O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) arquivou nesta quarta-feira, 3, a queixa-crime de Dani Calabresa contra Marcius Melhem, em que a humorista tentava impedir judicialmente o ex-diretor da Globo de divulgar mensagens no WhatsApp trocadas pelos dois antes da denúncia de assédio sexual e moral que ela e outras sete mulheres fizeram contra ele.
A decisão tem relação apenas com a exposição de mensagens. O processo de denúncia coletiva do assédio continua em andamento no Rio de Janeiro.
A decisão é do juiz Fabricio Reali Iza, da Vara do Juizado Especial Criminal da Barra Funda, em São Paulo. Segundo informado no documento, inicialmente, havia sido deferida a medida cautelar para proibir Melhem de expor publicamente (imprensa, redes sociais, etc.) qualquer mensagem pessoal entre ambos.
Porém, nesta quarta-feira, o magistrado determinou o arquivamento da ação. A revogação da medida cautelar ocorre após o Ministério Público também opinar pelo arquivamento, “por ausência de justa causa e de dolo voltado à prática delitiva”.
“Diante da insistência na promoção do arquivamento pelo ilustre Procurador Geral de Justiça, com a manutenção das razões invocadas pela Promotora de Justiça natural, pela ausência da justa causa para a propositura da ação penal, nos termos do art. 28, do CPP [Código de Processo Penal], acolho o pedido Ministerial e determino o arquivamento do feito, com a ressalva constante do artigo 18 do CPP”, disse o juiz.
O artigo 18 determina que: “depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia”.