A ativista pelos direitos dos animais, Luisa Mell, recebeu uma condenação da Justiça de São Paulo, que a obriga a pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais.
Essa decisão surgiu após Luisa Mell entrar sem permissão em uma casa e retirar quatro cachorros, alegando maus-tratos.
Da casa em questão, foram retirados quatro cães, incluindo uma cadela doberman que, segundo a juíza, estava em condição física debilitada devido a um diagnóstico de câncer, e três cães da raça pinscher.
A dona dos animais afirmou que “sempre deu cuidado e carinho no tratamento dos animais, que as pinschers eram saudáveis e que a mais velha [dobermann] merecia mais atenção e cuidado em razão da idade, já que estava idosa e doente, com câncer em metástase, assistida por veterinário”.
Segundo os autos:
- Luisa Mell recebeu uma denúncia verbal sobre um cão “com aparência famélica e doentia” que estava abandonado em uma casa, que supostamente estava vazia;
- Ela observou que a residência aparentava estar abandonada, pois exibia uma placa de “vende-se” e o quintal estava sujo, repleto de fezes de cães e lixo;
- Antes de adentrar a casa, a ativista tentou ligar para o número disponível na placa, porém sem êxito;
- Luisa também conversou com um funcionário de um bar próximo, que informou que não via os moradores há bastante tempo;
- Posteriormente, após chamar um chaveiro e contatar agentes da Polícia Militar, ela conseguiu entrar na residência;
- Luisa então compartilhou o caso nas redes sociais.
Segundo os registros do processo, as postagens alcançaram números significativos, acumulando “15,6 mil curtidas, mais de 700 comentários, 46 mil visualizações e mais de mil comentários” com mensagens de ódio e revolta por parte dos seguidores de Luisa Mell.
Em uma das imagens compartilhadas, o número de telefone da proprietária dos animais e a fachada da moradia foram expostos, “de maneira que vizinhos e conhecidos puderam reconhecer a casa”.
“Saiu para trabalhar e não encontrou mais as cadelas”
A tutora das cadelas relatou que, ao retornar do trabalho, não encontrou mais seus animais de estimação em casa.
“Não houve um lapso de tempo aceitável, para que pudesse se presumir o abandono dos animais, tampouco pela sujeira que se encontrava no quintal da casa. A despeito da cadela se encontrar magra e fraca, por si só, não dá o direito de adentrar na residência de outrem para socorrer o animal, tendo em vista ser o domicílio um asilo inviolável, garantido pelo Constituição Federal”, apontou a desembargadora Marcia Monassi, da 6ª Câmara de Direito Privado.
Segundo a decisão:
- A dobermann estava doente, sofrendo de câncer, o que justifica sua aparência debilitada e magra;
- De acordo com documentos apresentados nos autos, a cadela estava sob os cuidados de sua tutora, incluindo a posse de uma carteira de vacinação, um atestado de cirurgia e resultados de exames médicos;
- A documentação comprova que as outras cadelas também estavam recebendo o cuidado adequado por parte de sua tutora;
- Com base nesses elementos, a juíza descartou a alegação de que os animais necessitavam de um resgate imediato, e que duas delas vieram a falecer devido a maus-tratos.