O cantor Diogines Ferreira de Carvalho, conhecido como Tiee, foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) a um mês e 18 dias de prisão por ameaçar sua ex-namorada, Ingrid Freitas. A sentença foi proferida pelo juiz Alberto Fraga, do 1º Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, da Comarca de Nilópolis.
O juiz determinou que o início do cumprimento da pena será em regime aberto. As ameaças ocorreram em 2020, dois anos após o início do relacionamento entre o cantor e a influenciadora digital.
A estudante de odontologia relatou que eles compartilharam um apartamento no bairro Nossa Senhora de Fátima, em Nilópolis, na Baixada Fluminense.
Após descobrir que o cantor era casado e estava envolvido em outros relacionamentos, a mulher decidiu terminar o relacionamento. A partir desse momento, segundo ela, começou a receber ameaças do pagodeiro. Em uma conversa em outubro de 2020, Tiee afirmou que, caso a vítima publicasse fotos suas, ele divulgaria imagens dela nua.
![Cantor Tiee é condenado à prisão por ameaçar divulgar fotos íntimas da ex-namorada](https://osegredo.com.br/wp-content/uploads/2023/07/tiee-e-namorada.webp)
“Posta que eu mando você pelada para todo mundo. Me causa problema para você ver se eu não mando você pelada pro seu pai, pro batalhão todo dele”, escreveu o cantor em uma mensagem. O pai da mulher é um policial militar aposentado.
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Durante a conversa, o cantor também ameaçou o pai da ex-namorada, dizendo que faria ele “cortar os pulsos” e prometendo acabar com a vida dela. Em agosto de 2021, o Ministério Público estadual denunciou Tiee pelo crime de ameaça.
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Segundo o relato da vítima, seu envolvimento com o cantor teve início em agosto de 2018. Naquele mês, Tiee passou a morar com ela em seu apartamento em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense. Ao longo do relacionamento, o cantor teria registrado vídeos íntimos do casal. Durante os conflitos do casal, a mulher afirma que Tiee a ameaçava constantemente de divulgar essas gravações.
De acordo com o juiz, as evidências e testemunhos apresentados nos documentos são elementos substanciais que confirmam as ameaças sofridas pela mulher por parte do cantor.
“Todos esses elementos, analisados em cotejo, conferem a certeza necessária e demonstram de maneira inequívoca de que o réu ameaçou a vítima Ingrid, por meio de escritos, de causar-lhe mal injusto e grave, consistente em divulgar fotos e vídeos íntimos da vítima. As provas da autoria e materialidade, assim, são firmes e indiscutíveis, suficientes para escorarem um juízo de reprovação, restando plenamente caracterizado o delito de ameaça”, escreveu Alberto Fraga.
Em comunicado, a assessoria de Tiee informou que o cantor ainda não recebeu “formalmente intimado acerca da decisão”. No entanto, a defesa irá apelar da decisão do TJRJ. De acordo com o comunicado, “não existe qualquer prova no processo que autorize uma condenação”.
Confira a nota na íntegra:
“A assessoria jurídica do cantor Tiee, representada pelo Dr. José Estevam Macedo Lima, vem esclarecer que ainda não fora formalmente intimado acerca da decisão. Entretanto, desde já esclarece que, tão logo seja oficialmente comunicado, irá recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em busca da verdade dos fatos.
Informa ainda que não acredita na manutenção da sentença, uma vez que o livre convencimento do Juízo precisa ser baseado nas provas que foram carreadas nos autos. Nesse sentido, não existe qualquer prova no processo que autorize uma condenação, uma vez que há nítida quebra da cadeia de custódia nos “prints” de supostas mensagens de WhatsApp, violando expressamente o determinado no art. 158-B do Código de Processo Penal, sem que tenha havido perícia para comprovar a veracidade da prova e, sobretudo, a realidade do contexto fático narrado pela suposta vítima.
Importante destacar que o celular, no qual supostamente estavam as mensagens, jamais foi entregue em sede policial no momento oportuno e, consequentemente, não foi periciado, o que por si só já demonstra a total fragilidade das acusações e as torna nitidamente duvidosa.
Outro ponto importante é que o cantor Tiee jamais teve um relacionamento de coabitação com a suposta vítima, sendo assim totalmente incompetente o Juízo para julgar a respectiva Ação Penal.
Desde já, o Artista reafirma que repudia todo e qualquer tipo de agressão e assevera que irá provar sua inocência ante à evidente injustiça.”