A Justiça de São Paulo ordenou que a Igreja Universal do Reino de Deus compense uma família em R$ 93,6 mil devido à utilização não autorizada de sua imagem no programa “Vício tem Cura”.
Em 2016, teve início a história, quando a TV Record transmitiu uma matéria sobre um jovem de 21 anos que faleceu um dia após ser internado por sua mãe em uma clínica de reabilitação para tratar o vício em crack. Na ocasião, a mãe do rapaz deu uma entrevista em que demandava esclarecimentos sobre o ocorrido.
Após cinco anos, a Record cedeu as imagens para a Universal, que as veiculou de modo descontextualizado no programa “Vício tem Cura”.
No processo movido contra a Record e a Igreja, a família alega que o programa emitiu um parecer de valor sobre a atitude da família, “indicando que a internação teve relação direta com a morte, e que o tratamento espiritual teria sido mais eficaz”.
A advogada Gabriela Kiapine Silva, que atua em nome da família, expressou à Justiça que a ação da Igreja foi “cruel e imoral” ao insinuar que a tragédia poderia ter sido evitada se a família não tivesse escolhido a internação.
“Houve um desserviço à sociedade, principalmente por propagar a noção inverídica de ser equivocada a internação médica de um dependente químico.”
Em um parecer incluído no processo, o Ministério Público ressaltou que ocorreu uma divulgação indiscriminada dos eventos e salientou que a Igreja, ao transmitir o programa, disponibilizou um QR CODE, buscando angariar fundos através de doações, revelando claramente uma intenção “de explorar comercialmente a dor”.
Na sua argumentação perante o tribunal, a Igreja Universal, estabelecida em 1977 por Edir Macedo, alegou que o programa “Vício tem Cura” não é uma artimanha nem tem propósito comercial. Enfatizou que se trata de um projeto que está em vigor desde 2014, operando em mais de 70 localidades, e que já contribuiu para a recuperação de muitas pessoas com dependência química.
“Foi justamente com esta intenção que trecho da matéria jornalística foi utilizado para ilustrar o programa.”
A Igreja Universal afirmou que não atribuiu culpa à família pela morte do rapaz e que não emitiu qualquer forma de avaliação. Assegurou que não praticou nenhuma ação ilegal.
“Os autores [do processo] estão tentando locupletar-se às custas das rés [Universal e Record], trazendo uma estória, com nítida intenção de induzir este a Justiça em erro.”
A Record argumentou em sua contestação que o programa “Vício tem Cura” é de total responsabilidade da Universal, sendo que a emissora apenas cede espaço em sua programação para que “terceiros” veiculem seus conteúdos. Cabe ressaltar que Edir Macedo, criador da Universal, também é o dono da Record.
“Se, porventura, existiu algum ilícito, não foi a Record”, declarou, ressaltando que a reportagem exibida em 2016 tratou de um assunto verídico e de interesse público.
As alegações não foram acolhidas pela Justiça.
“A Record não tinha o direito de ceder, vender ou emprestar a reportagem a terceiros, para uso indistinto e indiscriminado, sem autorização da família”, afirmou o desembargador Alexandre Marcondes, responsável pela decisão.
Sobre a Igreja Universal, o desembargador destacou que a organização causou um “evidente dano aos familiares ao exibir o programa em rede nacional muito tempo após o acontecimento trágico, explorando a desolação familiar e alterando completamente o contexto”.
O processo já chegou ao fim da tramitação judicial, o que significa que não há mais possibilidade de recorrer quanto ao conteúdo da decisão.
Em 31 de julho, o magistrado Paulo da Silva Pinto ordenou que a Igreja Universal e a Record cumpram a decisão de pagar os R$ 93,6 mil juntas, dentro de um prazo de 15 dias, sob ameaça de terem os valores confiscados.