Em 4 de janeiro, quinta-feira, a apresentadora Ana Hickmann, de 42 anos, fez uma declaração pública em resposta ao pedido de prisão feito por seu ex-marido, Alexandre Correa, de 51 anos.
O pedido baseia-se na alegação de alienação parental em relação ao filho de ambos, ‘Alezinho’, de 9 anos.
Ana Hickmann afirma estar seguindo o acordo estabelecido por seus advogados e por Alexandre, garantindo que a criança está visitando o pai:
A decisão judicial determinou que o período de férias de Alexandre Hickmann Corea com o pai fosse entre 3 e 10 de janeiro, se nada fosse programado anteriormente começou o comunicado oficial enviado por sua equipe à Quem.
A nota prossegue esclarecendo o ocorrido:
Levando em consideração que as férias de Ana Hickmann estavam previamente programadas entre os dias 3 e 7 de janeiro, foi então acordado entre os advogados de Ana Hickmann e Alexandre Correa, Dr. Guilherme Valdetaro e Dra. Diva Carla Bueno Nogueira, respectivamente, por telefone, no dia 22/12, a transferência do período entre os dias 9 e 17 de janeiro destacou.
O comunicado assegura ainda que será cumprido:
A determinação será realizada, conforme alinhada entre ambas as partes. As datas da visitação estão sendo cumpridas rigorosamente, conforme abaixo: 1ª visita: 11/12; 2 visita: 18/12; 3ª visita: 26/12; 4ª visita: 03/01 finalizou.
O que aconteceu
No dia 3 de janeiro, quarta-feira, Alexandre Correa, empresário de 51 anos e ex-marido da apresentadora Ana Hickmann, de 42 anos, solicitou a prisão da mãe de seu filho ‘Alezinho’, de 9 anos, alegando alienação parental.
Há alegações de que Ana teria se negado a entregar a criança aos avós paternos para o período em que ele deveria passar as férias com Alexandre, entre 3 e 10 de janeiro, permitindo apenas um “rápido encontro para um lanche no final da tarde” antes de levá-lo à praia.
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O documento emitido pelo advogado do ex-marido da apresentadora solicita a prisão dela:
Diante de tudo isso, e dos crimes reiteradamente praticados, não resta outra saída para o requerente [Alexandre] senão recorrer novamente ao Poder Judiciário para que a requerida cumpra com a Lei e permita a convivência entre pai e filho conforme já foi determinado pela Justiça, bem como para que ocorra a prisão em flagrante dentro do período de 24 horas requereu.
O pedido ainda prossegue:
Seja determinada em caráter de urgência a prisão em flagrante da senhora Ana Lúcia Hickmann Correa pelo descumprimento de Ordem Judicial na data de hoje (3), bem como pela reiterada prática de alienação parental, determinando-se a presença do reforço policial e tudo mais que for necessário para o cumprimento do mandado, em face de que essa se recusa entregar o filho para passar férias com seu genitor, em total desrespeito à ordem judicial e por tudo mais que consta do processo finaliza.