Hoje em dia, há um aplicativo para atender praticamente qualquer necessidade. É surpreendente pensar que, há apenas 10 anos, esses aplicativos não desempenhavam um papel tão crucial em nossas vidas.
Entre os aplicativos mais populares estão aqueles voltados para transporte. Embora eles tenham trazido muitas comodidades para a vida dos usuários, a realidade nem sempre é favorável para os motoristas que trabalham para essas grandes empresas.
Segundo informações de uma fonte da CNN, os aplicativos de transporte individual optaram por continuar pagando aos seus motoristas 30 reais por hora de trabalho, sem estabelecer um vínculo empregatício.
Essa abordagem foi adotada tanto pela Uber quanto pela 99. No entanto, no que diz respeito aos motoboys que prestam serviços para empresas como iFood, Rappi, Loggi e similares, ainda não há um acordo estabelecido.
Isso ocorre devido à falta de consenso entre os trabalhadores dessa categoria na última semana em relação à regulamentação. De acordo com motoristas entrevistados pela CNN, a proposta apresentada em 13 de setembro não foi aceita pelas plataformas.
Acordo com motoristas
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Marcelo Chaves, presidente do Sindicato dos Motoristas Autônomos de Transporte Privado Individual por Aplicativos no Distrito Federal (Sindmaap/DF), afirmou que a proposta estava finalizada, mas as empresas solicitaram mais tempo para apresentar uma contraproposta.
O prazo estipulado expirou na última sexta-feira. Entretanto, de acordo com Chaves, não foi possível chegar a um acordo, tornando a definição da regulamentação uma responsabilidade do governo federal.
No entanto, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) refutou a alegação de ter definido um prazo para a apresentação da proposta. A associação também destacou a necessidade de mais tempo para aprofundar as discussões sobre as propostas.
Além disso, ela afirmou que a entidade integra o Grupo de Trabalho Tripartite, do Governo Federal, que aborda a regulamentação do trabalho de aplicativos semelhantes e que propostas e documentos já haviam sido submetidos desde a participação da Amobitec nesse projeto.
Ressalvas
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“A entidade informa que as discussões entre as partes continuam para a análise detalhada das propostas e de seus impactos. A Amobitec reforça seu interesse em colaborar para a construção de um modelo regulatório que busque ampliar a proteção social dos profissionais e garanta um ecossistema equilibrado para motoristas, passageiros e apps. Especificamente sobre a atividade de entregas intermediada por plataformas digitais, a Amobitec tem defendido que a discussão de ganhos mínimos e de contribuição previdenciária deve considerar o perfil de engajamento desses trabalhadores e, desta forma, não onerar demasiadamente esses profissionais” afirmou a Amobitec em comunicado.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), “a expectativa é que nos próximos dias seja apresentado ao presidente [Lula] o documento com as tratativas de ambas as categorias”.
Condenação
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Nesse contexto de aplicativos com motoristas, a Uber enfrentou recentemente uma condenação judicial que a obrigou a contratar todos os seus motoristas sob o regime da CLT, além de impor uma multa de um bilhão de reais por danos morais coletivos.
Essa determinação tem abrangência em todo o território brasileiro. No entanto, a Uber anunciou sua intenção de recorrer da decisão.
A sentença foi emitida pela Justiça do Trabalho e exige que a empresa registre formalmente todos os motoristas que estão ativos e aqueles que se tornarem parte da plataforma. Além disso, estabelece uma multa de um bilhão de reais por danos morais coletivos.
A sentença foi proferida na última quinta-feira pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo e foi assinada pelo juiz Mauricio Pereira Simões. Apesar disso, a Uber anunciou sua intenção de apelar da decisão e não planeja implementar nenhuma das medidas exigidas até que todos os recursos legais tenham sido esgotados.
A decisão judicial foi resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP), que agiu com base em uma denúncia da Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (AMAA). O MPT-SP argumentou que as condições de trabalho dos motoristas da plataforma eram problemáticas.
“Condeno a Ré [Uber] a obrigação de fazer, qual seja, observar a legislação aplicável aos contratos firmados com seus motoristas, devendo efetivar os registros em CTPS digital na condição de empregados de todos os motoristas ativos, bem como daqueles que vierem a ser contratados a partir da decisão, sob pena de multa diária de R$ 10 mil para cada motorista não registrado” disse o trecho da decisão.
A decisão estipula que a Uber deve registrar seus motoristas somente após o trânsito em julgado da ação, ou seja, após a conclusão de todos os recursos legais disponíveis.
“A obrigação de fazer deverá ser cumprida no prazo de 6 meses, a contar do trânsito em julgado e intimação para início de prazo” declarou a sentença.