A Justiça de Mato Grosso tomou a decisão de extinguir o processo de medida socioeducativa da adolescente que foi condenada por matar Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos, em um condomínio de luxo em Cuiabá, no ano de 2020.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) esclareceu que o processo foi extinto após o “cumprimento integral da medida de liberdade assistida imposta” à adolescente. Isso significa que a medida socioeducativa que lhe foi aplicada foi integralmente cumprida, o que levou à extinção do processo.
No entanto, o Ministério Público informou ao UOL que não concorda com a decisão da Justiça e vai recorrer. O MP acredita que ainda há questões importantes a serem discutidas no caso.
A adolescente foi apontada como autora do disparo que resultou na morte de Isabele e foi indiciada por ato infracional análogo a homicídio qualificado, imprudência e imperícia. Após passar 1 ano e 5 meses internada no Complexo do Pomeri, também em Cuiabá, ela foi liberada em junho de 2022.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que o prazo máximo de internação de um adolescente não pode ultrapassar três anos e que a manutenção da medida deve ser reavaliada, no máximo, a cada seis meses.
O caso de Isabele chocou o país. Ela foi morta com um tiro de pistola 380, que perfurou sua narina e saiu pelo crânio, na noite de 12 de julho. A adolescente havia sido convidada por outra jovem, à época com 15 anos, para fazer um bolo em sua casa no condomínio em que ambas residiam. A vítima frequentava a casa da amiga com certa regularidade.
Os peritos da Polícia Civil constataram que o gatilho foi acionado e que, no momento do disparo, o agressor estava posicionado frontalmente em relação à vítima, segurando a arma a uma altura de 1,44 metro do piso. Por esse motivo, a amiga de Isabele foi apontada como responsável pelo disparo fatal. A tragédia gerou comoção e levantou debates sobre a segurança de armas de fogo e a responsabilidade dos envolvidos nesse trágico episódio.