O Tribunal de Justiça do Tocantins emitiu uma sentença que obriga o cantor Amado Batista, de 73 anos, a pagar uma pensão mensal de R$ 10 mil para sua ex-namorada, Layza Bittencourt, de 23 anos.
O pedido foi feito por Layza, que alegou ter deixado sua carreira de lado durante o período em que estiveram juntos. O casal iniciou um relacionamento em 2019 e, durante esse tempo, chegaram a morar juntos, compartilhando o cotidiano até o final de 2023, sem terem filhos.
Alegações e defesa no processo de pensão
Layza buscou o reconhecimento judicial de uma união estável com o cantor, solicitando a fixação de alimentos provisórios e compensatórios após o término. Ela argumentou que, durante o namoro, foi sustentada por uma mesada de R$ 10 mil fornecida por Amado Batista, o que a levou a dedicar-se exclusivamente às empresas dele e mudar-se para Goiânia.
Segundo o processo, Layza sustenta que Amado possui uma fortuna estimada em R$ 800 milhões, enquanto ela não teria condições de manter seu padrão de vida após a separação. A Justiça do Tocantins, em decisão de março, reconheceu a necessidade de Layza receber a pensão para cobrir suas despesas básicas.
Recursos e decisões subsequentes
A defesa de Amado Batista contestou as alegações, argumentando que o casal apenas conviveu sob o mesmo teto a partir de 2022 e que a mesada também começou naquele ano. Após a separação, Amado teria oferecido um apartamento e continuado a assistência financeira.
A segunda instância do Tribunal manteve a obrigação de pagamento da pensão, mas ajustou o período para o término da graduação de Layza em medicina veterinária, limitando a até três anos. Esta decisão foi publicada em 21 de junho.
Embora a defesa de Layza tenha aceitado a decisão sem apelar, a defesa de Amado Batista ainda pode buscar outras instâncias judiciais. Contatos foram feitos com os advogados do cantor para obter um posicionamento, mas não houve resposta até o momento. O espaço permanece aberto para futuras declarações.