O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta terça-feira (25) um decreto que altera o sistema eleitoral americano, estabelecendo novas regras para garantir a segurança das eleições.
O documento cita o Brasil e a Índia como exemplos positivos, destacando a utilização da biometria para vincular a identificação do eleitor a um banco de dados seguro.
Biometria como exemplo de segurança
O decreto assinado por Trump ressalta a importância de aprimorar a verificação de identidade dos eleitores, especialmente em relação à comprovação de cidadania americana.
O documento menciona especificamente o uso da biometria adotado no Brasil e na Índia, apontando que esses países já utilizam sistemas modernos para vincular a identidade do eleitor ao banco de dados biométrico.
A Índia e o Brasil, por exemplo, estão vinculando a identificação do eleitor a um banco de dados biométrico, enquanto os Estados Unidos dependem amplamente da autodeclaração de cidadania diz o decreto
Exigência de comprovação de cidadania
Uma das principais mudanças estabelecidas pelo decreto é a exigência de que todos os eleitores apresentem comprovação de cidadania para votar. A Casa Branca justifica a medida afirmando que ela tem como objetivo evitar a interferência de cidadãos estrangeiros nas eleições americanas.
Embora já fosse proibido que imigrantes ilegais ou estrangeiros votassem, Trump afirma que houve casos nos últimos anos em que essa regra não foi cumprida. A nova norma visa fortalecer os mecanismos de controle para garantir que apenas cidadãos norte-americanos tenham acesso ao direito de voto.
Integração de bancos de dados federais
O decreto estabelece que os departamentos de Segurança Interna (DHS), de Estado e a Administração da Seguridade Social forneçam aos estados acesso ao banco de dados federal, de forma a verificar a cidadania dos eleitores. A intenção é reforçar o controle e aprimorar a precisão na identificação dos votantes.
Além disso, caso algum imigrante ilegal ou estrangeiro se registre para votar, a nova norma prevê que o secretário de Segurança Nacional comunique o Procurador-Geral em até 90 dias, garantindo rápida intervenção para corrigir possíveis fraudes.
Condição para financiamento federal
Para garantir a adesão às novas regras, o decreto também condiciona o financiamento federal ao cumprimento dos padrões estabelecidos para votação. Isso significa que estados que não adotarem as medidas propostas poderão perder o acesso a recursos federais destinados à realização das eleições.
Controle sobre contagem de votos após o dia da eleição
Outra mudança importante trata da contagem de votos após o Dia da Eleição. O decreto reforça que cédulas recebidas após a data estabelecida não devem ser contabilizadas, visando garantir maior transparência e controle sobre o processo eleitoral.
Diversos estados não cumprem essas leis, contando cédulas recebidas após o Dia da Eleição. Isso é como permitir que pessoas que chegam três dias após o Dia da Eleição, talvez depois que um vencedor já tenha sido declarado, votem pessoalmente em um local de votação antigo, o que seria absurdo destaca o texto do decreto
A medida é vista como uma tentativa de endurecer as regras eleitorais e reforçar a confiabilidade dos resultados, especialmente em meio às polêmicas sobre fraudes que marcaram as eleições presidenciais anteriores.