O pastor André Valadão, atualmente sob investigação do Ministério Público Federal por homofobia, também pode enfrentar a possibilidade de extradição dos Estados Unidos para o Brasil, uma vez que o crime do qual é suspeito pode resultar em uma pena de até cinco anos de prisão. Durante um culto transmitido pela sua igreja no YouTube, nos EUA, Valadão proferiu uma pregação na qual afirmou que, se pudesse, “Deus matava” e “começava tudo de novo”, referindo-se à comunidade LGBT+.
De acordo com a advogada e mestre em Direito Penal Jacqueline Valles, além do crime de homofobia, o pastor pode ser enquadrado por “incitação ao crime”.
“O artigo 7 do Código Penal impõe a territorialidade do Brasil mesmo aos crimes que não são praticados aqui, como é este caso”, argumenta a especialista jurídica.
Durante sua pregação, o pastor declarou: “Agora é a hora de tomar as cordas de volta e dizer: Pode parar, reseta! Mas Deus fala que não pode mais. Ele diz, ‘já meti esse arco-íris aí. Se eu pudesse, matava tudo e começava de novo. Mas prometi que não posso’, agora tá com vocês.”
De acordo com Jacqueline, “se houver uma convenção com o país onde o crime foi cometido, o brasileiro pode ser extraditado para a aplicação das leis nacionais”.
“Se a investigação concluir que esse senhor cometeu o crime de homofobia, ele pode, sim, ser extraditado para cumprir a pena no Brasil”, explica a advogada.
Jacqueline é membro da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abacrim). Ela argumenta que não há elementos que justifiquem, por exemplo, um pedido de prisão preventiva contra o pastor, mas ressalta que durante a investigação o Ministério Público Federal pode solicitar a aplicação de medidas cautelares para evitar que o pastor volte a cometer o crime pelo qual está sendo investigado.
“A prisão em flagrante existe para cessar o cometimento do crime. Neste caso, não se aplica mais. Mas, ainda assim, o artigo 282 do Código de Processo Penal prevê a aplicação de medidas cautelares para evitar a prática de novas infrações penais”, destaca. “Ou seja, há a possibilidade de o MPF solicitar que ele seja proibido de pregar, caso entenda, por exemplo, que há histórico de cometimento deste tipo de crime.”
Jacqueline Valles destaca que a incitação ao crime está descrita no artigo 286 do Código Penal. Embora possua menor potencial ofensivo, caso alguém venha a cometer o crime sugerido pelo pastor, ele pode ser implicado.
“Se alguém cometer o crime que esse cidadão sugeriu e afirmar que o fez a mando do pastor, Valadão pode ser indiciado como coautor do crime e aí as implicações são maiores”, afirma.
O Ministério Público Federal (MPF) abriu um procedimento nesta segunda-feira, 3, para investigar a possível prática de homofobia pelo líder religioso durante a transmissão de um culto pelo YouTube. O procedimento foi iniciado pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) no Acre, Lucas Costa Almeida Dias.
Na terça-feira (4/7), o ministro da Justiça, Flávio Dino, declarou que o pastor será responsabilizado legalmente por “propagar ódio contra as pessoas”.