Os bens perecíveis possuem uma garantia estipulada por lei de 30 dias, enquanto os bens duráveis têm uma garantia legal de 90 dias. A garantia adicional do contrato começa a ser contabilizada somente após esse lapso de tempo.
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O consumidor que é cobrado por um valor indevidamente e paga por ele deverá recebê-lo em dobro.
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O consumidor pode cancelar compras feitas online, por telefone ou redes sociais até sete dias após receber o produto, mesmo se não houver defeitos. Esse direito é chamado de "direito de arrependimento". Durante esse período, ele pode devolver o produto e receber o reembolso do valor pago.
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Os serviços de telefone, internet e TV por assinatura podem ser temporariamente suspensos por um período mínimo de 30 dias e máximo de 120 dias sem incorrer em qualquer tipo de taxa ou cobrança adicional.
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Toda e qualquer promessa feita em uma propaganda ou anúncio deve ser honrada conforme foi apresentada, sem qualquer tipo de artifício enganoso.
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Se o preço anunciado for diferente do valor informado no momento do pagamento, o consumidor tem o direito de pagar pelo preço mais favorável entre os dois.
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É proibido exigir um valor mínimo de compra para pagamentos com cartão, assim como estipular um consumo mínimo.
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O pagamento da taxa de serviço sobre o valor da conta, que é comum em bares e restaurantes, não é obrigatório. O consumidor só paga se desejar.
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