Desde a portaria interministerial publicada em janeiro deste ano (2023), o valor do salário-família foi reajustado. Desde então, o teto passou a ser R$7.507,49 para aposentados e pensionistas.
Segundo o R7, o valor da cota do salário-família, por filho de até 14 anos ou inválido de qualquer idade, passou a ser R$59,82 para o segurado, desde que sua remuneração mensal não ultrapasse R$1.754,18.
O objetivo do salário família é complementar a renda do trabalhador de baixa renda e não substituir o salário recebido mensalmente. Basicamente, esse montante ajuda nas despesas mensais das famílias que estão cadastradas no programa.
Quais são os requisitos do salário-família?
Para ser elegível, é necessário atender a certos critérios definidos pelo INSS. Esse benefício é destinado a quem possui filhos de até 14 anos de idade ou filhos com invalidez/deficiência, independentemente da idade.
Além disso, enteados e menores tutelados também são equiparados a filhos, desde que preencham os mesmos critérios de idade e condição.
A avaliação da invalidez ou deficiência do filho é realizada pelo próprio INSS, por meio de uma perícia médica.
Também é necessário comprovar a dependência econômica dos filhos equiparados para ter direito ao benefício.
Quanto à questão da renda, o Salário-Família é direcionado aos trabalhadores de baixa renda, definidos como aqueles que recebem um salário inferior ao valor estabelecido anualmente pelo INSS.
Por exemplo, em 2023, o limite de renda bruta para ser considerado de baixa renda e ter direito ao benefício é de R$ 1.754,18. Dessa forma, compreender os critérios estabelecidos para o Salário-Família é essencial para garantir o acesso a esse auxílio importante.
A legislação detalha claramente os requisitos, visando assegurar que as famílias que mais necessitam tenham acesso aos recursos necessários para prover o bem-estar de seus filhos.
Tabela salário-família 2023
O valor do salário família é sujeito a atualizações anuais, que refletem as mudanças nas políticas e nas necessidades econômicas. Nesse contexto, o valor do salário-família para este ano de 2023 foi fixado em R$ 59,82, destinado aos trabalhadores com renda mensal de até R$ 1.754,18.
Para que a família seja elegível, ela deve cumprir com determinados requisitos para o recebimento do benefício, como a presença de filhos menores de 14 anos ou filho(s) com deficiência, independentemente da idade.
Ademais, é relevante esclarecer que o valor de R$ 59,82 corresponde à quantia destinada por filho na família. Isso significa que se uma família possuir, por exemplo, quatro filhos, o montante total recebido será de R$ 239,28, ou seja, R$ 59,82 multiplicado pelo número de filhos elegíveis ao benefício.
Essa atualização anual do valor do salário-família busca garantir o auxílio adequado às famílias que se enquadram nos critérios de elegibilidade.
Quantidade de filhos | Valor do benefício |
---|---|
1 | R$ 59,82 |
2 | R$ 119,64 |
3 | R$ 179,46 |
4 | R$ 239,28 |
5 | R$ 299,10 |
6 filhos ou mais | Multiplicar a quantidade de filhos por R$ 56,47 |
Qual o procedimento do RH para conceder o salário-família?
Para que os trabalhadores tenham direito ao salário família, é necessário considerar a soma total de sua remuneração, que engloba o salário-base acrescido de outros componentes, como horas extras, adicionais e comissões.
Caso o valor resultante seja igual ou inferior a R$ 1.754,18, e o trabalhador atenda aos critérios pré-estabelecidos, discutidos no próximo tópico, ele se torna elegível ao benefício do salário família.
A responsabilidade pelo pagamento do salário família recai sobre a empresa, que o incluirá juntamente com o salário mensal do empregado. O valor do benefício, no entanto, será automaticamente deduzido da previdência social, considerando a capacidade de indenização do empregador.
Essa dedução estará limitada ao montante total das contribuições previdenciárias a serem pagas, abrangendo Contribuição Previdenciária do Empregado, Contribuição Previdenciária do Empregador e GILRAT.
Como mencionado anteriormente, o empregador é responsável por registrar e efetuar o pagamento do benefício junto ao salário mensal. No entanto, ao emitir o Guia DAE (Documento de Arrecadação de Encargos Sociais), será indicado o valor destinado aos benefícios, que será posteriormente compensado na contribuição do trabalhador.
Em suma, o empregador desempenha o papel de cadastrar e efetuar o pagamento do benefício, enquanto o eSocial automatiza a dedução dos impostos devidos. Portanto, é de extrema importância estar atento aos procedimentos do Guia DAE e verificar com cuidado o valor, a fim de evitar prejuízos à empresa.
E se o segurado tiver dois empregos?
Se o segurado tiver dois empregos, a consideração será feita com base na remuneração mensal total, que corresponde ao valor acumulado dos respectivos salários de contribuição.
Como o aposentado recebe o salário-família?
O aposentado ou qualquer outra pessoa que esteja recebendo um benefício da Previdência Social terá o valor do salário-família acrescentado ao próprio benefício, sendo pago como um acréscimo junto ao valor do benefício recebido.
O pai e a mãe podem receber, cada um, o Salário-Família?
Um pai e uma mãe, se casados ou em união estável, podem solicitar separadamente o Salário-Família. A renda dos dois não é somada para apurar o requisito de trabalhador de baixa renda. O mesmo filho pode ser considerado para cumprir o primeiro requisito. Por exemplo, se Pedro e Bianca são casados, têm um filho de até 14 anos e recebem abaixo do valor máximo estabelecido pelo INSS em 2023, ambos podem receber o Salário-Família.
E se o pai e a mãe forem separados? Os dois também têm direito?
Se os pais da(s) criança(s) estiverem separados ou divorciados, quem tiver a guarda do(s) filho(s) tem o direito de solicitar o benefício. Se a guarda for compartilhada entre os pais, ambos têm direito ao Salário-Família, uma vez que ambos contribuem para o sustento do menor ou inválido.
O salário-família pode ser acumulado?
Sim, em regra, o salário família pode ser acumulado como outros benefícios do INSS, como Auxílio-Doença, Auxílio Acidente, Salário Maternidade, Pensão por Morte, Auxílio Reclusão, entre outros.
Além disso, o salário família também pode ser acumulado com as aposentadorias, em determinadas situações. Há três hipóteses em que essa acumulação é possível:
- Se você for aposentado por invalidez ou por idade;
- Se você for aposentado (qualquer modalidade) e tiver 65 anos de idade ou mais (homem) ou 60 anos de idade ou mais (mulher);
- Se você for aposentado (qualquer modalidade) e voltar a trabalhar com carteira assinada.
Nos dois primeiros casos, o salário família é recebido juntamente com o valor da aposentadoria. Também é possível acumular o salário família com outros benefícios da previdência social, como o auxílio-doença. No último caso, o salário família é pago junto com o salário pelo empregador.
Em quais situações acaba o salário-família?
O direito ao salário família cessa nas seguintes situações:
- Por falecimento do filho ou equiparado a filho (dependentes);
- Quando o filho ou equiparado a filho completar 14 anos de idade (exceto se for inválido/deficiente);
- Pela recuperação da capacidade do filho ou equiparado (nos casos de invalidez/deficiência);
- Pelo desemprego do beneficiário.
Um ponto crucial a destacar é que, se o trabalhador perder o emprego, ele também perderá o direito ao salário família. Portanto, esse benefício é exclusivo durante o período de emprego e geração de renda.
Outro aspecto relevante é o procedimento ao começar a receber o benefício. É necessário assinar um termo de responsabilidade.
Através desse termo, o trabalhador se compromete a informar tanto ao empregador (ou ao sindicato, no caso de autônomos) quanto à Previdência Social (no caso de recebimento de benefício previdenciário) sobre qualquer acontecimento que resulte na perda do direito ao benefício, conforme mencionado acima.
Caso o trabalhador não cumpra com as obrigações estabelecidas no termo de responsabilidade, estará sujeito a penalidades tanto no âmbito trabalhista quanto criminal. Em caso de fraude, o empregador ou o INSS têm o direito de deduzir os valores indevidamente pagos diretamente do salário ou do benefício previdenciário recebido.
Portanto, é fundamental estar atento e comunicar prontamente se alguma das situações acima ocorrer.
Qual é a diferença entre Salário-Família e Bolsa Família?
O Salário Família e o Bolsa Família são iniciativas de assistência social do governo brasileiro que têm em comum o objetivo de apoiar famílias de baixa renda. Apesar dessa finalidade compartilhada, há diferenças substanciais entre esses dois programas.
Salário Família
O Salário Família é um benefício direcionado aos trabalhadores formalmente empregados que possuem filhos menores de 14 anos ou filhos com deficiência. O valor desse benefício é determinado com base no salário do trabalhador, ou seja, quanto menor o salário, maior será o montante do Salário Família. Esse auxílio é pago mensalmente e não requer a inscrição em nenhum programa específico para ser concedido.
Bolsa Família
Por sua vez, o Bolsa Família é um programa voltado para famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza.
Para ser elegível ao Bolsa Família, é essencial que a família esteja registrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e atenda aos critérios de renda estabelecidos pelo programa.
O valor do benefício varia conforme o número de membros da família e a renda per capita. As famílias que recebem o Bolsa Família também devem cumprir certas condicionalidades, como manter as crianças matriculadas na escola e garantir a participação em programas de saúde.
O que diz a lei sobre o salário-família?
Veja o texto na íntegra:
“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
[…]
XII — salário família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei.”
“Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei.
IV — salário família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda”
Conclusão
Como você pode ver, existem alguns requisitos necessários que sua família deve cumprir para que vocês tenham acesso ao benefício. Ainda que o valor não seja alto, ele atua como um complemento da renda familiar, que pode ser útil em vários momentos.
A atenção tanto por parte dos trabalhadores quanto dos empregadores é essencial quando se trata dos pagamentos de benefícios, como o salário família. A constante atualização e reajuste do valor desse benefício demanda um acompanhamento atento.
As variações no salário mínimo a ser pago aos empregados e as eventuais mudanças nos benefícios previdenciários impactam diretamente o valor do salário família a ser repassado aos trabalhadores. Portanto, é fundamental estar a par de todas as modificações nas regras trabalhistas.
Outro aspecto crucial é monitorar com precisão os elementos que compõem a remuneração dos empregados, já que fatores como horas extras e adicionais de insalubridade, periculosidade e hora noturna influenciam diretamente no cálculo dos benefícios.
Agora que você sabe, compartilhe essa informação com quem você acha que precise dela.
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