O diabetes é uma condição resultante da produção insuficiente ou da má absorção de insulina, o hormônio responsável por regular os níveis de glicose no sangue e fornecer energia ao organismo.
O diabetes pode levar ao aumento da glicemia, e altos níveis desse açúcar no sangue podem causar complicações no coração, nas artérias, nos olhos, nos rins e nos nervos. Em casos mais graves, o diabetes pode levar à morte.
Infelizmente, essa fatalidade ocorreu recentemente com um homem que estava detido na Cadeia Pública de Benfica, na Zona Norte do Rio de Janeiro. O indivíduo passou mal na última quarta-feira e acabou falecendo.
A vítima foi identificada como Gerson Rodrigo Costa da Silva, que sofria de diabetes. Segundo relatos de sua família, houve negligência por parte do sistema prisional do estado, pois durante o tempo em que Gerson esteve preso, ele não recebeu a insulina necessária para controlar sua condição.
Preso com diabetes
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Gerson, que era entregador, foi preso por violência doméstica com base em uma denúncia feita pelo porteiro do prédio onde ele residia com sua família. De acordo com a mãe do homem, ele estava passando por um surto, o que era frequente desde que ele sofreu um assalto violento que resultou em um trauma. A crise foi agravada pela combinação de álcool e medicamentos.
Como resultado, Gerson foi encarcerado em 21 de junho. Na audiência de custódia realizada dentro de 24 horas após sua prisão, o advogado de Gerson solicitou a permissão para que a insulina fosse entregue no Complexo de Benfica, uma vez que o medicamento era essencial para o controle do diabetes do homem. No entanto, a família afirmou que não conseguiu enviar o medicamento.
“O juiz foi omisso. Em nenhum momento ele liberou a entrada do medicamento do meu cliente. Simplesmente manteve a prisão dele sem qualquer fundamentação”, afirmou a advogada Gleice Schott Souza.
Morte
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A audiência de custódia foi conduzida pelo juiz Diego Fernandes Silva Santos, e o documento assinado por ele indica que Gerson tinha diabetes. “Eu pedi a prioridade em relação ao medicamento insulina e requeri a liberdade provisória pelas ilegalidades impostas e apresentadas ali, que são a fundamentação da audiência de custódia. E ele abaixou a cabeça, entrou por um ouvido e saiu pelo outro e falou: ‘Gerson, você vai continuar preso“, contou a advogada.
No dia em que Gerson faleceu, o Mecanismo de Combate à Tortura, um grupo vinculado à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) que busca garantir os direitos básicos dos detentos, estava presente realizando uma inspeção.
Além disso, Ionara Fernandes, uma perita, testemunhou quando o atendimento médico foi negado a um preso, embora não possa confirmar se era Gerson. No entanto, o detento apresentava os mesmos sintomas de uma pessoa com diabetes e estava na mesma prisão em que Gerson veio a falecer.
“Conversando com a profissional de saúde fomos interrompidas por um preso com uma insulina na mão, sem gelo, e ele pediu atendimento para um outro preso que estava na cela passando mal, desfalecendo”, relatou Ionara.
Ela também afirmou que, mesmo presenciando a situação, a profissional de saúde não prestou assistência nem solicitou atendimento para o preso. “Ela apenas disse para colocar açúcar, e aí eu olhei e vi aonde tinha a caixa com agulha de insulina e mostrei pra ela. Aí sim ela entregou a seringa para o preso aplicar na cela no outro que estava passando mal”, disse Ionara.
Pronunciamento das autoridades
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A Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) negou a falta de atendimento médico e afirmou que Gerson foi atendido três vezes no Hospital Penal Hamilton Agostinho e uma vez no Hospital Souza Aguiar. No dia 28, ele passou mal, recebeu socorro, mas não resistiu e acabou falecendo na enfermaria da prisão. Além disso, o órgão informou que uma sindicância foi aberta para investigar eventuais responsabilidades.
Em relação ao Tribunal de Justiça, foi esclarecido que, após a audiência, o juiz determinou que Gerson fosse encaminhado para atendimento médico ambulatorial na prisão, e que isso era o que cabia ao juiz fazer naquele momento. Vale ressaltar que a entrega de qualquer medicamento aos presos durante a audiência de custódia é expressamente proibida.