A Justiça de Santa Catarina concedeu a um pai de gêmeos o direito a 180 dias de licença, o mesmo período previsto para as mães.
O servidor público recebeu seus bebês há aproximadamente um mês e buscava estender sua licença para passar mais tempo com os filhos. No Brasil, geralmente, os pais empregados têm direito a apenas cinco dias corridos de licença a partir da data do parto.
A decisão foi tomada pela Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina em 2 de junho. O juiz federal Adriano Vitalino dos Santos enfatizou que, embora a legislação não faça distinção entre o nascimento de um filho único ou de múltiplos, é importante reconhecer que, no caso de filhos gêmeos, a demanda por cuidados infantis é consideravelmente maior.
Em primeira instância, a liminar foi inicialmente negada com base na ausência de previsão legal para a reivindicação de igualdade entre os pais. No entanto, o pai recorreu dessa decisão para as turmas recursais, onde os recursos são analisados em Florianópolis.
![Pai de gêmeos em SC conquista pela justiça licença de 180 dias, igual à das mães](https://osegredo.com.br/wp-content/uploads/2023/06/depositphotos_5893398-stock-photo-portrait-of-a-two-little.webp)
O juiz ressaltou que o ordenamento jurídico estabeleceu o dever constitucional da família e do Estado de garantir e promover, com prioridade, os cuidados necessários às crianças e adolescentes.
Ele destacou que conceder a liminar permitiria alcançar esse objetivo expresso na Constituição. O magistrado concluiu afirmando que a urgência é evidente, uma vez que os cuidados aos recém-nascidos são indispensáveis e não podem ser adiados.
A decisão também menciona outros dois casos semelhantes em que os tribunais já reconheceram o direito. O caso ainda será analisado pelo colegiado completo, composto por três juízes.