Você costuma fazer compras em lojas e sites importados? Ou tem um comércio que revende esses produtos? Então é importante entender a taxa de importação e como ela pode afetar as suas compras e revendas.
Atualmente, as compras internacionais de até US$ 50 feitas pela internet são isentas de taxação. No entanto, se a compra ultrapassar esse valor, o comprador deverá arcar com o imposto de importação, que é de 60%.
Mas como essa realidade ficará em 2024? Quais são todos os impostos referentes à compras internacionais? É isso o que vamos te responder ao longo deste post. Então, se você quer colocar um fim nas suas dúvidas sobre esse assunto, continue a leitura.
Entendendo o imposto de importação de produtos
Primeiramente, precisamos compreender exatamente o que é esse imposto que pagamos quando fazemos compras fora do Brasil. O imposto de importação de produtos é um tributo estabelecido pela Receita Federal sobre mercadorias que vêm do exterior. Ele é cobrado assim que a mercadoria chega nos centros de distribuição brasileiros.
Na configuração atual, esse imposto é aplicado em qualquer carga cujo valor de compra seja acima de US$ 50. Quando uma compra é taxada, o comprador é avisado por correspondência ou e-mail, e deve fazer o pagamento total da taxa se quiser que o produto seja liberado para entrega.
É relevante ressaltar que esse imposto incide sobre o valor aduaneiro, o CIF (cost, insurance and freight), que compreende o custo da carga, seguro e frete.
Como funciona a taxa de importação?
Em resumo, a taxa de importação é um tributo aplicado sobre serviços e bens importados. Essa taxa é um percentual do valor total e varia.
A taxa de importação pode funcionar de forma fixa, quando está sempre presente, independentemente do valor da compra, ou de forma variável, flutuando conforme o valor de cada produto ou bem.
O órgão responsável por determinar as regras sobre as taxas de importação no Brasil é o Governo Federal. Todas essas regras são publicadas no Diário Oficial da União e podem ser consultadas pelos cidadãos através do site da Receita Federal.
Continue a leitura para saber o que já está definido sobre a taxa de importação em 2024.
Taxa de importação em 2023 em detalhes
Durante o ano de 2023 as regras de taxas de importação tiveram algumas mudanças. Em 1º de agosto ficou definido que todas as compras internacionais feitas pela internet, com o valor US$ 5º, não precisam pagar a taxação. Já as compras que ultrapassem esse valor só são liberadas com o imposto de importação, fixado em 60%. Essas regras valem tanto para compras transportadas tanto pelos Correios quanto por empresas privadas.
Essa mudança foi vista como uma melhoria, uma vez que anteriormente todas as compras de produtos e bens internacionais eram taxadas, independentemente do valor. A única exceção era a isenção de até US$ 50 para compras internacionais entre pessoas físicas.
No entanto, para que os compradores possam aproveitar essa isenção da taxação, as empresas de e-commerce devem aderir ao programa Remessa Conforme do Governo Federal e recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquota de 17%.
De forma prática, se você comprar uma remessa de roupas em alguma empresa importada e essa compra der menos do que US$ 50, você não deverá pagar nenhuma taxação.
No entanto, se a sua compra der US$ 150, por exemplo, ela ultrapassará o teto e você deverá pagar a taxa de importação. Para calcular a taxa de importação, você determinar 60% do valor total da compra.
Em reais, sua compra deu R$741 (considerando a cotação do dólar no dia 11/12/2023 (US$ 1 = R$ 4,94). Nesse caso, a taxação de 60% resultaria em um valor de R$444,60.
Ou seja, a sua compra de roupas custará R$ 1.185,60 (R$ 741 referente ao valor dos produtos + R$ 444,60 da taxa de importação).
Taxa de importação em 2024: possíveis mudanças
Mas as notícias para 2024 não são muito animadoras. Segundo informações da Gazeta do Povo, o Governo Federal está considerando uma alíquota de 28% de imposto sobre as compras de produtos importados de até US$ 50. O objetivo dessa nova mudança é aumentar o potencial de arrecadação no próximo ano.
Essa tributação consta de uma nota técnica da Receita Federal usada como referência para a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2024. Se essa alíquota de 28% for aprovada, os compradores deverão arcar com uma taxação total de 54,21% para essa classe de produtos, já incluso o valor do ICMS.
A possível mudança já havia sido levantada pelo Ministério da Fazenda como uma maneira de aumentar e de também de tornar a concorrência para os vendedores nacionais mais justa.
No PLOA 2024, a receita estimada pelo governo é de R$ 2,8 bilhões com o Remessa Conforme. Nos cálculos que basearam a nota técnica, além da alíquota de 28% como referência, há a suposição de uma queda de 30% nas importações. Levando em conta que as compras de produtos internacionais diminuam ainda mais, o governo teria um ganho arrecadatório de R$ 1,2 bilhão em 2024.
O Ministério da Fazenda emitiu uma nota sobre o caso afirmando que ainda não tomou uma decisão definitiva sobre o porcentual aplicado a partir do ano que vem. “Essas estimativas foram feitas num cenário onde não havia informações confiáveis sobre esse segmento econômico. A partir do Programa Remessa Conforme, com a certificação das grandes empresas do setor, será possível ter as informações mais apuradas para se avaliar uma alíquota adequada”.
Até o momento da publicação deste texto, não há novas informações conclusivas sobre as atualizações da taxa de importação em 2024.
Quais são as outras taxas sobre produtos importados?
![Taxa de importação: o que é e quais os valores sobre produtos em 2024?](https://osegredo.com.br/wp-content/uploads/2023/12/1-taxa-de-importacao-o-que-e-e-quais-os-valores-em-2024.jpg.webp)
Os 60% da alíquota do imposto de importação não é a única taxa de importação com a qual você arca quando faz uma compra internacional. Pessoas jurídicas também precisam arcar com outros tributos alfandegários. A seguir nos te mostramos quais são eles:
PIS de Importação (Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público)
Essa é uma tributação bastante comum para produtos importados, sendo calculada como uma porcentagem do valor aduaneiro da mercadoria. No momento atual, a alíquota geral é de 2,1% para produtos e 1,65% para serviços.
COFINS Importação (Contribuição para o Financiamento da Segurança Social)
O COFINS, por sua vez, recai sobre o valor total aduaneiro, tendo uma alíquota de 9,65% para mercadorias e 7,6% para serviços. Assim como o PIS, o seu objetivo é financiar a seguridade social.
ICMS (Imposto sobre a Circulação de Bens e Serviços)
O ICMS é um tributo estadual aplicado sobre a circulação de mercadorias e serviços. O valor da alíquota sofre variações entre os estados, mas normalmente oscila entre 17% e 18%.
A taxa é somada ao preço final do produto ou serviço, calculado com base no valor do documento de importação, a porcentagem do estado de residência e despesas aduaneiras.
SISCOMEX (Sistema Informático de Comércio Exterior)
O SISCOMEX é um sistema informatizado cujo objetivo é gerenciar as operações de comércio exterior no Brasil. A taxa do SISCOMEX é de R$ 185 por operação, com um adicional de R$ 29,50 para importação de produtos diferentes dentro do mesmo pedido.
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
Além de todas essas taxas ainda há o IPI, que incide apenas sobre produtos industrializados. Sua alíquota varia bastante, podendo ser de 0% a 300%. Este imposto é aplicado sobre o valor do produto e pode influenciar o preço final de itens manufaturados. Para compreender melhor essa taxa, consulte a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos.
Use essas informações sempre que fizer uma compra internacional, para manter a sua taxa de importação no menor valor possível.
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