou a empurrá-la. Com medo de Noélia, a mulher só revelou as agressões quando a cuidadora não estava presente.
A idosa recebia medicações potentes, que a deixavam desorientada e debilitada, chegando ao ponto de precisar ser internada. A defesa da acusada alegou falta de provas sobre os saques bancários e afirmou que a cuidadora estava tentando “ajudar” a vítima.
Os familiares conseguiram resgatar a idosa, retirando-a do local onde sofria maus-tratos e levando-a para morar com outras pessoas. Com o tempo, ela conseguiu recuperar sua autonomia e saúde. Infelizmente, ela já faleceu.
Isolamento
A interação com a vítima era bastante complicada: além de não atender às videochamadas, ela apenas respondia por mensagens de texto que não refletiam seu estilo habitual de escrita.
A vítima, que recebia aproximadamente R$ 12 mil mensais e não tinha despesas com aluguel, começou a enfrentar problemas financeiros sob a supervisão da denunciada, que afirmava que os recursos eram insuficientes para cobrir os gastos.
Entretanto, uma investigação revelou que a idosa sofreu perdas superiores a R$ 200 mil enquanto estava sob os cuidados de Aline. Além disso, a vítima teve seus cartões bancários confiscados e não conseguia acessar seu próprio dinheiro.
Foi apurado que a golpista utilizou os cheques e cartões da idosa para quitar suas próprias contas, como corridas de Uber, perfumes, refeições em restaurantes, mensalidades de academia e até as taxas da faculdade do namorado.
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Ademais, ela vendeu o veículo da vítima (um Toyota Etios) por R$ 35 mil, apropriando-se do valor, e transferiu para seu nome o apartamento na Octogonal que pertencia à mulher de 87 anos na época.
A sobrinha da vítima relatou que a criminosa levou sua tia ao cartório para formalizar uma doação contra a vontade dela. A testemunha enfatizou que a doação foi posteriormente anulada judicialmente devido à constatação de fraude.
O incidente ocorreu na Asa Sul, em outubro do ano passado. Na terça-feira (1º/4), a 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) confirmou a sentença de condenação, rejeitando o recurso da defesa.