“Elevador é quase um templo/ Exemplo pra minar teu sono/ Sai desse compromisso/Não vai no de serviço/Se o social tem dono, não vai…” A música “Identidade” de Jorge Aragão, que aborda a discriminação nos elevadores, corre o risco de se tornar desatualizada.
O prefeito Eduardo Paes acaba de sancionar uma lei que proíbe o uso das denominações “elevador social” e “elevador de serviço” em prédios particulares do município do Rio.
Essa lei foi sancionada pelo prefeito Eduardo Paes e publicada no Diário Oficial nesta terça-feira. O objetivo, de acordo com o texto, é “coibir qualquer tipo de discriminação” e proporcionar maior dinamismo no acesso a estabelecimentos privados. A exceção é feita para os elevadores exclusivamente destinados ao transporte de cargas.
No caso de descumprimento da lei, inicialmente haverá apenas uma advertência. Porém, em caso de reincidência, estará sujeito a uma multa de R$ 5 mil. O valor será atualizado com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, ou qualquer outro índice que o substitua.
O historiador e professor da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), Álvaro Nascimento, considera razoável a proibição do uso dos termos “elevador social” e “elevador de serviço”, pois, em sua opinião, eles carregam preconceito contra empregados e prestadores de serviços, a maioria dos quais são pessoas negras.
No entanto, ele acredita que existem formas mais eficazes de combater o racismo, como a implementação de ações afirmativas nas escolas e pela própria prefeitura.
“É uma medida razoável, mas não sei se vai servir de forma efetiva para combater o racismo e a discriminação já que a própria construção dos edifícios têm estruturas que separam os dois grupos (moradores e prestadores de serviço). Pode ser que isso mude nos prédios novos.Mas, de todo modo, considero que existem formas mais eficazes de combater o racismo, como a aplicação de ações afirmativas pela própria prefeitura e nas escolas”, avalia o historiador.
O autor da lei é o vereador Waldir Brazão. Já em 2003, outra lei proibia qualquer forma de discriminação nos elevadores existentes no município do Rio de Janeiro.