Bradesco ganha ação contra o ator Luciano Szafir para tentar reaver uma dívida de R$100 mil.
O ator Luciano Szafir teve parte de seus bens penhorados por determinação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por uma dívida de R$100 mil acumulada no cartão de crédito. O processo movido pelo Banco Bradesco estava em análise judicial desde 2018.
No processo contra o ator, o Banco Bradesco alega que o débito é referente a dois débitos feitos por Luciano Szafir em cartões de crédito da bandeira American Express. Segundo o site Notícias da TV, sem os juros e a correção monetária, o valor da dívida está atualmente em R$ 104.130,49.
O juiz Mario Cunha Olinto Filho, responsável pelo caso, disse que o ator, Luciano Szafir, se comprometeu a pagar mensalmente a dívida, em data a ser ainda estabelecida. “No entanto, o requerido [Szafir] encontra-se em situação de inadimplência”, resumiu o juiz nos autos do processo movido pelo Banco Bradesco contra o pai de Sasha Meneghel.
A análise de cobrança do banco foi julgada como procedente em janeiro deste ano (2022) pelo juiz, que determinou que o ator pagasse o débito. Após determinação judicial os oficiais de justiça não conseguiram encontrar o ator, nem seu representante legal.
No dia 11 de agosto deste ano, a juíza Flávia de Almeida Viveiros de Castro enviou o caso ao cartório para o início da execução da dívida. A magistrada deu um prazo de 15 dias para o início do pagamento, contando a partir do dia 12 de agosto. Caso o pagamento não for realizado até o dia 26 de agosto (sexta-feira), será realizada a penhora virtual dos bens de Luciano Szafir.
Para a juíza, a penhora deve ser processada se não for encontrado dinheiro em conta ou os bens não atingirem o valor necessário para a liquidação da dívida do pai de Sasha Meneghel.
Doença
Luciano Szafir contraiu Covid-19 e ficou internado em estado grave, tendo até que usar uma bolsa de colonoscopia presa ao corpo. O ator ainda tem sequelas da doença, que prejudicaram sua saúde, desencadeando novos problemas, como a artrose, que teve seus efeitos agravados devido a Covid-19.
O ator revelou que sentia muitas dores para andar e relatou sérias dificuldades para dormir. Disse também que acorda várias vezes durante a noite devido às sequelas da Covid-19. “Foi muito difícil porque eu passei mal e tive que voltar para o hospital em junho. Tive que colocar uma sonda, que foi bem complicado”, disse o pai de Sasha em entrevista à Globo, informada pelo site Notícias da TV.
Luciano se mostrou confiante com o tratamento que está realizando para amenizar as sequelas da Covid-19 e controlar a artrose, e disse querer voltar a praticar jiu-jitsu, caminhar e quem sabe, voltar ao teatro. Os médicos do ator cogitam fazer uma cirurgia em Luciano Szafir para controlar os efeitos da artrose no corpo e assim, dar uma melhor qualidade de vida ao ator de 53 anos. “Só pessoas entre 70 e 80 anos fazem essa cirurgia para amenizar os efeitos da artrose. Pretendo fazer nas duas pernas, estou esperando somente os médicos liberarem”, disse o ator.
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Como funciona a penhora de bens
Segundo o site ProJuris, a penhora é um instrumento judicial que assegura ao credor seu direito de receber uma dívida ou um valor que o devedor decidiu não pagar. A penhora é o meio que garante que o devedor pagará a dívida, por meio da constrição dos bens que estão em nome do devedor. Mas essa atitude só é tomada em último caso, quando todas as alternativas de pagamento tiverem sido esgotadas.
O credor deve acionar a Justiça para que seu caso seja analisado legalmente. Caso a dívida não seja paga pelo devedor, o processo de penhora é acionado por determinação judicial.
A Justiça brasileira entende que somente itens como dinheiro (físico ou que conste como saldo em contas bancárias), títulos públicos, veículos, imóveis entre outros pertences que constam em nome do devedor, podem ser penhorados pela Justiça. O advogado entrevistado pelo site Notícias da TV, Fabiano Jantalia, afirmou que nos últimos anos, “o Superior Tribunal de Justiça também passou a aceitar uma parcela do salário, que não pode exceder os 30%, do devedor como penhora”.