Instituído no Brasil em 1962, o 13º salário é uma importante parcela que é aguardada pelo trabalhador, representando um alívio significativo para o orçamento doméstico. O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito concedido a diversos grupos de trabalhadores, incluindo aqueles com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores públicos.
Esse benefício é dividido em duas parcelas que devem ser pagas pelo empregador. A primeira parcela deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro, enquanto a segunda parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro de cada ano.
Essas datas proporcionam aos trabalhadores a oportunidade de planejar suas despesas e aproveitar o valor adicional em um período especialmente importante, geralmente coincidindo com as festividades de fim de ano.
Assim, o 13º salário não apenas reconhece o trabalho e a dedicação dos trabalhadores, mas também desempenha um papel fundamental no fortalecimento do poder de compra e na promoção do bem-estar financeiro das famílias brasileiras durante o período festivo.
Esse benefício está destinado aos trabalhadores formalizados no Brasil, abrangendo aqueles com registro em carteira de trabalho, independentemente de serem trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos.
Qualquer pessoa que tenha trabalhado por um período mínimo de 15 dias durante o ano tem o direito assegurado de receber uma gratificação proporcional ao tempo de serviço.
Os aposentados e pensionistas também têm direito ao recebimento da gratificação do décimo terceiro salário. Além disso, essa vantagem se estende a pessoas que tenham recebido auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão.
No entanto, segundo o site Info Money, é importante observar que pessoas que recebem benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas) e a Renda Mensal Vitalícia (RMV), não têm direito ao décimo terceiro salário, visto que esses benefícios são excluídos desse tipo de gratificação.
Quais são as datas para pagamento do 13º salário?
O décimo terceiro salário, obrigatório para os trabalhadores formais, deve ser pago pelo empregador em duas parcelas distintas. A Lei n° 4.749 estipula que a primeira parcela deve ser efetuada entre o dia 1º de fevereiro e o dia 30 de novembro de cada ano. Já o pagamento da segunda parcela deve ser realizado até o dia 20 de dezembro.
Para os aposentados e pensionistas do INSS, o pagamento da primeira parcela ocorre nos meses de agosto e setembro, de acordo com um acordo estabelecido em 2006 entre o governo e entidades sindicais. No entanto, é importante ressaltar que essa antecipação não é obrigatória e a decisão de efetuá-la ou não fica a critério de cada governo estadual.
O pagamento do décimo terceiro salário, geralmente dividido em duas parcelas iguais, pode ser efetuado de forma única, mas é menos comum.
Entretanto, é importante observar que a segunda parcela sofre descontos de contribuição previdenciária e imposto de renda, o que faz com que seu valor seja menor em comparação com a primeira parcela.
É importante observar que essa quantia pode variar se o trabalhador possui elementos salariais variáveis, como horas extras, bonificações, ou se recebeu um aumento após o recebimento da primeira parcela do 13º.
De maneira geral, o cálculo do décimo terceiro salário é baseado na seguinte fórmula: 1/12 da remuneração mensal do trabalhador multiplicado pelo número de meses efetivamente trabalhados no ano.
Se o empregado trabalhou durante os doze meses do ano, ele terá direito à cota integral. No entanto, se a contratação ocorreu em um período diferente do início do ano, o pagamento será proporcional aos meses trabalhados.
O cálculo proporcional considera que a cada 15 dias trabalhados em um mês, o trabalhador tem direito a 1/12 do salário referente à gratificação de Natal. Portanto, todos os meses em que o empregado trabalhou por mais de quinze dias são contabilizados no cálculo proporcional.
Por exemplo, um indivíduo contratado em 14 de novembro receberá uma gratificação equivalente a 2/12 do seu salário como décimo terceiro.
Outro exemplo: alguém que trabalhou oito meses durante o ano, com um salário de R$ 3.000,00, calculará seu direito multiplicando esse valor por 8 e dividindo por 12. No exemplo, o trabalhador teria direito a receber R$2.000,00 como gratificação de Natal.
É importante lembrar que o valor da gratificação considera o último salário recebido pelo empregado e pode incluir adicionais como horas extras, adicional noturno, insalubridade ou periculosidade, comissões e outros elementos remuneratórios.
Caso o trabalhador receba um aumento salarial entre o pagamento da primeira parcela e da segunda, todo o reajuste será aplicado na segunda parcela, garantindo que o trabalhador não perca dinheiro caso tenha optado por antecipar a primeira parcela.
É importante frisar que para os trabalhadores de carteira assinada, o pagamento do 13º salário é responsabilidade do empregador, já que essa normativa consta nas diretrizes estabelecidas pela Lei nº 4.090/1962. No caso dos aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS, a gratificação é concedida e paga pela Previdência Social.
Histórico do 13º salário
Segundo o site do Tribunal Superior do Trabalho, após meses de intensa tramitação e debates, o projeto de lei que estabeleceu o 13º salário, de autoria do então deputado federal Aarão Steinbruch, chegou à pauta de votação da Câmara dos Deputados em 11 de dezembro de 1961.
Na época, o presidente João Goulart, ex-ministro do Trabalho no governo Getúlio Vargas, enfrentou pressões tanto de empregadores quanto de sindicatos. Por um lado, havia ameaças de greves caso o projeto não fosse aprovado; por outro, preocupações de que o benefício pudesse aumentar a inflação no país.
No entanto, na noite de uma segunda-feira, às 21h, o projeto foi aprovado em sua forma original. Finalmente, em 13 de julho de 1962, o projeto foi sancionado como a Lei 4.090/1962.
Tradição cristã
O 13º salário, também conhecido como auxílio natalino, não é exclusivo do Brasil.
Vários outros países, como Portugal, México, Argentina, Uruguai, Espanha e Itália, oferecem benefícios similares aos empregados. A tradição de pagar essa parcela durante a época do Natal tem raízes na cultura cristã, embora tenha evoluído ao longo dos anos.
No passado, o auxílio era baseado na caridade natalina, mas hoje em dia é um direito conquistado pelos trabalhadores após um ano de árduo trabalho.
Cláusula Pétrea
A Constituição da República, em seu artigo 7º, inciso VIII, estabelece o 13º salário como um dos direitos sociais dos trabalhadores.
Além disso, o artigo 60 da Constituição afirma que os direitos e garantias individuais não podem ser eliminados ou alterados por emenda constitucional. Esses direitos são considerados cláusulas pétreas, ou seja, só podem ser ampliados, nunca reduzidos.
No entanto, há debates sobre essa questão, com alguns argumentando que os direitos dos trabalhadores podem ser modificados por emenda constitucional, já que estão no capítulo dos direitos sociais, enquanto os direitos individuais estão no capítulo anterior.
Até o momento, o Supremo Tribunal Federal (STF) não chegou a uma decisão definitiva sobre se o artigo 7º da Constituição está entre as cláusulas pétreas.
Reforma trabalhista
A reforma trabalhista, sancionada como Lei 13.467 em julho de 2017, não fez nenhuma alteração no que diz respeito ao 13º salário.
Pelo contrário, o artigo 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), introduzido pela reforma, estabelece que as convenções e acordos coletivos de trabalho podem ter prevalência sobre a lei, mas o artigo 611-B inclui o 13º salário entre os direitos que não podem ser eliminados ou reduzidos por meio de negociações coletivas.
Não recebi meu 13º salário dentro do prazo: o que fazer?
Se a primeira parcela do décimo terceiro salário não foi paga até o prazo estabelecido de 30 de novembro, é importante que o cidadão tome algumas medidas. O primeiro passo é entrar em contato com o departamento de Recursos Humanos (RH) da empresa onde trabalha, buscando uma solução em conjunto com o empregador.
A ideia é encontrar uma alternativa que beneficie ambas as partes, garantindo que o trabalhador receba seu 13º salário, considerando que a empresa pode estar enfrentando dificuldades financeiras até a data-limite de 30 de novembro. Nesse contexto, é permitido que o empregador efetue o pagamento integral até dezembro, desde que haja acordo mútuo.
Se não for possível chegar a um acordo amigável, a empresa estará sujeita a multas, que podem chegar a R$ 170,25 por empregado. Em caso de reincidência, ou seja, se o atraso no pagamento ocorrer novamente, o valor da multa pode ser dobrado.
Para assegurar o recebimento do seu direito, o trabalhador deve reportar a situação à autoridade competente, que é o Ministério do Trabalho.
Como usar a calculadora do 13º salário?
Para utilizar a calculadora de 13º salário do FDR, é necessário preencher os seguintes dados:
- Salário bruto: Este valor corresponde à sua remuneração registrada em carteira, antes de quaisquer descontos;
- Número de dependentes: Caso você tenha pessoas que dependam de sua renda, como filhos, é importante informar o número de dependentes;
- Valor médio de horas extras: Se você realiza horas extras, insira o valor médio dessas horas extras em seu salário para cálculo;
- Número de meses trabalhados: Indique o total de meses que você trabalhou ao longo do ano;
- Parcela: Escolha se deseja calcular o valor total do 13º salário a ser pago de uma única vez ou em duas parcelas separadas.
É importante lembrar que, além das horas extras, outros pagamentos extras podem afetar o cálculo e devem ser adicionados ao valor do salário:
- Adicional noturno;
- Comissões;
- Adicional de insalubridade;
- Faltas não justificadas.
Não inclua na conta benefícios como vale-refeição, vale-transporte e a Participação nos Lucros e Resultados (PLR).
Como calcular o 13º com hora extra?
Para calcular o décimo terceiro salário com horas extras, é importante seguir alguns passos:
- Primeiro, determine o valor exato da hora extra que você recebe. Você pode utilizar nossa calculadora de hora extra para obter essa informação com precisão.
- Em seguida, conte o número total de horas extras que você realizou ao longo dos meses. Esses dados geralmente estão disponíveis em seus holerites ou registros de pagamento.
- Vamos usar um exemplo hipotético: suponha que o valor de uma hora extra seja de R$20,00 e que você tenha acumulado um total de 60 horas extras durante o ano.
- Agora, para calcular o impacto das horas extras no seu 13º salário, você multiplica o número de horas extras (60) pelo valor unitário da hora extra (R$20,00): 60 x 20 = 1.200
- O resultado obtido (R$1.200,00) deve ser somado ao seu salário bruto para determinar com maior precisão o valor do seu décimo terceiro salário com horas extras incluídas.
Lembrando que esse é apenas um exemplo hipotético, e os valores reais podem variar de acordo com o seu caso específico.
Como calcular o 13º proporcional?
Calcular o 13º salário proporcional é um procedimento direto. Para ajudá-lo, apresentamos um exemplo prático:
Suponhamos que o salário integral (salário bruto) seja de R$ 3.200,00 e que você tenha trabalhado por 5 meses ao longo do ano (em um total de 12 meses).
O cálculo é feito da seguinte forma:
1. Divida o salário integral pelo número total de meses do ano (12 meses):
3.200,00 / 12 = 266,66
2. Em seguida, multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados:
266,66 x 5 = 1.333,33
Portanto, o valor do 13º salário proporcional para o trabalhador neste exemplo será de R$ 1.333,33. É importante observar que esse é apenas um exemplo ilustrativo, e os valores podem variar dependendo da sua situação específica.
Descontos no valor do 13º salário
Ao consultar o pagamento do 13º salário e descobrir o valor do bônus, é possível que o trabalhador se depare com descontos que podem afetar o montante final do benefício. Esses descontos são aplicados no cálculo do 13º e têm impacto apenas na segunda parcela do benefício ou na parcela única, e estão relacionados à contribuição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A magnitude dos descontos varia de acordo com a remuneração mensal do trabalhador.
Descontos do INSS (tabela de 2022):
- Até R$1.212: 7,50%;
- R$ 1.212,01 a R$ 2.427,35: 9%;
- R$ 2.427,36 até R$ 3.641,03: 12%;
- R$ 3.641,04 até R$ 7.087,22: 14%.
Desconto do IRPF (tabela de 2022):
- Até R$ 1.903,98: Isento;
- R$ 1.903,99 até 2.826,65: 7,50%;
- R$ 2.826,66 até 3.751,05: 15%;
- R$ 3.751,06 até 4.664,68: 22,50%;
- A partir de R$ 4.664,68: 27,50%.
Vamos exemplificar o desconto na segunda parcela do 13º salário com um cenário em que o trabalhador tem um salário bruto de R$ 3.500 e direito a R$ 3.500 de 13º. Na primeira parcela, ele recebeu da empresa um depósito de R$ 1.750, mas no segundo pagamento ele receberá:
R$ 1.750 (referente aos outros 50%) – R$ 420 de INSS (alíquota de 12%) – R$ 525 de IRPF (alíquota de 15%) = R$ 805,00 na segunda parcela do 13º.
Quem não possui direito ao 13º salário?
Existem algumas situações em que os trabalhadores não têm direito ao décimo terceiro salário. São elas:
- Trabalhadores sob o regime CLT que acumularam mais de 15 faltas não justificadas ao longo do ano perdem o direito ao 13º salário.
- Funcionários que foram demitidos por justa causa não têm direito ao abono do décimo terceiro.
- Funcionários que não estão registrados em carteira de trabalho ou que são Micro Empreendedores Individuais (MEI) não estão incluídos no grupo de beneficiários do décimo terceiro salário.
Conclusão
O 13º salário é de extrema importância para os trabalhadores porque representa um acréscimo significativo na renda do trabalhador, o que é especialmente relevante nas despesas do final do ano, como presentes de Natal, viagens, festas e outras obrigações financeiras.
O pagamento do 13º salário também aquece a economia, pois os trabalhadores têm mais recursos para gastar. Isso beneficia o comércio e diversos setores da economia. Muitas pessoas aproveitam o décimo terceiro para quitar dívidas, o que pode contribuir para melhorar sua saúde financeira no longo prazo.
No entanto, para outros trabalhadores, o 13º salário é uma espécie de reserva financeira que pode ser utilizada em emergências ou para garantir um maior nível de segurança financeira.
Devido a tudo isso, o 13º salário desempenha um papel fundamental na vida financeira dos trabalhadores, proporcionando uma injeção de recursos, incentivando o consumo, permitindo a quitação de dívidas e contribuindo para a realização de objetivos pessoais e familiares. Portanto, é considerado um direito importante e aguardado por todos os trabalhadores.
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