Um comerciante reagiu a uma tentativa de assalto e matou o criminoso no interior de São Paulo.
A Justiça entendeu que ele agiu em legítima defesa e mandou devolver a arma e a fiança paga para responder ao processo em liberdade. O comerciante é atirador esportivo
Nas imagens é possível ver o comerciante, de 44 anos, parado em um carro em Campo Limpo Paulista. Logo em seguida, um outro veículo para ao lado e o ladrão, armado, anuncia o assalto. O comerciante, que também está com uma arma, reage. O ladrão cai e o comparsa foge. A vítima ainda atira na direção do criminoso que escapou e chuta a arma do assaltante, que era de brinquedo e, então, aguarda a chegada da polícia. O bandido morreu no local.
O homem que reagiu ao assalto voltava do trabalho quando foi surpreendido pelo assaltante. Ele tem apenas o chamado “CAC” emitido pelo exército, uma autorização para caçar, atirar esportivamente e colecionar armas.
Na delegacia, o comerciante não foi preso porque agiu em legítima defesa, mas teve que pagar uma fiança, de R$ 6 mil, porque ele não podia estar com a arma naquele momento. O atirador esportivo, pela lei brasileira, só pode andar com o armamento quando vai ao estande de tiro. Contudo, a decisão da justiça surpreendeu.
O juiz Orlando Haddad Neto mandou a polícia devolver imediatamente o dinheiro da fiança e a arma ao comerciante e disse que o atirador, que voltava do trabalho à noite, “pretendia frequentar o clube de tiro durante a tarde”. Também afirmou que a autorização do CAC, dada pelo exército, é “bastante rigorosa e indica, além de uma conduta social adequada, um preparo mínimo para o manuseio do equipamento”. Como um dos bandidos fugiu, o juiz ainda afirmou que o comerciante está em “nítida situação de vulnerabilidade” sem o armamento.
O vice-presidente da Comissão de Direito Penal da OAB de São Paulo disse que casos como este devem ser analisados individualmente, mas que as normas para os atiradores esportivos são claras e precisam ser seguidas.