Nesta quarta-feira (27/6), os vereadores da capital aprovaram em primeiro turno um projeto de lei que estabelece uma série de regras para entidades e até pessoas físicas que desejam doar alimentos à população em situação de vulnerabilidade social da cidade.
A proposta também proíbe a doação de comida a moradores de rua sem a autorização da Prefeitura.
Uma pessoa que doar alimento a um morador de rua da cidade sem autorização pode ser multada em até R$ 17.680.
O projeto de lei foi elaborado pelo vereador Rubinho Nunes, do União, que no ano passado tentou, sem êxito, instaurar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o que ele chamava de “máfia da miséria” — entidades dedicadas ao atendimento da população de rua que supostamente desviariam recursos.
A CPI gerou controvérsia quando Rubinho tentou direcionar a investigação ao padre Júlio Lancellotti, da Pastoral do Povo de Rua da Igreja Católica.
O texto aprovado nesta quarta-feira estabelece que, no caso de pessoas jurídicas, as doações só podem ser feitas a entidades formalmente constituídas, com CNPJ e quadro administrativo registrado na Prefeitura.
Para distribuir refeições às pessoas em situação de vulnerabilidade, essas entidades precisarão primeiro realizar a zeladoria do local onde a entrega ocorrerá, o que inclui limpar a rua e montar mesas e cadeiras, conforme o texto.
A norma também estabelece novas barreiras burocráticas para a obtenção da autorização. As entidades precisarão obter aprovações separadas das secretarias de Coordenação das Subprefeituras e de Assistência e Desenvolvimento Social, além de cadastrar cada um de seus voluntários.
Além disso, os moradores de rua atendidos pela entidade deverão ser registrados pela ONG na Prefeitura.
Para as pessoas físicas, o projeto determina que sejam obtidas autorizações da Subprefeitura e da Assistência Social, as quais precisam ser renovadas anualmente.
O texto ainda precisa passar por uma segunda votação antes de ser encaminhado para sanção do prefeito Ricardo Nunes (MDB).