Nove concorrentes ao concurso de soldado da Polícia Militar foram detidos neste domingo durante a prova. De acordo com a PM, todos estavam com mandados de prisão em vigor.
Um deles era acusado de cometer um homicídio em Belford Roxo, na Baixada Fluminense, em 2016. Os outros oito tinham mandados por dívidas de pensão alimentícia.
Em comunicado, a corporação afirmou que agentes da Subsecretaria de Inteligência (SSI) conduziram uma operação em colaboração com a Diretoria de Recrutamento e Seleção de Pessoal (DRSP) e com os Batalhões das Áreas para executar os mandados. Todos os nove foram levados para delegacias após o término da prova.
Prova anterior anulada
Em agosto do ano passado, o governador do Rio Cláudio Castro optou por invalidar a prova objetiva do concurso da Polícia Militar, que disponibilizou duas mil vagas para soldado.
A aplicação da prova foi alvo de diversas denúncias de irregularidades. Segundo os participantes, havia candidatos utilizando celulares durante o exame.
As provas do concurso — coordenado pelo Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo (Ibade) — foram realizadas em mais de 120 locais na Região Metropolitana do Rio. Nas redes sociais, candidatos lamentaram a falta de estrutura nesses locais, o que teria afetado a segurança do processo seletivo.
De acordo com a Secretaria estadual de Polícia Militar, durante a realização das provas objetivas também ocorreu a detenção de 20 candidatos, dos quais 19 estavam com mandados de prisão em aberto. Outro indivíduo foi preso em flagrante por tentativa de usar dados falsos no processo seletivo.
Suspensão do concurso
Em outubro, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar para suspender o andamento do concurso. A decisão cautelar foi tomada porque o concurso destinou apenas 10% do total de vagas para mulheres.
O ministro acatou um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava uma lei estadual que concede ao secretário de Polícia Militar a responsabilidade de determinar “o percentual de inclusão de pessoal do sexo feminino, de acordo com as necessidades da corporação”.
Segundo a PGR, essa norma viola dispositivos constitucionais que garantem, por exemplo, a igualdade e a proibição de discriminação por motivo de sexo. O edital foi divulgado em 25 de maio do ano passado.
Um mês depois, em novembro, Zanin confirmou um acordo que possibilitou a realização do concurso da Polícia Militar. O acordo estabeleceu que não haveria restrição de gênero para o preenchimento de vagas.
O acordo foi oficializado em uma audiência de conciliação conduzida pelo STF, com representantes da PM, da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ), da PGR e da Assembleia Legislativa do Rio.