Existem mudanças na legislação de trânsito que já estão em vigor, porém ainda são ignoradas por muitas pessoas.
Confira e comece o novo ano fazendo bonito ao volante.
Nova regra para uso do farol baixo
- Acender o farol baixo em rodovias durante o dia se tornou prática obrigatória em 2016.
- Porém, a legislação mudou e hoje nem sempre é necessário acioná-lo no período diurno.
- Em vigor desde abril de 2021, a Lei 14.071/2020 mudou o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), incluindo o uso da “luz baixa”.
- Condutores de veículos com DRL,a luz de condução diurna, estão desobrigados a acender o farol baixo em qualquer rodovia.
- Aqueles que não dispuseram de DRL deverão manter os faróis acesos, mesmo durante o dia, mas só nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos.
- Desrespeitar regra é infração de natureza média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
“A rodovia de pista dupla é aquela em que há uma separação física entre as pistas, que pode ser uma defensa, um guard-rail, um canteiro central ou qualquer outro elemento físico de engenharia que impeça os veículos de uma pista de manter contato com a outra pista”, diz Marco Fabrício Vieira, advogado, escritor e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Nova lei do insulfilm
- As regras de instalação e uso de insulfilm, a película para escurecer os vidros de veículos, mudaram em 2022.
- Segundo Marco Fabrício Vieira, a principal mudança é a proibição de bolhas no para-brisa e também nos vidros laterais dianteiros.
- A outra alteração está relacionada à transmitância luminosa mínima, ou seja, a quantidade de luz que atravessa o conjunto formado pelo vidro e pela película.
- Anteriormente, o índice de transmitância do para-brisa e dos vidros laterais dianteiros não podia ser inferior a 75% para os itens incolores e 70% para os coloridos.
- A Resolução Contran 960/2022 não faz essa distinção, fixando o percentual em 70%, independentemente da cor.
- Os demais percentuais de transmitância luminosa permanecem inalterados: ao menos 28% para os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, como os vidros laterais traseiros.
- A transmitância também não pode ser inferior a 70% para o vidro de segurança traseiro (vigia), caso o veículo não tenha espelho retrovisor externo direito.
- Desobedecer essas regras é infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos no prontuário da CNH (e retenção do veículo para regularização).
Novas categorias da CNH
- A CNH traz uma série de mudanças desde junho de 2022.
- Dentre elas está uma tabela com novas categorias de condutores, totalizando 13 modalidades de habilitação.
- Impressa na segunda metade do documento, essa tabela tem códigos como A1, B1, C1 e BE, desconhecidos para a maioria dos brasileiros.
- Na verdade, as categorias continuam sendo cinco, identificadas pelas letras A, B, C, D e E.
- As categorias de condutores não mudaram no Brasil. Essa tabela com novos códigos, na verdade, segue um padrão internacional, que serve exclusivamente para facilitar a fiscalização da CNH por agentes de trânsito de outros países.
![De farol baixo a CNH: mudanças no trânsito que você precisa saber em 2023](https://osegredo.com.br/wp-content/uploads/2023/01/Screenshot_23.jpg)
Entenda o que significa cada categoria da CNH
- Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.
- Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda oito lugares, excluído o do motorista.
- Categoria C – condutor de veículo abrangido pela categoria B e de veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg.
- Categoria D – condutor de veículo abrangido pelas categorias B e C e de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista.
- Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda oito lugares.
Nova regra do semáforo vermelho
- Dentre as várias novidades introduzidas pela Lei 14.071/2020 está a permissão de conversão à direita, mesmo com o semáforo vermelho.
- A condição para tal é de que haja sinalização que permita esse movimento do veículo.
- Após a entrada em vigor dessa lei, no dia 12 de abril de 2021, muitos municípios já liberam a conversão, sinalizada por meio de placa com a inscrição “Livre à direita”.
- Apesar da sinalização, condutores na faixa da direita têm parado o carro diante do semáforo vermelho, impedindo demais motoristas de fazer a conversão.
- Outros acreditam, equivocadamente, que naquela faixa o condutor é obrigado a dobrar à direita.
Marco Fabrício Vieira sustenta que a conversão à direita, mesmo com o semáforo vermelho, não poderia ser liberada porque o tema ainda carece de regulamentação:
“Atualmente, a conversão à direita diante do semáforo vermelho é ilegal porque falta o Contran criar sinalização específica, de forma a padronizar os critérios para todo o País.”
![De farol baixo a CNH: mudanças no trânsito que você precisa saber em 2023](https://osegredo.com.br/wp-content/uploads/2023/01/Screenshot_24.jpg)
De acordo com Vieira, “muitos municípios estão permitindo a manobra sinalizando indevidamente a via”.
“Os gestores não podem inovar. A intenção pode ser boa, mas pode causar prejuízo à segurança de veículos e pedestres”, alerta o advogado.
Mesmo quando o tema estiver regulamentado, o motorista deve respeitar a prioridade de passagem de pedestres antes de fazer a conversão, complementa.