O Simples Nacional é um regime tributário simplificado e unificado que tem como objetivo facilitar o recolhimento de impostos por parte das micro e pequenas empresas.
Instituído no Brasil, esse regime integra diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento, simplificando o processo burocrático e reduzindo a carga tributária para empresas de pequeno porte.
Ao aderir ao Simples Nacional, as empresas conseguem cumprir suas obrigações fiscais de forma mais ágil e com menos complexidade, contribuindo para a sustentabilidade e competitividade desse segmento no mercado.
O Simples Nacional engloba impostos como o Imposto de Renda, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), entre outros, proporcionando às empresas beneficiadas uma gestão fiscal mais simplificada e eficiente.
Quem pode se inscrever no Simples Nacional?
![Simples Nacional: o que é, como fazer e qual é a tabela para 2024](https://osegredo.com.br/wp-content/uploads/2024/03/simples-nacional-o-que-e-como-fazer-e-qual-e-a-tabela-para-2024-imagem-1.jpg.webp)
Podem se inscrever no Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação.
No caso das microempresas, o faturamento bruto anual deve ser de até R$ 360.000,00. Já as empresas de pequeno porte podem ter um faturamento anual de até R$ 4.800.000,00.
Além disso, é necessário observar outros requisitos, como não possuir débitos tributários, estar em conformidade com a legislação municipal, estadual e federal, e não exercer atividades vedadas pelo Simples Nacional.
É importante que a empresa interessada verifique se se enquadra nos critérios estabelecidos, pois a adesão a esse regime tributário pode trazer benefícios significativos em termos de simplificação e redução da carga tributária.
Outras condições que devem ser observadas são:
- Não possuir outra empresa no quadro societário: apenas pessoas físicas podem ser sócias
- Não ser sócia de outra empresa: o CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica.
- Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento
- Não ser uma sociedade por ações (S/A)
- Não possuir sócios que morem no exterior
- Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência.
- Empresas com atividades permitidas em um dos anexos. Consulte a Tabela do Simples Nacional.
- Micro e pequenas empresas (ME) e Empresas de pequeno porte (EPP).
- Empresas que não possuam débitos em aberto (aqueles sem negociação/parcelamento) com o Governo.
Quem não pode solicitar a opção no Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado e diferenciado para as micro e pequenas empresas, que unifica o pagamento de oito impostos em uma única guia. No entanto, nem todas as empresas podem optar pelo Simples Nacional, pois existem algumas restrições legais.
De acordo com a Lei Complementar 123/2006, que regulamenta o Simples Nacional, não podem solicitar a opção pelo regime as empresas que:
- Tenham outra pessoa jurídica como sócia ou participem do capital de outra pessoa jurídica;
- Sejam filiais, sucursais, agências ou representações de empresas com sede no exterior;
- Tenham sócios que sejam administradores ou participem com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pelo Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4,8 milhões por ano;
- Exerçam atividades financeiras, como bancos, seguradoras, corretoras, entre outras;
- Possuam débitos com o INSS ou com as fazendas públicas federal, estadual ou municipal;
- Sejam constituídas sob a forma de cooperativas, exceto as de consumo;
- Sejam resultantes ou remanescentes de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos cinco anos anteriores;
- Exerçam atividades que sejam vedadas pelo Simples Nacional, conforme os anexos da Lei Complementar 123/2006.
Essas são algumas das situações que impedem a opção pelo Simples Nacional, mas existem outras que devem ser verificadas antes de solicitar o regime. Para saber se a sua empresa pode optar pelo Simples Nacional, você pode consultar o portal do Simples Nacional ou procurar um contador de confiança.
Quais são as vantagens do Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado e diferenciado para as micro e pequenas empresas, que unifica o pagamento de oito impostos em uma única guia.
Algumas das vantagens do Simples Nacional são:
- Redução da carga tributária, pois os impostos são calculados com base em uma alíquota única, que varia de acordo com o faturamento e a atividade da empresa;
- Simplificação das obrigações fiscais, pois as empresas optantes pelo Simples Nacional precisam entregar apenas uma declaração anual (DASN-SIMEI) e emitir uma nota fiscal eletrônica (NFe) para cada venda;
- Preferência em licitações públicas, pois as empresas optantes pelo Simples Nacional têm direito a um tratamento diferenciado e favorecido nas contratações públicas, podendo participar de editais exclusivos ou ter preferência em caso de empate;
- Menos gastos com a folha de pagamento, pois as empresas optantes pelo Simples Nacional pagam uma alíquota menor de contribuição previdenciária patronal, que varia de 2,75% a 4,6%, dependendo do faturamento e da atividade da empresa;
- Acesso ao juizado especial, pois as empresas optantes pelo Simples Nacional podem recorrer ao juizado especial cível e ao juizado especial da fazenda pública para resolver questões judiciais de menor complexidade, com mais rapidez e menos custos.
Essas são algumas das vantagens do Simples Nacional, mas existem outras que podem ser consultadas no portal do Simples Nacional ou com um contador de confiança.
Quais as desvantagens do Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado e diferenciado para as micro e pequenas empresas, que unifica o pagamento de oito impostos em uma única guia. No entanto, nem todas as empresas podem se beneficiar desse regime, pois existem algumas desvantagens que devem ser consideradas.
Algumas das desvantagens do Simples Nacional são:
- Perda de créditos tributários: as empresas que optam pelo Simples Nacional não podem aproveitar os créditos de ICMS, IPI, PIS e COFINS, que são impostos cumulativos, ou seja, que incidem em todas as etapas da cadeia produtiva. Isso pode prejudicar as empresas que compram insumos ou revendem produtos de outras empresas, pois elas acabam pagando mais impostos do que receberiam de volta.
- Cálculo sobre o faturamento: os impostos do Simples Nacional são calculados sobre o faturamento bruto da empresa, e não sobre o lucro líquido. Isso significa que as empresas que têm uma margem de lucro baixa ou que têm prejuízo podem pagar mais impostos do que deveriam, pois não há uma dedução das despesas operacionais.
- Limitação de exportações: as empresas que optam pelo Simples Nacional têm um limite de R$ 4,8 milhões por ano para exportar mercadorias e serviços. Esse limite pode ser insuficiente para as empresas que têm um potencial de expansão internacional ou que querem diversificar os seus mercados.
- Restrição de atividades: nem todas as atividades econômicas podem aderir ao Simples Nacional, pois existem algumas que são vedadas pela legislação. Entre elas, estão as atividades financeiras, como bancos, seguradoras, corretoras, entre outras; as atividades de consultoria, auditoria, advocacia, engenharia, arquitetura, entre outras; e as atividades que envolvem cessão ou locação de mão de obra, como cooperativas, empresas de trabalho temporário, entre outras.
Essas são algumas das desvantagens do Simples Nacional, mas existem outras que devem ser analisadas antes de optar pelo regime. Para saber se o Simples Nacional é a melhor opção para a sua empresa, você pode consultar o portal do Simples Nacional ou procurar um contador de confiança.
Benefícios do Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado e diferenciado para as micro e pequenas empresas, que unifica o pagamento de oito impostos em uma única guia.
Alguns dos benefícios do Simples Nacional são:
- Redução da carga tributária: as empresas optantes pelo Simples Nacional podem pagar menos impostos do que em outros regimes, pois as alíquotas são calculadas com base no faturamento e na atividade da empresa, podendo chegar a uma economia de até 40%.
- Simplificação das obrigações fiscais: as empresas precisam entregar apenas uma declaração anual (DASN-SIMEI) e emitir uma nota fiscal eletrônica (NFe) para cada venda, reduzindo a burocracia e o tempo gasto com o cumprimento das obrigações fiscais.
- Preferência em licitações públicas: as empresas têm direito a um tratamento diferenciado e favorecido nas contratações públicas, podendo participar de editais exclusivos ou ter preferência em caso de empate.
- Redução dos encargos trabalhistas: as empresas pagam uma alíquota menor de contribuição previdenciária patronal, que varia de 2,75% a 4,6%, dependendo do faturamento e da atividade da empresa, diminuindo os custos com a folha de pagamento.
- Acesso ao juizado especial: as empresas podem recorrer ao juizado especial cível e ao juizado especial da fazenda pública para resolver questões judiciais de menor complexidade, com mais rapidez e menos custos.
O que é o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e para que ele serve?
O DAS, ou Documento de Arrecadação do Simples Nacional, é a guia de pagamento unificada que empresas optantes pelo Simples Nacional utilizam para recolher seus tributos. Ele foi criado para facilitar a vida dos microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), simplificando o processo de pagamento de impostos.
O que o DAS engloba?
- Impostos Federais: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e IPI;
- Impostos Estaduais: ICMS;
- Impostos Municipais: ISS.
Vantagens do DAS
- Pagamento único: Todos os tributos são pagos em uma única guia, simplificando o processo e evitando erros;
- Praticidade: O DAS pode ser emitido e pago online, sem necessidade de ir à agência bancária;
- Agilidade: O pagamento do DAS é feito em dia, evitando multas e juros;
- Economia: O Simples Nacional oferece alíquotas de impostos mais baixas para empresas de pequeno porte.
Quem pode usar o DAS
- Microempreendedores individuais (MEIs): empresas com faturamento anual de até R$ 81.000,00;
- Microempresas (ME): empresas com faturamento anual de até R$ 360.000,00;
- Empresas de pequeno porte (EPP): Empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Como emitir o DAS
- Portal do Simples Nacional: acesse o site do Simples Nacional e siga as instruções para emitir o DAS;
- Sefaz: algumas Secretarias de Estado da Fazenda também oferecem a opção de emitir o DAS online;
- Software de contabilidade: existem softwares de contabilidade que podem ajudar a emitir o DAS.
Pagamento do DAS
- Pagamento online e presencial: o DAS pode ser pago online no site do Simples Nacional ou no site da sua instituição bancária. Também em casas lotéricas e agências bancárias.
Prazo de pagamento do DAS
- Dia 20 de cada mês: o DAS deve ser pago até o dia 20 de cada mês.
Multa e juros por atraso no pagamento do DAS
- Multa: 2% ao mês;
- Juros: 1% ao mês.
DAS: Qual é o valor do Simples Nacional?
Apesar de o programa do Simples Nacional oferecer uma guia única de imposto, conhecida como DAS, as empresas podem se deparar com alíquotas distintas com base na atividade exercida.
Então, você pode estar se perguntando: “Quanto vou pagar de imposto?”.
Cada atividade (CNAE) permitida no programa é classificada em um dos seis anexos do regime tributário Simples Nacional, enquanto cada anexo possui alíquotas (%) diferentes, variando de 4,0% a 15,5% sobre o valor bruto faturado.
Portanto, é possível que uma empresa que realize mais de uma atividade precise pagar diferentes alíquotas de imposto. Por exemplo:
- Atividade primária: CNAE 6204-0/00 – Consultoria em tecnologia da informação
Mas essa empresa possui outras atividades secundárias, que são:
- CNAE 6201-5/00 – Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
- CNAE 6319-4/00 – Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet
Nesse caso:
- A atividade primária do CNAE de Consultoria em Tecnologia da Informação está enquadrada no Anexo 5 e, portanto, tem alíquota inicial de 15,5% sobre o valor faturado;
- A atividade n°2 do CNAE de Desenvolvimento de Programas de Computador também está enquadrada no Anexo 5, com alíquota inicial de 15,5 %;
- E a atividade n°3 de CNAE de Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet está enquadrada no Anexo 3, com alíquota inicial de 6%.
Se a empresa permanecer na primeira faixa de faturamento (R$180.000,00) nos últimos 12 meses, as alíquotas serão calculadas com 15,5% e 6%, dependendo do faturamento de cada atividade.
Para as atividades do anexo 5, é possível reduzir a alíquota inicial de 15,5% a 6%, segundo o fator R.
Como se inscrever no Simples Nacional?
Para se inscrever no Simples Nacional, você deve seguir os seguintes passos:
- Verificar se a sua empresa se enquadra nos requisitos para optar pelo regime, como faturamento, atividade, forma jurídica, entre outros;
- Acessar o Portal do Simples Nacional e clicar em “Simples Serviços”, depois em “Opção” e em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”;
- Fazer o login com o código de acesso ou com o certificado digital da sua empresa;
- Preencher os dados solicitados e confirmar a opção pelo Simples Nacional;
- Aguardar a análise da solicitação, que pode levar até 10 dias, e verificar o resultado no Portal do Simples Nacional.
Se a sua solicitação for deferida, a opção pelo Simples Nacional será retroativa ao primeiro dia do ano-calendário da opção. Se a sua solicitação for indeferida, você poderá apresentar um pedido de impugnação no prazo de 30 dias, contados a partir da ciência do indeferimento.
Como é feito o cálculo do Simples Nacional?
O cálculo do Simples Nacional é feito com base na receita bruta anual da empresa, bem como na alíquota e na parcela dedutível indicadas no Anexo do Simples Nacional correspondente ao setor de atuação do negócio.
O valor devido ao Simples Nacional no mês depende de dois fatores:
- Receita bruta total da empresa nos últimos 12 meses (RBT12);
- Alíquota efetiva na qual a empresa se encaixa, de acordo com a tabela do Simples Nacional.
Para fazer o cálculo do Simples Nacional, você deve seguir os seguintes passos:
- Calcular a receita bruta total da sua empresa nos últimos 12 meses, somando todas as vendas de mercadorias e serviços, sem deduzir nenhuma despesa;
- Identificar a alíquota e a parcela a deduzir correspondentes ao seu faturamento e à sua atividade, consultando a tabela do Simples Nacional, que possui cinco anexos: Anexo I (Comércio), Anexo II (Indústria), Anexo III (Serviços), Anexo IV (Serviços) e Anexo V (Serviços);
- Calcular a alíquota efetiva do imposto, aplicando a seguinte fórmula: (RBT12 x Alíquota – Parcela a deduzir) / RBT12;
- Multiplicar a alíquota efetiva pela receita bruta do mês atual, para obter o valor do Simples Nacional a ser pago naquele mês.
Para facilitar o cálculo do Simples Nacional, você pode utilizar o aplicativo do Simples Nacional, que faz a simulação do valor a ser pago, ou contar com a ajuda de um contador de confiança.
Quais são os impostos pagos no regime Simples Nacional?
Os impostos pagos no regime Simples Nacional são oito, sendo eles:
- IRPJ: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, que incide sobre o lucro das empresas;
- CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, que financia a seguridade social;
- PIS/PASEP: Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, que financiam o abono salarial e o seguro-desemprego;
- COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, que financia a saúde, a previdência e a assistência social;
- IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados, que incide sobre os produtos fabricados no país ou importados;
- ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, que incide sobre as operações de compra e venda de mercadorias e serviços;
- ISS: Imposto sobre Serviços, que incide sobre os serviços prestados por empresas ou profissionais autônomos;
- CPP: Contribuição Patronal Previdenciária, que é a parte da contribuição previdenciária paga pelo empregador.
Esses impostos são calculados e pagos em uma única guia, chamada de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que simplifica a tributação e reduz a carga tributária das micro e pequenas empresas.
Não me enquadro no Simples Nacional, o que faço? O que é Lucro Presumido ou Lucro Real?
Se você não se enquadra no Simples Nacional, você deve optar por outro regime tributário para a sua empresa, que pode ser o Lucro Presumido ou o Lucro Real. A escolha do regime tributário depende de vários fatores, como o faturamento, a atividade, a margem de lucro e o planejamento tributário da sua empresa.
Veja a seguir o que é cada um desses regimes e como eles funcionam:
Lucro Presumido
É um regime tributário simplificado, no qual o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são calculados sobre uma margem de lucro pré-fixada pela legislação, de acordo com a atividade da empresa.
Nesse regime, não é necessário apurar o lucro real da empresa, exceto em situações específicas, como ganhos de capital, aplicações financeiras, entre outras. O Lucro Presumido é destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões e que não exerçam atividades vedadas pela legislação, como bancos, seguradoras, corretoras, entre outras.
Lucro Real
É um regime tributário no qual o IRPJ e a CSLL são calculados sobre o lucro efetivamente auferido pela empresa, com os ajustes previstos na legislação.
Nesse regime, é necessário manter uma contabilidade completa e rigorosa, que comprove o lucro ou o prejuízo da empresa. O Lucro Real é obrigatório para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões ou que exerçam atividades que, por previsão legal, devem adotar esse regime, como bancos, seguradoras, corretoras, entre outras.
Para saber qual regime tributário é mais vantajoso para a sua empresa, você deve fazer uma análise comparativa entre o Lucro Presumido e o Lucro Real, considerando o faturamento, a atividade, a margem de lucro, os custos, as despesas, os impostos e as obrigações fiscais de cada um.
Você pode utilizar o aplicativo do Simples Nacional para fazer uma simulação do valor dos impostos em cada regime, ou contar com a ajuda de um contador de confiança.
Compensa sair do Lucro Presumido?
A resposta para essa pergunta depende da realidade de cada empresa, pois existem vantagens e desvantagens em sair do Lucro Presumido e optar por outro regime tributário, como o Simples Nacional ou o Lucro Real.
Para tomar essa decisão, é preciso fazer uma análise comparativa entre os regimes, considerando o faturamento, a atividade, a margem de lucro, os custos, as despesas, os impostos e as obrigações fiscais de cada um.
De forma geral, compensa sair do Lucro Presumido quando:
- A empresa tem uma margem de lucro efetiva menor do que a presumida pelo Estado, pois nesse caso ela estaria pagando mais impostos do que deveria;
- A empresa tem um faturamento anual superior a R$ 78 milhões, pois nesse caso ela seria obrigada a migrar para o Lucro Real;
- A empresa exerce atividades que são vedadas pelo Lucro Presumido, como bancos, seguradoras, corretoras, entre outras;
- A empresa pode se beneficiar dos créditos de PIS e COFINS, que são oferecidos pelo Lucro Real, ou dos abatimentos de ICMS e IPI, que são oferecidos pelo Simples Nacional;
- A empresa pode compensar prejuízos fiscais de anos anteriores, que são permitidos pelo Lucro Real.
Por outro lado, compensa permanecer no Lucro Presumido quando:
- A empresa tem uma margem de lucro efetiva maior do que a presumida pelo Estado, pois nesse caso ela estaria economizando impostos;
- A empresa tem um faturamento anual inferior a R$ 78 milhões, pois nesse caso ela poderia optar pelo Lucro Presumido;
- A empresa exerce atividades que são permitidas pelo Lucro Presumido, como comércio, indústria, serviços, entre outras;
- A empresa não pode aproveitar os créditos de PIS e COFINS, que são oferecidos pelo Lucro Real, nem os abatimentos de ICMS e IPI, que são oferecidos pelo Simples Nacional;
- A empresa não tem prejuízos fiscais de anos anteriores, que são permitidos pelo Lucro Real.
Também convém analisar a alíquota única sobre o faturamento. Ela funciona de acordo com o tipo de imposto pago. Veja:
- PIS – 0,65% é pago mensalmente. Quando a empresa não fatura no mês anterior, não há pagamento.
- COFINS – 3,00% é pago mensalmente. Quando a empresa não fatura no mês anterior, não há pagamento.
- ISS – varia de 2,00% a 5,00%, dependendo da cidade e da atividade realizada pela empresa. Quando a empresa não fatura no mês anterior, não há pagamento.
- CSLL – 2,88% é pago trimestralmente. Só é pago referente aos meses que a empresa faturou. Por exemplo, se a empresa faturou janeiro, fevereiro e não em março, só vai pagar CSLL referente a janeiro e fevereiro.
- IRPJ – 4,85% é pago trimestralmente, mesmo caso do CSLL.
Esses impostos totalizam 16,33% considerando o ISS, que é de 5,00%
Como você pode ver, não há uma resposta definitiva para essa questão, pois cada empresa tem uma situação específica e deve avaliar os prós e os contras de cada regime tributário.
Para saber qual é a melhor opção para o seu negócio, você pode utilizar o aplicativo do Simples Nacional para fazer uma simulação do valor dos impostos em cada regime, ou contar com a ajuda de um contador de confiança. Espero ter esclarecido a sua dúvida.
Alíquotas do Simples Nacional são sempre iguais?
Não, as alíquotas do Simples Nacional não são sempre iguais, pois elas variam de acordo com o faturamento e a atividade da empresa.
O Simples Nacional possui cinco anexos, que classificam as empresas em diferentes setores, como comércio, indústria e serviços. Cada anexo possui uma tabela de alíquotas progressivas, que aumentam conforme a receita bruta da empresa nos últimos 12 meses.
Além disso, as alíquotas do Simples Nacional também dependem do regime de tributação escolhido pela empresa, que pode ser o regime de caixa ou o regime de competência. Você pode consultar as tabelas do Simples Nacional no portal do Simples Nacional ou utilizar o aplicativo do Simples Nacional para fazer uma simulação do valor dos impostos em cada regime.
Algumas atividades do anexo 3 do Simples Nacional e todas as atividades do anexo 5 exigirão o cálculo do fator “R” para determinar qual tabela deve ser utilizada, e este aspecto será abordado com mais detalhes no próximo tópico.
As atividades do anexo 4 possuem uma particularidade, pois não incluem na DAS a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).
O cálculo do INSS patronal, que corresponde à parte da empresa sobre a folha de pagamento, incluindo salários de funcionários e sócios, é realizado de maneira similar ao adotado por empresas do Lucro Presumido e Real, sendo recolhido por meio de uma guia separada.
No caso de possuir mais de uma atividade em seu CNPJ, o faturamento de cada atividade será considerado de forma independente, utilizando a tabela correspondente.
Por exemplo, se você opera um comércio de computadores, mas também oferece serviços de manutenção de hardware, o faturamento com a venda de produtos será tributado pela tabela do anexo 1, enquanto o faturamento dos serviços será tributado pela tabela do anexo 3.
Tabelas do Simples Nacional
Anexo I do Simples Nacional: empresas do comércio, lojas em geral
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 4% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
Anexo II do Simples Nacional 2024: fábricas/indústrias e empresas industriais
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ R$ 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
Anexo III do Simples Nacional 2024: empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção, além de agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 6% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV do Simples Nacional 2024: empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,2% | R$ 12.420,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22% | R$ 183.780,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 828.000,00 |
Anexo V do Simples Nacional 2024: empresas que fornecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 15,5% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Se interessou por este conteúdo? Veja também: COFINS: Descubra o que é esse imposto e se você precisa pagá-lo