O DPVAT 2024, que significa “Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre”, é um tipo de seguro obrigatório no Brasil. Ele foi criado com o objetivo de proteger as vítimas de acidentes de trânsito, sejam motoristas, passageiros ou pedestres, independentemente de quem tenha sido o culpado pelo acidente.
O seguro voltou a ser obrigatório a partir deste ano. A reintrodução deste seguro foi aprovada pela Câmara dos Deputados no início de abril, seguindo uma proposta enviada pelo Governo Federal ao Congresso Nacional em novembro de 2023. Esta decisão acontece cerca de três anos após a descontinuação do seguro em 2020.
Embora a medida marque o retorno de uma cobrança anteriormente existente, o texto aprovado inclui algumas reformulações. No entanto, a administração do fundo de indenizações será mantida sob responsabilidade da Caixa Econômica Federal, que já havia sido designada como gestora anteriormente.
É importante destacar que, conforme estabelecido pela nova legislação, a cobertura dos acidentes só será garantida se houver fundos disponíveis na conta destinada para esse fim. Portanto, é crucial que os proprietários de veículos automotores realizem o pagamento desse seguro em dia, para assegurar a disponibilidade de recursos no fundo e garantir a cobertura em caso de acidentes.
Função do DPVAT
![DPVAT 2024: a volta do seguro obrigatório](https://osegredo.com.br/wp-content/uploads/2024/05/DPVAT-2024-a-volta-do-seguro-obrigatorio-imagem-1.jpg.webp)
A principal função do DPVAT é oferecer cobertura financeira para três tipos de situações resultantes de acidentes de trânsito:
- Curiosidades: Mapa dos sonhos: o que é e como criar um para 2024
- Despesas médicas: a seguro ajuda a pagar as despesas de tratamento médico das vítimas de acidentes de trânsito. Isso inclui atendimentos emergenciais, exames, internações e outros procedimentos médicos necessários.
- Invalidez permanente: se o acidente resultar em uma invalidez permanente para a vítima, o DPVAT fornece uma indenização. O valor desta indenização varia conforme a gravidade da invalidez, que é determinada por uma avaliação médica.
- Morte: em caso de morte decorrente de um acidente de trânsito, o seguro DPVAT oferece uma indenização aos familiares ou herdeiros da vítima.
Como funciona
O pagamento do DPVAT é obrigatório para todos os proprietários de veículos automotores de via terrestre (carros, motocicletas, caminhões, etc.), e deve ser feito anualmente junto com o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) ou, para veículos isentos deste imposto, de acordo com um calendário específico estabelecido pelos órgãos de trânsito.
O que mudou no DPVAT 2024?
A reformulação do seguro DPVAT, agora chamado Spvat ou Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito, traz várias alterações importantes.
Uma das mudanças significativas é a destinação de cerca de 35% a 40% dos valores arrecadados pelo seguro para municípios e estados que possuem serviços de transporte público coletivo. Essa medida visa apoiar financeiramente as infraestruturas de transporte que podem impactar indiretamente a segurança e o bem-estar dos usuários das vias públicas.
Devido à suspensão temporária do pagamento obrigatório do seguro nos últimos anos, a retomada da cobrança pode ocorrer com valores iniciais mais altos do que o usual. Isso é necessário para garantir que haja fundos suficientes para cobrir indenizações pendentes, assegurando que todas as vítimas de acidentes possam receber o suporte financeiro devido.
Além disso, o novo projeto de lei introduz uma penalidade específica no Código de Trânsito Brasileiro para os proprietários de veículos que não realizarem o pagamento do seguro. Esta infração é classificada como grave e acarreta a perda de pontos na carteira de motorista. Mais ainda, o não pagamento do seguro será um obstáculo significativo para a renovação do licenciamento anual do veículo e para a sua transferência de propriedade.
Outra alteração relevante é a redução da porcentagem dos recursos do seguro destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS), de 50% para 40%. Entretanto, em casos onde serviços necessários não estejam disponíveis no SUS do município onde a vítima reside, o reembolso desses serviços será permitido. Isso assegura que as vítimas de acidentes tenham acesso a tratamentos essenciais mesmo quando não disponíveis localmente.
A nova legislação também estabelece a cobertura de serviços funerários e a reabilitação profissional das vítimas como parte dos benefícios do seguro. Além disso, impede a transferência do direito à indenização, assegurando que qualquer compensação siga a ordem de herdeiros estabelecida pelo Código Civil. Estas mudanças refletem um esforço para tornar o seguro mais abrangente e alinhado às necessidades reais das vítimas de acidentes de trânsito.
O que é preciso para solicitar a indenização do DPVAT 2024?
O prazo máximo para solicitar uma indenização ao fundo gerido pela Caixa Econômica Federal, em casos de acidentes de trânsito, é de até três anos a partir da data do acidente. Uma vez que toda a documentação necessária e obrigatória seja entregue, o pagamento da indenização deve ser efetuado pelo órgão financeiro em até 30 dias. Caso haja atrasos no pagamento, o valor poderá ser corrigido.
Documentação necessária
Para dar entrada no pedido de indenização, é essencial anexar uma prova simples do acidente, que pode ser solicitada mesmo que exista culpa dolosa por parte dos requerentes. Indivíduos menores de idade e pessoas com invalidez têm direito à indenização e podem ser representados por terceiros durante o processo.
- Curiosidades: O Jardim do Éden: Onde pode estar localizado?
Processo de solicitação
![DPVAT 2024: a volta do seguro obrigatório](https://osegredo.com.br/wp-content/uploads/2024/05/DPVAT-2024-a-volta-do-seguro-obrigatorio-imagem-2.jpg.webp)
As solicitações de indenização podem ser feitas diretamente através do aplicativo DPVAT Caixa, disponível para os sistemas operacionais Android e iOS.
Ao baixar o aplicativo, basta selecionar a opção “Quero solicitar minha indenização DPVAT” e seguir as instruções fornecidas pelo sistema, que são projetadas para serem intuitivas e acessíveis.
Documentos para despesas de assistência médica e suplementares
Neste caso, são necessários os seguintes documentos:
- Documento de identificação e CPF da vítima e de um eventual representante legal;
- Boletim de ocorrência do acidente;
- Boletim de atendimento médico-hospitalar (BAM);
- Comprovante de residência da vítima ou do representante legal;
- Laudos e relatórios médicos;
- Comprovantes de despesas médicas realizadas;
- Documentos para invalidez permanente.
Além dos documentos listados acima, é necessário:
- Laudo do Instituto Médico Legal (IML) do local do acidente, detalhando todas as lesões e confirmando o estado de invalidez permanente, se disponível;
- Relatórios médicos que documentem as lesões sofridas e confirmem a invalidez.
Documentos em caso de óbito
Para casos de morte resultante de acidentes, a documentação inclui:
- RG, CPF e comprovante de residência da vítima.
- Boletim de ocorrência.
- Certidão de Óbito.
- Laudo do IML indicando a causa da morte relacionada ao acidente.
- Documento que comprove o parentesco entre o solicitante e a vítima, como certidão de nascimento ou de casamento, além do CPF e documento de identificação do solicitante.
Os valores das indenizações variam entre R$ 2.700 e R$ 13.500, sendo realizados os pagamentos diretamente por meio de depósitos na Conta Poupança Social Digital da Caixa Econômica Federal.
De maneira ampla, a indenização do DPVAT oferece cobertura para diversas despesas médicas relacionadas a acidentes de trânsito. Isso inclui custos com exames, internações e cuidados de enfermagem, entre outros gastos que podem surgir no tratamento de vítimas. Além disso, o seguro DPVAT também cobre situações de invalidez permanente e casos de óbito decorrentes de acidentes de trânsito.
No entanto, é importante entender o que não está incluído na cobertura do DPVAT.
O seguro não é aplicável em casos de acidentes que não resultem em vítimas. Danos causados por outros meios que não envolvam veículos automotores também não são cobertos pelo DPVAT, assim como acidentes que envolvam veículos registrados em países estrangeiros.
Além disso, o DPVAT não cobre danos materiais causados a bens, nem é aplicável para o pagamento de multas.
Se interessou por este conteúdo? Veja também: Seguro-desemprego: Quem trabalhou só 6 meses tem direito ao benefício?