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Condenado a 76 anos por estuprar filhas e enteada cumprirá prisão domiciliar

Condenado a 76 anos por estuprar filhas e enteada cumprirá prisão domiciliar

Beatriz CarvalhoBeatriz Carvalho10/06/2025Atualizado:10/06/20254 Min. leitura
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Condenado A 76 Anos Por Estuprar Filhas E Enteada Cumprirá Prisão Domiciliar
Foto: Divulgação/ TJSC
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O ex-promotor de Justiça Carlos Fernando Barbosa de Araújo, sentenciado a 76 anos e 5 meses de prisão pelos crimes de estupro e atentado violento ao pudor cometidos contra duas filhas e uma enteada, deixou a prisão neste mês de maio. Ele permaneceu encarcerado por mais de dez anos.

Com a progressão de regime para o semiaberto, Carlos Fernando passará a cumprir o restante da pena em casa, sob monitoramento eletrônico. A decisão foi da Vara de Execuções Penais, que citou três fatores para a concessão do benefício, incluindo um laudo criminológico que o considerou apto para retomar o convívio em sociedade.

Crimes denunciados após anos de abusos

Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE), os abusos ocorreram durante um período de dez anos, entre 1993 e 2003. Os fatos só se tornaram públicos em 2006, quando uma das filhas decidiu denunciar o pai.

A decisão que autorizou a prisão domiciliar foi emitida em 7 de maio de 2025. A pena deverá ser cumprida integralmente até março de 2044. A primeira vez que o ex-promotor foi detido ocorreu em 2008, por força de prisão preventiva. Em 2009, ele obteve liberdade provisória enquanto as investigações ainda estavam em curso.

A condenação definitiva veio em 2014, ano em que começou a cumprir a pena em regime fechado. Foi apenas neste mês que ocorreu a primeira progressão de regime.

Condenado A 76 Anos Por Estuprar Filhas E Enteada Cumprirá Prisão Domiciliar
Direitos autorais: Reprodução/ YouTube

Progressão autorizada por tempo de pena e exame criminológico

De acordo com a Vara de Execuções Penais, um dos fundamentos para autorizar a mudança de regime foi o cumprimento de 1/6 da pena, o que ocorreu em 30 de abril de 2024, totalizando 13 anos e 10 meses de detenção.

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Além disso, Carlos Fernando passou por uma avaliação criminológica. Os profissionais responsáveis pelo laudo recomendaram a reintegração social do ex-promotor, destacando que ele apresentou “adequado comportamento carcerário, inexistindo qualquer fato que desabone a sua conduta durante o período em que permaneceu preso”.

Presídio interditado motivou ida direta para prisão domiciliar

Ainda segundo a decisão, a ida direta de Carlos Fernando para a prisão domiciliar não foi considerada uma progressão para o regime aberto. Isso se deu porque a unidade prisional destinada aos presos em regime semiaberto — a Colônia Agroindustrial São Leonardo — está atualmente interditada por ordem judicial. Em regra, esse regime prevê que o apenado deixe o presídio durante o dia e retorne à noite.

A Vara destacou:

Nesse caso, como o apenado não pode permanecer em regime mais gravoso pelo fato de o Estado não dispor dos meios necessários para a manutenção de estabelecimentos prisionais adequados, aquele deverá passar a cumprir a sua pena nas condições impostas ao regime aberto. É esse o entendimento do STJ.

A sentença enfatizou que a mudança do ex-promotor para o regime de prisão domiciliar não constitui um direito garantido e não representa uma transição do regime fechado diretamente para o aberto.

“O não cumprimento de alguma dessas exigências poderá ensejar sua imediata regressão de regime“, destacou a decisão da Justiça.

A Justiça ainda estipulou que o condenado deve obedecer às seguintes normas:

  1. Não cometer ato considerado crime doloso;
  2. Permanecer em prisão domiciliar no endereço indicado nos autos, exceto em casos de risco à vida, necessidade médica (que devem ser devidamente comprovadas) ou flexibilização por meio de decisão judicial anterior;
  3. Sair para trabalhar dentro dos horários e locais autorizados previamente por decisão judicial ou conforme os termos acordados pelos convênios com a SERIS;
  4. Evitar frequentar bares, boates, botequins, prostíbulos ou estabelecimentos que ofereçam bebidas alcoólicas, assim como locais onde saiba ou deveria saber da presença de comércio ilegal de drogas e similares;
  5. Não deixar a cidade onde reside sem autorização prévia deste Juízo;
  6. Não acessar as instalações de qualquer unidade do sistema prisional deste Estado, exceto com autorização judicial;
  7. Não alterar seu endereço sem informar previamente a este Juízo;
  8. Comparecer mensalmente à sede administrativa da Unidade Prisional Colônia Agroindustrial São Leonardo (CAISL) para relatar e justificar suas atividades, salvo se estiver empregado através dos convênios estabelecidos pela SERIS;
  9. Apresentar-se, em até 10 dias, à sede administrativa da Unidade Prisional Colônia Agroindustrial São Leonardo, localizada no Complexo Prisional em Maceió;
  10. Ser monitorado eletronicamente, com raio de abrangência zero, condicionado ao comparecimento ao CMEP para manutenção do equipamento sempre que solicitado;
  11. Comparecer ao Sistema Prisional para coleta de material para identificação do perfil genético.
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