Um vídeo que se espalha nas redes sociais mostra o pai de uma menina explicando por que ela não receberá ovo de Páscoa este ano. “Coelhinho da Páscoa não existe, não é ele que te dá o ovo de Páscoa. Não vai dar esse ano, está muito caro.” A criança começa a chorar enquanto é confortada pela mãe.
No vídeo, o pai também sugere revelar o “segredo” do Natal sobre o Papai Noel, mas a mulher o interrompe, criticando seu comportamento.
Nas redes sociais, muitos usuários expressaram descontentamento em relação ao pai. A situação embaraçosa que a criança enfrenta pode resultar em consequências legais para os responsáveis.
Especialista aponta possíveis consequências legais para o pai
Vanessa Paiva, advogada especializada em direito de família e sucessões e sócia do escritório Paiva & André Sociedade de Advogados, afirma que expor uma criança a situações constrangedoras, especialmente quando publicamente divulgadas, pode ferir os direitos fundamentais garantidos pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
A Constituição e o ECA asseguram o direito da criança à dignidade, ao respeito e à preservação da imagem, da identidade e da individualidade. Além disso, é vedado submeter a criança a situações vexatórias ou humilhantes diz Vanessa Paiva.
Artigos do ECA abordam a violência emocional
A advogada menciona artigos do ECA que tratam da violência emocional. O artigo 17 protege a integridade moral da criança, enquanto o artigo 18 proíbe qualquer tratamento cruel ou degradante — incluindo abusos emocionais. “Quando os pais gravam e publicam esse tipo de conteúdo, eles não apenas expõem a filha, como também promovem um tipo de violência emocional“, esclarece Paiva.
A Lei 13.431/2017 também classifica violência psicológica como qualquer ação que cause dano emocional à criança ou comprometa seu desenvolvimento.
Submeter a criança a um momento de frustração e constrangimento — que deveria ser abordado com acolhimento — e transformá-lo em entretenimento para as redes sociais pode ser interpretado como uma forma de violência emocional.
Ambos são corresponsáveis pela proteção integral da criança. O fato de ambos estarem presentes e não intervirem, ou mesmo incentivarem o constrangimento, pode configurar conivência com a violação de direitos. A omissão, nesses casos, também é grave conclui Vanessa Paiva.
O Ministério Público ou o Conselho Tutelar podem ser acionados para investigar o ocorrido. Conforme Paiva, dependendo da avaliação dos órgãos responsáveis, as consequências podem variar desde uma simples orientação aos pais até uma investigação mais detalhada sobre possíveis maus-tratos ou negligência.
Em situações mais sérias, pode-se considerar a aplicação de medidas protetivas conforme o artigo 101 do ECA.
“A infância é um período marcado por fantasias, imaginação e construção de afetos. Os responsáveis têm o dever de cuidar da saúde emocional da criança. Contar a ‘verdade’ de forma ríspida, filmar a reação da criança e ainda tornar isso público é uma escolha que fere esse cuidado. É preciso ter empatia e responsabilidade afetiva no trato com os sentimentos infantis“, afirma Vanessa Paiva, advogada.