As férias remuneradas são um direito dos trabalhadores de carteira assinada após 12 meses de serviço. Esse direito foi estabelecido pelos artigos 129 e 130 da Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT).
Esse período longe do trabalho oferece uma pausa necessária para descanso, e é uma oportunidade de fazer viagens e passar um tempo ao lado da família e dos amigos.
Quando os trabalhadores sob o regime tiram férias, eles recebem um valor em dinheiro correspondente te a esse período de descanso. E é muito importante compreender esses valores, para que saiba exatamente o que está recebendo e possa identificar possíveis falhas.
Ao longo desse texto, te ajudaremos a entender diversas questões relacionadas ao pagamento das suas férias, e também disponibilizaremos uma Calculadora de Férias, que vai te ajudar a entender o valor exato que você tem direito a receber. Vamos mostrar como você pode usá-la para calcular suas férias de forma simples e rápida.
Pronto para aprender a calcular as suas férias de uma vez? Então vamos lá!
Como é feito o cálculo das férias?
Quando você completa 12 meses de trabalho, é hora de começar a planejar suas merecidas férias de 30 dias.
Mas como funciona o pagamento das férias? Para fazer esse cálculo, a empresa deve considerar seu salário bruto e o período de ausência.
O pagamento das férias é feito juntamente com seu salário líquido e deve ser efetuado até no máximo dois dias antes do início do período de descanso. Isso significa que se você estiver de férias a partir do dia 20, seu pagamento deve estar em sua conta até o dia 18.
Quais são os descontos das férias?
Existem dois descontos a serem feitos no pagamento das férias: Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A quantia descontada depende do seu salário. Veja as alíquotas do ano de 2022:
Descontos do INSS (Tabela de 2023):
Até R$ 1.320: 7,5%
R$ 1.320,01 a R$ 2.571,29: 9%
R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94: 12%
R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49: 14%
Desconto do IRPF (Tabela de 2023):
Até R$ 2.112,00: Isento
R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65: 7,50%
R$ 2.826,66 até R$ 3.751,06: 15%
R$ 3.751,07 até R$ 4.664,68: 22,50%
A partir de R$ 4.664,69: 27,50%
Essas tabelas podem ser atualizadas pelo governo federal, então fique de olho para se manter informado sobre os valores vigentes.
Como calcular as minhas férias?
Para calcular suas férias coletivas, pegue o seu salário atual e some + de 1/3 (um terço) desse valor.
Por exemplo, se você recebe um salário bruto de R$ 3.000,00 e não tem dependentes, o cálculo seria:
- Valor do Salário: R$ 3.000,00
- Um Terço do Salário: R$ 1.000,00
- Descontos do INSS e IRPF: R$ 415,20
- Valor Líquido das Férias: R$ 3.584,80
Nossa calculadora pode te ajudar a conseguir um cálculo personalizado para o seu salário. Ela está disponível no final desse texto.
Como calcular as férias fracionadas?
Esse cálculo pode parecer um bicho de sete cabeças, mas na realidade é bem simples. O primeiro passo é determinar quantos dias. Em seguida, realize o cálculo de pagamento seguindo a seguinte fórmula:
(Salário Bruto + ⅓ do Salário Bruto) / 30 x Número de Dias de Férias Solicitadas – Descontos de IRRF e INSS Proporcionais.
Por exemplo, suponhamos que você deseje tirar 20 dias de férias, seu salário bruto seja de R$ 3.000,00 e o desconto de IRRF e INSS seja de R$ 276,78.
O cálculo seria assim:
(R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00) / 30 x 20 – 276,78 = R$ 2.389,89). Esse é total líquido das férias fracionadas.
Como calcular as minhas férias proporcionais na calculadora?
O cálculo das férias proporcionais é simples e direto. Você multiplica seu salário pelos meses trabalhados, divide o resultado por 12 e depois adiciona 1/3.
Ou seja: salário X meses trabalhados ÷ 12 + 1/3.
O que é o 1/3 de férias?
Esse é um benefício destinado ao trabalhador para garantir que ele possa aproveitar suas férias com um bônus. É como um presente merecido!
O cálculo é simples. Basta adicionar ao seu salário total o valor correspondente a 1/3 dele. Mesmo para aqueles com salários variáveis ou pagos por hora, o cálculo é feito com base na média dos últimos 12 meses.
Como calcular as férias vencidas?
Após 12 meses consecutivos de trabalho na mesma empresa, você tem direito a 30 dias de férias.
Esses dias de descanso podem ser usufruídos até um ano após completar os 12 meses de trabalho.
Por exemplo, se você começou a trabalhar na empresa em junho de 2021, ganhou o direito a férias em junho de 2022 e pode tirá-las até junho de 2023.
Mas, atenção! Se a empresa não respeitar esse prazo, ela terá que pagar o dobro do valor que você tem direito.
Fique atento a esses prazos para não ser enganado.
O valor das férias pode diminuir?
Sim, existem alguns fatores que podem causar uma diminuição no valor das suas férias. As faltas são um deles. Se você tiver mais de 5 faltas não justificadas no ano, o valor das suas férias será reduzido assim:
- De 6 a 14 faltas: 24 dias corridos de férias
- De 15 a 23 faltas: 18 dias corridos de férias
- De 24 a 32 faltas: 12 dias corridos de férias
- Mais de 32 faltas: Infelizmente, você não terá direito a férias.
Como faço para vender as minhas férias?
A CLT, em seu artigo 143, regulamenta essa prática, que é conhecida como abono pecuniário.:
“Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.”
Isso significa que em um período de 30 dias de descanso, você pode optar por trabalhar (vender) 10 dias e folgar os outros 20.
Essa escolha é exclusivamente sua. A empresa não pode forçá-lo a vender, e também não pode se recusar a comprar as férias que você deseja vender.
Entretanto, se você quiser vender as suas férias, é necessário comunicar à empresa por escrito sua intenção com pelo menos 15 dias de antecedência de seu período aquisitivo. Se passar dessa data, a empresa pode se recusar a comprar.
Atenção: ela tem um prazo de 12 meses para conceder as férias. E quando esse momento chegar, você primeiro trabalhará os 10 dias vendidos para depois tirar o seu descanso, já com o valor do abono pecuniário incluído.
Como eu calculo as vendas das minhas férias?
Você já decidiu que quer vender as suas férias. Agora, é importante fazer o cálculo para determinar o valor das férias a serem vendidas. Vamos te ensinar abaixo, mas não se preocupe, é bastante simples:
- Divida seu salário pela quantidade total de dias de férias a que você tem direito (30 dias).
- Multiplique o resultado pelo número de dias que você deseja vender (no caso, 10 dias).
Exemplo:
Suponhamos que seu salário seja de R$ 3.000,00. O cálculo ficaria assim:
R$ 3.000,00 dividido por 30 dias resulta em R$ 100,00.
Em seguida, você multiplica R$ 100,00 por 10 dias, totalizando R$ 1.000,00. Esse é o valor que você receberá pelas férias vendidas.
São muitos cálculos nesse texto, e está tudo bem se você não conseguir fazer todos sozinho. Abaixo, nós deixamos uma calculadora de férias gratuita que pode fazer todos os cálculos de forma rápida e fácil para você.
Estagiários, Jovens Aprendizes e Trainees têm férias?
Por lei, sim. Isso porque esses três profissionais possuem contrato de pelo menos um ano. Isso lhes dá direito de descanso remunerado regido pelas proteções da CLT.
As férias dos estagiários e Jovens Aprendizes geralmente são concedidas durante as férias escolares e podem durar até 30 dias.
Já para os Trainees, o período de férias depende de um acordo entre o funcionário e a empresa, uma vez que eles têm os mesmos direitos de qualquer trabalhador sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
O que são férias proporcionais?
Elas ocorrem quando alguém trabalha menos de 12 meses consecutivos em uma mesma empresa.
Ou seja, quando você é demitido ou pede demissão antes de completar 1 ano na empresa, as férias proporcionam dois em cena.
A empresa calculará o valor das suas férias com base no número de meses que você trabalhou nesse período de 1 ano.
O que mudou nas férias após a Reforma Trabalhista?
Com a Reforma Trabalhista, ocorreram algumas mudanças importantes em relação às férias.
- Agora, o trabalhador e a empresa podem concordar em dividir as férias em até três partes durante o ano. A primeira parcela não pode ser inferior a 14 dias corridos, enquanto as outras duas não podem ser menores que 5 dias corridos cada uma.
- Trabalhadores de carteira assinada podem optar por tirar férias parceladas ou um período integral de 30 dias durante os 12 meses.
- Trabalhadores de meio período também podem tirar férias de 30 dias
- Funcionários com contratos inferiores a 12 meses podem tirar férias (proporcionais ao seu tempo de serviço.
- É possível vender 1/3 dos dias de férias sem a permissão do empregador (desde que seja feito dentro do prazo pedido pela legislação)
- Férias em dobro para o trabalhador quando a empresa não cumprir o direito de férias ou atrasar o pagamento
Esperamos que este post tenha sido útil para você. Nos vemos no próximo!
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