O Procon-SP notificou a empresa Nestlé Brasil nesta quarta-feira (21) pedindo explicações sobre a diferença entre o leite condensado tradicional e a mistura láctea condensada à base de soro de leite e amido. Também questionou a embalagem do creme de leite original e uma variação.
Segundo o órgão de defesa do consumidor, produtos como a “Mistura Láctea Condensada De Leite, Soro De Leite e Amido – Moça” e o “Leite Condensado – Moça” ou a “Mistura De Creme De Leite – Moça” e o “Creme De Leite Original – Moça” tem gerado confusão entre os consumidores paulistas na hora da compra, por apresentarem embalagens muito parecidas.
As misturas lácteas foram lançadas pela Nestlé Brasil em 2022, durante a alta aguda da inflação dos alimentos à base de leite, que tiveram crescimento expressivo de preço do mercado brasileiro.
O Procon alega que o creme de leite original e o leite condensado Moça são produtos tradicionais e conhecidos no mercado de consumo e a oferta de produtos similares com embalagens parecidas “podem induzir o consumidor ao erro, levando-o a achar que está comprando e consumindo outro produto, como o caso da bebida láctea à base de soro de leite, por exemplo”.
O que diz a Nestlé
O g1 procurou a empresa, que por meio de nota declarou que “prestará os devidos esclarecimentos solicitados pelo órgão” e reforçou “ser uma empresa ética, que cumpre todos os requisitos das legislações em vigor”.
“A Nestlé informa que recebeu a notificação do PROCON-SP e que prestará os devidos esclarecimentos solicitados pelo órgão. A Nestlé reforça ser uma empresa ética, que cumpre todos os requisitos das legislações em vigor, incluindo aquelas que se referem à composição e rotulagem de alimentos, bem como sua respectiva publicidade”, disse a nota.
Prazos de resposta
A Nestlé tem até 26 de setembro para responder os questionamentos do órgão paulista, que quer saber detalhadamente as características de cada produto lácteo da empresa, apontando quais as diferenças nutricionais e indicações individualizadas de consumo de cada um.
A empresa também deverá apresentar documentos como informes, materiais publicitários e mídias de divulgação dos produtos similares lançados em 2022, além das tabelas nutricionais de cada item, com os percentuais de cada um dos ingredientes e uma embalagem vazia (gabarito) de cada forma de apresentação (caixas e rótulos) tal como são disponibilizadas ao consumidor.
De acordo com o Procon-SP, outras empresas do setor alimentício foram notificadas por venda de produtos lácteos similares no estado.