A ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro enfrentou um revés ao tentar remover das redes sociais um vídeo onde é mencionada como “ex-garota de programa”.
O pedido de retirada do conteúdo do Facebook, acompanhado de uma solicitação de multa diária de R$ 1 mil contra a autora da publicação, a comunicadora Teônia Pereira, e contra a plataforma, foi negado pela Justiça.
A decisão foi tomada pelo juiz Leonardo Maciel Foster, da 1ª Vara Cível de Brasília, conforme relatado pelo portal Metrópoles. O magistrado argumentou que, por se tratar de uma figura pública, o caso deve respeitar a liberdade de expressão, um princípio já reiterado em decisões anteriores pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Para juiz, Michelle Bolsonaro não pode barrar vídeo sobre “ex-garota de programa”
O juiz destacou que a remoção imediata de conteúdos deve ser reservada para situações excepcionais, algo que, em sua avaliação, não se aplica ao caso em questão.
“Conforme precedentes da Suprema Corte, nos conflitos relacionados à liberdade de expressão e o direito à honra, sobretudo envolvendo pessoas públicas (teoria da proteção débil do homem público), há de ser dada preferência à liberdade de expressão, o que conduz à excepcionalidade da retirada de conteúdos, publicações, vídeos e comentários publicados na internet em sede liminar, sobretudo pela sua precariedade e cognição sumária.”

O juiz também observou que o vídeo está “enterrado” entre mais de 300 postagens no perfil onde foi publicado, dificultando seu acesso e diminuindo sua repercussão atual. Sem evidências de compartilhamento em massa no momento, o possível dano à imagem já estaria estabilizado.
Foster mencionou ainda que Michelle Bolsonaro pode buscar reparação por outros meios, como retratação pública, direito de resposta ou até mesmo uma ação por indenização. No entanto, isso só poderá ser analisado após o andamento completo do processo, garantindo o direito de defesa da parte acusada.
Assim, o dano à honra, se ocorreu, já está relativamente estabilizado, a infirmar a necessidade da tutela inibitória para sua contenção. A reparação do dano, por sua vez, poderá ser realizada pela retratação, direito de resposta ou indenização pecuniária, em sede de cognição exauriente, mediante prévio contraditório e ampla defesa. Considerando todo o exposto, indefiro o pedido de concessão de tutela provisória afirmou o juiz.
Comunicadora comenta sobre o caso nas redes sociais
Após a repercussão do caso, a comunicadora se manifestou através de sua assessoria jurídica na segunda-feira. Em nota, ela declarou que ainda não foi oficialmente notificada sobre qualquer ação judicial movida por Michelle Bolsonaro.
“Teônia Mikaelly Pereira de Sousa, por meio de sua assessoria jurídica, esclarece que não tomou conhecimento oficial e não recebeu qualquer notificação, intimação ou citação relativa a procedimento judicial ou extrajudicial movido contra si pela pessoa de Michelle Bolsonaro.”
“Informa, igualmente, que não cometeu qualquer tipo de ilícito e que está à disposição das autoridades para eventuais esclarecimentos necessários.”