Marcado para o dia 11 de fevereiro, a justiça determinou que o julgamento fosse adiado para o dia 25. Família revela que está angustiada com a decisão.
Adotada há quase seis anos, uma criança de 9 anos, em Belo Horizonte, voltou a morar com a avó paterna por decisão judicial, em dezembro de 2020. Mãe adotiva, inconformada com a postura judicial, pediu que o julgamento de recurso, que vai definir em segunda instância o destino da criança, fosse remarcado.
O pedido foi feito para que ela pudesse acompanhar a audiência, por videochamada, e intervir durante o julgamento, algo que não poderia acontecer na data marcada inicialmente.
Os pais adotivos revelam estar preocupados e angustiados com a situação. Segundo reportagem do G1, para preservar a identidade de todas as pessoas envolvidas, os nomes não foram revelados.
A criança, adotada em 2015, completou 9 anos em janeiro de 2021. A mãe adotiva afirma viver um terror impossível de se imaginar, e ninguém mais da família consegue viver direito, já que todos se envolveram emocionalmente com o caso.
A desembargadora explicou à família adotiva, após seis anos de convívio, que ela não é habilitada para ter a criança, mas a mãe afirma que possui todos os comprovantes de que agiu conforme a lei pede.
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Ela explica que foi acusada, nas entrelinhas da conversa com a profissional, de ter sequestrado a criança, e disse que a adoção foi irregular. A mulher afirma que a “rasteira” que levou foi grande, e que seguiu todas as regras, cumprindo todos os requisitos legais.
A avó paterna da criança, que propôs a ação de guarda em 2015, contou, durante entrevista, em dezembro de 2020, que sempre visitou a neta no abrigo, demonstrando sua intenção de ficar com ela para sempre. Na época, a senhora afirmou que estava morrendo de saudade da criança e que já tinha tudo preparado em sua residência para o momento em que viveriam juntas.
Como o caso envolve criança, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais informou que o processo corre em segredo de justiça. A avó conta que, desde que a neta foi adotada, elas nunca mais mantiveram contato.
Para ela, a adoção foi estranha e o casal também deixa a desejar. Diz ainda que os pais adotivos nunca cogitaram a possibilidade de deixá-las conversar. Para ela, a justiça errou.
A presidente da Comissão da Adoção do Instituto Brasileiro de Direito à Família (IBDFAM), advogada Silvana do Monte Moreira, criticou a decisão do TJ/MG, isso porque ele não seguiu as orientações do Sistema Nacional de Adoção, vinculado ao Conselho Nacional de Justiça. Ela acredita que o judiciário deva parar de privilegiar laços sanguíneos e passe a cumprir o artigo 227 da Constituição Federal do Brasil. Para a advogada, o ato de retirar a criança dos cuidados da família adotiva, onde já vivia havia seis anos, para voltar para a avó paterna, é uma forma de desconsiderá-la como sujeito de direito.
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