O gerente de uma empresa distribuidora de cosméticos em Curitiba (PR) foi dispensado por justa causa após presentear funcionárias com ração para cachorro como comemoração pelo Dia Internacional das Mulheres. A determinação foi feita pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR)).
“As vítimas compreenderam o ato como insinuação que fossem ‘cadelas’”, declarou a decisão.
O ex-gerente moveu uma ação buscando o reconhecimento do vínculo empregatício, pois havia sido contratado como pessoa jurídica, e a reversão da justa causa.
O TRT-PR reconheceu o vínculo empregatício, compreendido de agosto de 2020 a fevereiro de 2021, assim como a demissão por justa causa imposta pela empresa, levando em consideração a gravidade do acontecimento, sua atualidade e imediatidade.
O julgamento na 2ª Turma aconteceu em agosto de 2022. Em setembro de 2023, a execução do caso foi realizada e arquivada. A sentença do TRT-PR foi divulgada na segunda-feira (11/3).
Registro em vídeo e demitido
Para comprovar a justa causa, a empresa exibiu um vídeo no qual o ex-gerente é visto entrando na empresa com um pacote de ração para cachorro.
De acordo com um depoimento de uma testemunha no processo, o homem presenteou um grupo de pelo menos quatro funcionárias com o pacote de ração em comemoração ao Dia Internacional das Mulheres.
A disputa legal ocorreu na 17ª Vara do Trabalho de Curitiba, em primeira instância. O autor tentou alterar a decisão por meio de um recurso, julgado pela 2ª Turma, que deu razão à empresa, dispensando o pagamento de férias proporcionais e décimo terceiro proporcional.
“Há a necessidade urgente de se enfrentar hierarquias estruturais que, costumeiramente, destinam à figura feminina um papel marginalizado na sociedade em geral e no próprio ambiente laboral. Tudo isso é reflexo do machismo estrutural, o preconceito contra as mulheres é a causa de atos e condutas discriminatórias de gênero, como a praticada pelo reclamante”, afirmou o relator, desembargador Célio Horst Waldraff.