A influenciadora digital Sara Gabriela Ratunde Santos, de 25 anos, foi liberada neste sábado (5) após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), após ter sido presa por dirigir sem habilitação e atropelar três pessoas, incluindo duas crianças de 5 e 2 anos, em Vila Velha.
O acidente ocorreu no domingo anterior (30) e, durante a audiência de custódia no dia 1º, a Justiça do Espírito Santo havia estipulado uma fiança de R$ 60 mil para a soltura de Sara. Contudo, como o valor não foi pago, ela permaneceu detida.
A decisão do STJ foi proferida nesta sexta-feira (4) pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, da Quinta Turma, que concedeu o habeas corpus a Sara, permitindo sua liberdade sem a necessidade de pagamento da fiança.
O atropelamento aconteceu no bairro Divino Espírito Santo, onde Sara invadiu a calçada com seu carro e atingiu as vítimas — uma jovem de 20 anos e as duas crianças que estavam em um parquinho. Ela admitiu ter consumido maconha antes de dirigir.
Com aproximadamente 100 mil seguidores no Instagram, a influenciadora foi autuada em flagrante por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor em duas ocasiões, além de dano ao patrimônio e injúria.
Defesa argumenta que fiança é inconstitucional
O advogado Matheus Segantine, que representa Sara, divulgou uma nota após a liberação da cliente. Em entrevista à Folha Vitória, ele explicou que o recurso foi apresentado ao STJ porque a defesa considera a fiança inconstitucional. “A fiança é inconstitucional, uma vez que ela não tem antecedentes criminais”, afirmou.
Durante a audiência de custódia, o advogado já havia declarado que Sara não pagaria a fiança e defendeu:
Não (irá pagar) e nem irá recolher, a fiança é desproporcional e arbitrária! A regra é a liberdade e se cabe liberdade com fiança cabe sem fiança. A fiança é meramente vinculativa ao processo e a custodiada não pode ter sua liberdade cerceada em razão de sua hipossuficiência, estamos falando de uma criança e não de um criminoso contumaz! É uma clara desproporcionalidade a decisão que será guerreada e com plena certeza revertida.
A defesa também emitiu uma nota atual:
A advocacia não se faz de joelhos. A essência da nossa profissão está na insurgência responsável, na resistência ética e técnica contra qualquer tentativa de violação ou mitigação de direitos e garantias fundamentais. A regra do jogo está definida na Lei — e deve ser respeitada. Em decisão acertada do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, foi reconhecido o direito de liberdade de Sara Gabriela. Essa é uma vitória da defesa. É uma vitória de Sara. É uma vitória da sociedade. Que fique claro: direito não é concessão, é garantia. E a liberdade é a regra, não a exceção, no Estado Democrático de Direito.