O tribunal considerou que houve uma exagero na tentativa de legítima defesa da vítima de assalto.
Um caso repercutiu na internet depois que uma vítima de assalto resolveu reagir, sendo posteriormente condenada pela Justiça. De acordo com as informações do R7, o caso aconteceu na cidade de Guimarães, em Portugal, em março de 2019, depois que um jovem de 19 anos entrou e roubou uma residência, precisando fugir rapidamente do local depois que foi pego em flagrante pelos donos.
Durante o assalto, o criminoso foi pego dentro da sala da residência, depois que a dona do imóvel alertou o marido sobre ter alguém dentro de casa. O jovem fugiu correndo pela rua, tentando escapar ileso do crime, porém, a vítima correu para o carro e começou a perseguir o rapaz, atropelando-o logo em seguida. Depois do atropelamento, o dinheiro roubado, no valor de 680 euros, cerca de R$ 3.700, foi recuperado pela vítima.
O acidente, porém, quebrou as duas pernas e o tornozelo do ladrão, que precisou passar por uma cirurgia no fêmur, além de ter ficado cerca de 90 dias parado, em recuperação. Quanto ao assalto, a Justiça portuguesa determinou uma pena de 1 ano e 3 meses, no entanto, acabou sendo suspensa.
Depois do que aconteceu, o ladrão recorreu à Justiça e processou a vítima de assalto por conta dos ferimentos graves que sofreu com o acidente, ficando impossibilitado de trabalhar. O Supremo Tribunal de Portugal aceitou o pedido e condenou a vítima em uma indenização de 30 mil euros, cerca de R$ 163 mil. De acordo com o Tribunal de Justiça, foi considerado um “excesso de legítima defesa” por parte da vítima, ao tentar defender o seu patrimônio.
Segundo o jornal o Globo, um trecho da decisão do Supremo Tribunal de Portugal dizia: “Um mero estado de tensão, inerente a quem surpreendeu um intruso a lhe assaltar a residência e o persegue, tentando evitar sua fuga, não integra um grau de perturbação e, muito menos, um medo que justifique um comportamento em que o defensor não se aperceba da manifesta desproporção da valia dos bens sacrificados em comparação com os interesses protegidos, pelo que o estado de tensão apurado não é suficiente para legitimar o ato defensivo, em excesso, praticado pelo interveniente”.
Vale ressaltar que esta não é a primeira vez que uma vítima de assalto precisou pagar uma indenização em Portugal. Segundo o R7, no ano passado, o portal português Público informou que um dono de uma cafeteria também precisou indenizar o assaltante em um valor de 30 mil euros. O comerciante reagiu ao assalto e atirou em um dos criminosos, de 19 anos, na cabeça, deixando-o com parte do corpo paralisado. Além disso, o empresário chegou a ser preso por tentativa de homicídio com uso de arma de fogo.
Após roubar malote de dinheiro, assaltante deve indenizar vítima
Em novembro do ano passado, um homem sofreu um assalto nos arredores de um banco, onde dois criminosos apareceram e levaram um malote cheio de dinheiro, atirando na vítima que tentou se defender. De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, enquanto os bandidos tentavam fugir, o homem começou a persegui-los, acionando a Polícia Militar neste meio tempo.
Durante a perseguição, os assaltantes colidiram com outro veículo, fazendo com que fossem presos em seguida. O malote, que continha R$ 30 mil reais em espécie e R$ 32 mil em cheques, foi recuperado. Segundo a juíza da 4ª Vara Cível da Serra, não houve provas relacionadas a quantia furtada para uma indenização por dano material, no entanto, em relação aos danos morais, ela determinou que o réu indenize a vítima em R$ 10 mil, levando em consideração que a conduta da vítima gerou grande abalo ao autor e o deixou em situação de vulnerabilidade.