A Justiça Federal do Rio de Janeiro negou um pedido de uma mulher para que a filha pudesse frequentar as aulas no colégio Pedro II, na unidade de Realengo, zona oeste da capital, sem se vacinar contra a Covid-19.
A decisão da juíza Mariana Preturlan, da 26ª Vara Federal do Rio, considerou que a posição da escola não feria direitos da estudante, como aleagava a mãe. Ela afirmou, ainda, que os pais da criança estariam violando seu direito à saúde e à educação.
A magistrada destacou que a imunização de crianças “colabora com a mitigação de formas graves e óbitos por Covid-19 neste grupo” e que “é uma importante estratégia para que as atividades escolares retornem ao modo presencial”.
Além disso, concluiu que a vacinação obrigatória é uma medida constituicional e com amparo científico, assim como a restrição de acesso a estabelecimentos, inclusive os de ensino. Além de negar a petição, Preturlan também extinguiu o processo.
A mãe protocolou junto à Justiça o pedido para que a filha pudesse frequentar o colégio após a direção da unidade avisar aos responsáveis que os alunos precisariam do comprovante de vacinação para acessar o campus de Realengo.
Ela alegou que a medida impediria o exercício do “direito líquido e certo da criança de acesso à educação prevista em lei.”