Nesta quinta-feira, a Uber foi sentenciada a pagar uma indenização de R$ 1 bilhão e a efetivamente contratar todos os motoristas associados ao aplicativo, segundo determinação do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região).
A empresa anunciou sua intenção de apelar e afirmou que “não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados”.
O que diz a sentença
A Justiça concluiu que a empresa “se omitiu em suas obrigações” ao não formalizar contratações de motoristas. De acordo com Maurício Pereira Simões, juiz da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, a Uber conduziu “atos planejados” para “não cumprir a legislação do trabalho”.
O TRT-2 estabelece que 10% do montante (equivalente a R$ 100 milhões) seja destinado a associações de motoristas de aplicativos. A maior fatia da indenização, totalizando R$ 1 bilhão, será destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
O juiz considerou o montante cobrado da Uber como “insignificante”. Simões ponderou que a empresa obteve um faturamento de R$ 76 bilhões com mais de 6 bilhões de viagens realizadas no Brasil de 2014 a 2021. Ao estimar uma receita total de R$ 100 bilhões da empresa no país durante os últimos anos, ele calculou uma indenização correspondente a 1% desse último valor.
Olhando o valor de forma pura e simples, notadamente em um país de um povo preponderantemente pobre (ou extremamente pobre), pode parecer impactante, mas contextualizando os aspectos econômicos divulgados pelos meios de comunicação e pela própria Ré (e pressupondo é que tudo o que ela afirma está correto em termos financeiros), bem como considerando que já são dados defasados (notadamente pelo fim da pandemia e pela volta das pessoas às ruas e ao uso do serviço de transporte fornecido pela Ré), o valor se mostra irrisório. Juiz Mauricio Pereira Simões, em decisão sobre a Uber
A decisão judicial deriva de uma denúncia sobre as condições laborais feita por um grupo de motoristas. A AMAA (Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos) solicitou que a Uber formalizasse a contratação de seus motoristas e arcasse com a indenização de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos.
A Uber refutou a alegação de relação trabalhista com os motoristas, no entanto, o juiz contestou o argumento. A empresa tentou solicitar sigilo no processo, mas não obteve a concessão.
O contrato entre a Ré e seus motoristas se configura como uma relação de emprego. Juiz Mauricio Pereira Simões
A empresa contesta, argumentando que “já são mais de 6.100 decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho afastando o reconhecimento da relação de emprego com a plataforma”.
O que mais ficou definido
A empresa está sujeita a uma multa diária de R$ 10 mil por cada motorista não registrado. A sentença prevê um prazo de seis meses após a decisão definitiva da ação para que essa determinação seja executada, com a regularização de 1/6 dos motoristas não registrados a cada mês. Como é uma decisão de primeira instância, o recurso imediato seria no mesmo tribunal (TRT-2).
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A sentença estabeleceu que a Uber é uma empresa de transporte de passageiros. Essa atividade não estava listada entre as operações declaradas pela empresa à Receita Federal, onde sua inscrição é como uma organização de intermediação e agenciamento de serviços e negócios variados, excluindo os imobiliários.
As ações e omissões, de forma dolosa, geraram uma ofensa aos motoristas em geral, mas também à concorrência, a exemplo dos taxistas, também ao Estado, pela ausência de possibilidade de inclusão dos seus motoristas no sistema de previdência social e, portanto, nas coberturas dos benefícios aos contribuintes, à saúde pública, por levar ao SUS muitos dos motoristas doentes, acidentados, contaminados sem que de fato haja contribuição para o custeio do amplo sistema assistencial brasileiro. Juiz Mauricio Pereira Simões, em decisão sobre a Uber
O que diz a Uber
A empresa alegou que a decisão contraria “todos os julgamentos proferidos nas ações de mesmo teor propostas pelo Ministério Público do Trabalho contra plataformas”, como mencionado em comunicado enviado ao UOL.
“Há evidente insegurança jurídica, visto que apenas no caso envolvendo a Uber, a decisão tenha sido oposta ao que ocorreu em todos os julgamentos proferidos nas ações de mesmo teor propostas pelo Ministério Público do Trabalho contra plataformas, como nos casos envolvendo Ifood, 99, Loggi e Lalamove, por exemplo.
A decisão representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo em julgamentos realizados desde 2017, além de outros Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho.
A Uber tem convicção de que a sentença não considerou adequadamente o robusto conjunto de provas produzido no processo e tenha se baseado, especialmente, em posições doutrinárias já superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal”. Uber, em nota